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terça-feira, 21 de março de 2017

Notas sobre os dois tipos de justiça eleitoral

1) Existem dois tipos de juiz eleitoral.

2) Um deles é o eleitor, aquele que mora numa cidade e decide quem vai governar a cidade de tal maneira a que ela seja tomada como se fosse um lar em Cristo - e se essa cidade se tornar um modelo de cidade virtuosa, isso influencia as demais cidades do estado e do país inteiro.

3) O outro é o juiz de Direito que resolve os conflitos de interesse qualificados pela pretensão resistida.

4.1) Se tivéssemos realmente governo de representação, os partidos representariam as classes profissionais que constituem a nação, de modo a que seja tomada como se fosse um lar: haveria a classe dos professores, dos advogados, dos médicos, dos engenheiros e outras tantas. Não seriam partidos pautados numa ideologia.

4.2) Por força disso, o conflito nas eleições seriam conflitos de família, uma justiça de relação. E o acusado pelo crime eleitoral seria julgado pelos seus pares, o que acabaria levando à formação de um júri eleitoral para decidir a questão, algo que tem fundamento na Magna Carta inglesa, que é conforme o Todo que vem de Deus neste ponto.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 21 de março de 2017.

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