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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Notas sobre dois tipos de faculdade de Direito

1) Existem dois tipos de faculdade de Direito: as que formam operadores do Direito (sejam eles advogados, juízes e promotores) e as que formam cidadãos, de modo que não sejam enganados pelos que se formam no primeiro tipo de faculdade.

2) As faculdades do primeiro tipo são reconhecidas pelo MEC e são uma atualização daquilo que Sócrates uma vez chamou de sofistas: gente rica em sabedoria humana dissociada da divina que vai te ensinar a defender tanto o ponto de vista A quanto o ponto de vista B de modo que seu cliente seja sempre beneficiado. Para eles, dizer o direito não tem relação com a verdade, fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus - o que importa é o pronunciamento definitivo do Estado, seja pelo provimento ou não do pedido. Não é à toa que não passam de charlatães.

3.1) As faculdades do segundo tipo, assim como o COF do professor Olavo de Carvalho, elas não são reconhecidas pelo MEC.

3.2) Nela, aquele que ama o saber e a justiça ensina a todos aqueles amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento de modo a não serem enganados pelos sofistas.

3.3) Ao terem conhecimento jurídico e rica formação filosófica, histórica e literária, eles certamente se infiltrarão numa faculdade de Direito de modo a pegar o canudo e assim fazer uma contra-revolução cultural.

3.4) Eles entrarão na universidade e acabarão com a mentalidade revolucionária desde dentro, uma vez que aprenderão nas faculdades de segundo tipo a sobreviverem ao ambiente nefasto das faculdades de primeiro tipo.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2017 (data da postagem original).

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