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terça-feira, 28 de março de 2017

A teoria da nacionidade pré-existe a qualquer discussão processual (os fins devem ser antepostos aos meios)

Andréa Martins:

1) José, Estou precisando de uma orientação sobre direito processual civil e pensei que talvez você pudesse me ajudar.

2) Eu estou acompanhando um debate sobre a Teoria da Relação Jurídica no Direito Processual versus a Teoria do Processo como Instrumento, em que um dos palestrantes sustenta que a Teoria da Relação Jurídica é romana, totalitária, que sustentou o nazismo, o fascismo de Mussolini, e que a Constitucionalização do processo criada na América Latina é a única compatível com o Estado Democrático de Direito.

3) Infelizmente, não tenho a fundamentação filosófica, histórica e jurídica para analisar essa linha teórica, mas isso tá me cheirando muito mal.

4) Por isso estou pedindo sua orientação, sua opinião sobre o tema, se você a tiver, e obras indicadas para que eu possa entender a discussão e não ser envenenada com teorias marxistas. Agradeço desde já.

José Octavio Dettmann:

1) A respeito dessa discussão, eu não tenho muito conhecimento sobre isso, mas pretendo estudar esse assunto assim que puder.

2) Para entender este debate, contudo, você precisa antes saber qual é o fim do Estado que está sendo esposado. Ou o país deve ser tomado como se fosse um lar em Cristo ou deve ser tomado como se fosse religião, em que tudo está no Estado e nadapode estar fora dele ou contra ele - e como diria o Olavo, não há terceira via.

3) Por isso mesmo, recomendo meus estudos sobre nacionidade e nacionalidade - como é um debate jurídico e filosófico no âmbito da constituição, então ele está acima do debate processual, em termos de hierarquia (pelo menos, é isso que o pessoal do Direito costuma pensar). Por isso, peço que vá ao meu blog e faça uma pesquisa sobre os posts em que falo sobre nacionidade. Isso em si mesmo já daria um livro.

Atenciosamente,

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 28 de março de 2017.

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