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terça-feira, 7 de março de 2017

Todo escritor deve fundar sua própria editora e criar sua escola de gramática

1) Certa ocasião me disseram que eu caso ciência com literatura.

2) Quem trabalha com letras tem o direito de ditar as regras da gramática, uma vez que ela é a construção material da linguagem.

3) Nos textos que eu trabalho, eu escreverei na regra em que fui alfabetizado - e caso eu domine o português imperial, eu lançarei versões do meu trabalho em versão imperial.

4) Quando tiver a minha editora, eu simplesmente acabarei criando uma escola de gramática, onde as pessoas poderão aprender as diferenças do português imperial e do português simplificado por meio da comparação das edições, enquanto não reedito livros de gramática da época do Império.

5) Não admitirei outro revisor dos meus textos - ninguém terá o direito de fazê-lo, a não ser eu. Afinal, eu domino a língua e sei o que estou fazendo. Se a editora fizer a revisão para a atual regra, eu processo a editora. O aborto ortográfico é inconstitucional e não admitirei que uma lei sancionada por um cachaceiro analfabeto prevaleça sobre o meu trabalho. A concepção do trabalho de um artista não pode ser anulada por força do aborto que fizeram na língua.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 7 de março de 2017.

Notas sobre as causas do foro de eleição

1) Duas são as causas do foro de eleição

1.1) A primeira é quando a comarca tem a reputação de ter juízes excelentes. Isso faria da comarca uma República de Curitiba, por exemplo - o que pode fazer com que Curitiba se torne a verdadeira sede do Poder Judiciário, tal como acontece com Pretória, na África do Sul - o que faz com que o país seja tomado como se fosse um lar em Cristo.

1.2) A segunda tem fins utilitaristas. Quem ama mais o dinheiro do que a Deus adotará a cidade cujas custas e emolumentos sejam mais baratas.

2.1) É neste segundo ponto que o foro de eleição torna-se foro de imposição.

2.2) Como em regra o foro competente é o do domicílio do réu, o autor, se morar numa cidade distante, vai ter que gastar muito dinheiro de modo a se deslocar e entrar com um processo contra o réu. Nessas questões relativas ao direito do consumidor, isso chega a ser desastroso.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 7 de março de 2017.

segunda-feira, 6 de março de 2017

Não confundam foro com fórum

1) Foro é a cidade com juiz competente para julgar a causa - se o crime aconteceu no Rio, é mais provável que no Rio as provas sejam melhor produzidas para a instrução e julgamento do processo. Na justiça estadual, a cidade onde se julga a causa chama-se comarça; na justiça federal, ela é chamada de seção judicial.

2.1) Numa cidade grande como o Rio, as coisas acontecem nos bairros, que poderiam ser verdadeiros municípios, se fossem desmembrados.

2.2) Digamos que o Código de Organização Judiciária (o CODJERJ) determine que uma nova vara cível seja criada num bairro se houver ao menos 100 feitos julgados dessa natureza, ao longo de um ano. Se em Bangu, por exemplo, há pelo menos 1000 feitos julgados por ano, então são dez varas. E essas dez varas ficam reunidas num único lugar, chamado fórum.

2.3.1) O Rio de Janeiro tem vários fóruns regionais (e cada bairro tem seu fórum).

2.3.2) Por conta do tamanho diminuto do estado, é muito comum haver desaforamento de crimes de sangue para a capital. Já peguei um caso que aconteceu em Penedo, um pequeno município do interior do estado - o crime revoltou tanto a população local que o julgamento por esse crime foi desaforado para a capital.

2.3.3) Em estados como São Paulo, por exemplo, isso não ocorre, uma vez que há outras cidades tão grandes quanto São Paulo que poderiam julgar a causa, se houver crime numa cidade pequena, coisa que leva à revolta da população local.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 6 de março de 2017.

Notas sobre foro de eleição

1) Uma cidade pode ser tomada como se fosse um lar se houver nela juízes justos. Basta que haja a reputação de que só há juízes justos na comarca que já começa a haver uma república de Curtiba, juridicamente falando.

2) Se Curitiba fosse uma comarca onde todos os juízes são que nem o Sérgio Moro, então quaisquer cidadãos do Brasil naturalmente escolheriam aquele foro de modo a dirimirem seus conflitos de interesse, ainda que esse foro não seja nem o domicílio do autor ou do réu da eventual causa. Obviamente, outras comarcas seriam forçadas a seguir seu exemplo, sob pena de haver um verdadeiro tumulto processual.

