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segunda-feira, 6 de março de 2017

Notas sobre foro de eleição

1) Uma cidade pode ser tomada como se fosse um lar se houver nela juízes justos. Basta que haja a reputação de que só há juízes justos na comarca que já começa a haver uma república de Curtiba, juridicamente falando.

2) Se Curitiba fosse uma comarca onde todos os juízes são que nem o Sérgio Moro, então quaisquer cidadãos do Brasil naturalmente escolheriam aquele foro de modo a dirimirem seus conflitos de interesse, ainda que esse foro não seja nem o domicílio do autor ou do réu da eventual causa. Obviamente, outras comarcas seriam forçadas a seguir seu exemplo, sob pena de haver um verdadeiro tumulto processual.

3) Seria muito bom que houvesse isso, mas essa não é prática dos foros de eleição. Em contratos de consumo, o foro deixou de ser de livre escolha e passou a ser imposto por parte do prestador de serviço no contrato de adesão, criando um atentado contra o princípio da paridade de armas, por força do poder econômico. Obviamente essa cláusula é nula.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 6 de março de 2017.

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