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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Se o casamento é instituição, então é pessoa jurídica, pois as coisas são versadas numa relação solidária de dois corpos que se tornam um.

1) Se no casamento dois corpos se tornam um, da mesma forma como Jesus amou a sua Igreja, então o casamento forma uma pessoa jurídica, uma instituição. E a Igreja é o amor de Deus em forma de instituição.

2.1) Se uma pessoa casada abre uma empresa, então a empresa é parte da relação familiar, dado que foi um complexo de bens construído na constância do casamento.

2.2) Por essa razão a empresa é acessório que segue a sorte do principal, a família. Por isso, os negócios da empresa não podem estar acima das relações familiares, pois as coisas devem estar regidas de modo a estarem em conformidade com o Todo que vem de Deus.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2017.

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