1) A pena que condena alguém a servir a uma outra pessoa, por conta de uma dívida declarada na sentença em razão de um ilícito civil, cria uma relação de trabalho por força dessa dívida, a ponto de surgir um direito trabalhista em decorrência de uma pena por ilicitude civil. Essa relação de trabalho judicialmente criada tem regras: a pessoa condenada por dívida deve trabalhar x horas em favor do credor, começando do nascer do dia até uma determinada hora do dia, dependendo das circunstâncias, tendo x horas para o almoço x horas para o descanso, a proibição de freqüentar certos lugares moralmente condenáveis etc.
2) Trata-se de uma relação de crédito e débito cujo intuito é recuperar o apenado e restaurar a relação entre os litigantes. Se o condenado devedor for um bom servidor, uma pessoa leal, então ele pode ser recompensado pelos serviços prestados, a ponto de tornar empregado dessa pessoa - e aí a relação de trabalho sai do estado de pena e a passa se tornar um contrato, um pacto de direito pessoal, favorecendo a integração entre as pessoas.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018.
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