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terça-feira, 13 de novembro de 2018

Notas sobre a servidão por dívida como pena por ilicitude civil

1) Quem comete ilicitude civil é obrigado a indenizar o prejudicado. Se não tiver meios de pagar com dinheiro, ao menos que pessoa seja condenada a trabalhar para o pagamento dessa dívida e, por extensão, para o bem de toda sociedade, uma vez que o trabalho é um meio de santificação pesspal

2) Neste aspecto, a servidão por dívida por conta de condenação por ilicitude civil é uma pena. Como trabalhar leva à santificação pessoal, então o condenado acaba assimilando a lei de Deus que se dá na carne e aprende a dar valor ao trabalho e a servir a seus semelhantes, em vez de causar danos a eles. Enfim, a servidão tinha sua natureza pedagógica.

3) Por conta da liberdade voltada para o nada, em que o homem rico no amor de si até o desprezo de Deus foi novamente tornado o centro de todas as coisas, esse tipo de cláusula penal foi abolida, por conta de uma dignidade pessoal voltada para o nada, a ponto de tudo se reduzir a dinheiro, sem haver a real preocupação com a recuperação do indivíduo que comete ilicitude civil para com seu semelhante, uma vez que houve o permanente divórcio entre dizer o direito e a verdade, já que Jesus é Sumo Juiz e Sumo Legislador e Ele foi posto de lado.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018.

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