1) Um dos princípios que aprendemos no Direito é o princípio da anterioridade penal, uma vez que não há crime sem lei anterior que o defina. Lei aqui deve ser entendida como lei positiva, criada pelo Estado tomado como se fosse religião, em que tudo está no Estado e nada poderá estar fora dele ou contra ele.
2) Ainda que não haja lei positiva ou tenha sua tipicidade incompleta, a conduta em si é atentatória à lei natural, fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus. A lei natural é anterior à obra criada - e violá-la já é violação da lei.
3.1) Não precisamos esperar um legislador com imaginação moral necessária de modo a criar natural rights que façam com que a lei natural não seja esquecida entre nós.
3.2) É preciso que se aplique a Lei Natural nos casos onde a lei positiva for omissa ou contrária a essa mesma lei. E isso pede um judiciário cristão, que faça valer a cruz que está sempre diante dos tribunais, de modo a não se cometer o erro de Pilatos, que é o de lavar as mãos e conservar o que é conveniente e dissociado da verdade.
3.3) Eis a desobediência civil que deve ser aplicada no âmbito dos tribunais.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 19 de março de 2017.
Comentários adicionais:
Catolicismo Explicado:
1.1) Uma das características mal herdadas da Revolução Francesa de Danton e outros demagogos é a ideia laico-ateísta de que cabe ao ser humano legislar sobre o Direito Natural. Ex:. o casamento homoafetivo e a ideologia de gêneros.
1.2) Se um direito é passível de ser legislado, então ele já não é natural, Isso é uma concepção anacrônica, senão burra dos princípios gerais do direito.
2) Concordo com a desobediência civil, quando o comando judicial ou o ato normativo ofende a lei natural, como por exemplo, o estado intervém na relação normal e natural do poder hierárquico entre pais e filhos, abolindo do poder familiar, por exemplo, o temor reverencial. Isso trilha o caminho da anarquia nas relações familiares, para se chegar ao sistema anárquico na sociedade.
2) Ainda que não haja lei positiva ou tenha sua tipicidade incompleta, a conduta em si é atentatória à lei natural, fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus. A lei natural é anterior à obra criada - e violá-la já é violação da lei.
3.1) Não precisamos esperar um legislador com imaginação moral necessária de modo a criar natural rights que façam com que a lei natural não seja esquecida entre nós.
3.2) É preciso que se aplique a Lei Natural nos casos onde a lei positiva for omissa ou contrária a essa mesma lei. E isso pede um judiciário cristão, que faça valer a cruz que está sempre diante dos tribunais, de modo a não se cometer o erro de Pilatos, que é o de lavar as mãos e conservar o que é conveniente e dissociado da verdade.
3.3) Eis a desobediência civil que deve ser aplicada no âmbito dos tribunais.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 19 de março de 2017.
Comentários adicionais:
Catolicismo Explicado:
1.1) Uma das características mal herdadas da Revolução Francesa de Danton e outros demagogos é a ideia laico-ateísta de que cabe ao ser humano legislar sobre o Direito Natural. Ex:. o casamento homoafetivo e a ideologia de gêneros.
1.2) Se um direito é passível de ser legislado, então ele já não é natural, Isso é uma concepção anacrônica, senão burra dos princípios gerais do direito.
2) Concordo com a desobediência civil, quando o comando judicial ou o ato normativo ofende a lei natural, como por exemplo, o estado intervém na relação normal e natural do poder hierárquico entre pais e filhos, abolindo do poder familiar, por exemplo, o temor reverencial. Isso trilha o caminho da anarquia nas relações familiares, para se chegar ao sistema anárquico na sociedade.
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