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sábado, 3 de novembro de 2018

Notas sobre a diferença entre indivíduo e pessoa

1) Um Indivíduo é aquele que não pode ser dividido em dois, a ponto de perder a sua ontologia, sua razão de ser.

2) Uma pessoa pode ser dividida em duas. A pessoa física, quando morre, deixa uma pessoa jurídica para continuar o seu trabalho.

3) Quando um indivíduo morre, ele não poderá mais pecar. A razão pela qual a morte foi instituída é para não haver pecados perenes. E é por conta de haver pecados perenes que a dívida se torna impagável, a ponto de forçar a vinda de Deus até nós, uma segunda vinda. É por conta de haver gente que se recusou a ver Jesus como Messias que toda uma sorte de coisas foi sendo montada ao longo do tempo para forçar uma segunda vinda de Cristo - e desta vez Ele virá para julgar os vivos e os mortos.

4) Se uma pessoa vive a vida em conformidade com o Todo que vem de Deus, então essa pessoa vai deixar uma instituição que continue o seu trabalho, uma vez que seu trabalho é santo, sua missão é santa e sempre haverá gente disposta a continuar o legado por amar e rejeitar as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento.

5.1) Tal como é a coroa numa monarquia, as pessoas jurídicas devem ter profunda relação com a família de quem instituiu essa fundação (e a empresa nesse sentido é uma fundação, só que voltada para organizar uma atividade econômica organizada de tal modo que todos possam se santificar através do trabalho).

5.2) Por isso, o sucessor desse trabalho precisa imitar o instituidor, que foi amigo de Deus sem medida e só aí haverá uma verdadeira expansão do legado, a ponto de se tornar uma tradição e gerar um legado ainda mais duradouro.

5.3.1) Agora, quando o homem é rico no amor de si até o desprezo de Deus, suas atividades são nefastas.

5.3.2) Seu trabalho é voltado para o amor próprio, visto que a riqueza se tornou sinal de salvação. Por ser uma má pessoa, a empresa criada continuará seu mau legado, a ponto de produzir pecados perenes, desintegrando todo o tecido social.

5.3.3) A finalidade de uma recuperação judicial é fazer com que uma pessoa jurídica, com um legado péssimo, passe para a mão de uma pessoa virtuosa, evitando com que pecados perenes sejam produzidos. Os pecados perenes existem porque essas empresas foram fundadas numa cultura onde a verdade não existe e a liberdade é servida com fins vazios. Pecados geram dívidas que, se forem acumuladas, tornam-se impagáveis, levando uma empresa a abrir falência.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2018.

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