3) Seria muito bom que houvesse isso, mas essa não é prática dos foros de eleição. Em contratos de consumo, o foro deixou de ser de livre escolha e passou a ser imposto por parte do prestador de serviço no contrato de adesão, criando um atentado contra o princípio da paridade de armas, por força do poder econômico. Obviamente essa cláusula é nula.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 6 de março de 2017.

Notas sobre responsabilidade civil subjetiva

1) Culpa, base para a responsabilização subjetiva, implica que a pessoa tenha agido com imprudência, imperícia ou negligência. E isso pede o exame das circunstâncias do caso concreto + as circunstâncias do agente.

2.1) Vamos supor que o médico seja recém-formado e seja chamado para fazer uma cirurgia.

2.2) Como cirurgia pede muito estudo e muito preparo em simuladores de modo a assimilar a técnica correta, então, quando um sujeito recém-formado e inexperiente é chamado a esse trabalho, quem o chamou é objetivamente responsável por isso, pois este tem o domínio final do fato da cirurgia - e se esse médico novato assumir o encargo, se não estiver bem assessorado para este encargo, ele é subjetivamente responsável pela barbaridade que eventualmente vier a cometer, podendo ser acusado criminalmente por homicídio culposo (embora nenhum médico tenha o desejo de matar o paciente, sua imperícia oferece perigo a ele).

3.1) Digamos que médico esteja trabalhando como celetista do hospital. O hospital é objetivamente responsável e o médico é subjetivamente responsável - e em matéria desse dano eventual, os dois são solidários, pois o acessório, o empregado, segue a sorte do principal, seu empregador.

3.2) Em geral, o hospital é quem recebe a culpa porque a responsabilidade civil objetiva desta instituição é bem mais fácil de ser comprovada, uma vez que é mais certo haver sucumbência do hospital em relação a esta matéria - e havendo condenação, o hospital vai ter de indenizar o paciente ou os sucessores do mesmo, se houver morte.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 6 de março de 2017 (data da postagem original).

Comentários sobre um hábito da geração mais nova: comer certos alimentos com luvas descartáveis nas mãos

1) Certa ocasião, quando havia falta de água em Jacarepaguá, meu pai trouxe frango para o almoço.

2) Na falta de água, usamos luvas descartáveis de modo a comer o frango, de modo a não sujar as mãos.

3) Se estivesse na rua, onde a higiene é complicada, não me incomodaria de comer frango com as mãos ou mesmo pizza. Não acho isso frescura - acho até bom senso.

4) As luvas descartáveis me fizeram falta quando eu fui comer na cantina da minha paróquia um cachorro-quente, visto que estava com muita fome. Minhas mãos ficaram encharcadas de gordura - e minha calça ficou fedendo a gordura por um bom tempo.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 6 de março de 2017.

Função Social da Propriedade x Função Transcendental da Propriedade

1) Toda função social implica dizer que a sociedade é tomada como se fosse uma religião, e esse fundamento se dá no Estado Democrático de Direito - logo, se o Estado é feito para servir à sociedade, então o Estado é tomado como se fosse religião e isso acaba criando uma verdadeira solidariedade mecânica e não orgânica, uma vez que o critério das leis será ditado pela sabedoria humana dissociada da divina, o que acabará gerando liberdade voltada par o nada, causa da tirania.

2) Tentar ver função social da propriedade ou mesmo função social do contrato é tentar fazer deste mundo marcado pelo pecado um paraíso terrestre - e isso é fora da conformidade com o Todo que vem de Deus.

3) Desde que recebemos a missão de ir servir a Cristo em terras distantes, a função de nossos bens e de tudo o que acumulamos por força de servirmos aos nossos semelhantes é para servirmos a Ele nesta circunstância - e enquanto formos bons servidores da ´verdadeira fé e da boa razão que edificou este país, que se deu de um chamado de Cristo, Deus nunca tomará o que é nosso de Direito, pois Ele é bom e justo. Com isso a propriedade assume uma função transcendental, pois tudo é feito para Aquele que constrói e destrói Impérios, por ser o Senhor dos Exércitos: o Deus onipotente.

4) Quando se separa a Igreja do Estado a função transcendental se converte em função social, coisa que é ditada por sabedoria humana dissociada da divina.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 6 de março de 2017.