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sexta-feira, 31 de março de 2017

Notas sobre a natureza do Direito Constitucional Positivo e de todo conteúdo programático que dele decorre, uma vez promulgada ou outorgada essa carta

1.1) Quando você outorga ou uma promulga uma lei orgânica para ser seguida pelo país inteiro, você necessariamente vai criar conteúdos programáticos de modo que o estabelecido na lei seja cumprido.

1.2) E esses conteúdos programáticos vão desde princípios de aplicação da lei ao caso concreto a medidas administrativas que façam com que certos problemas sociais sejam resolvidos, como a questão de as nossas metrópoles serem um verdadeiro paraíso ao anonimato, uma vez que isso é fora da conformidade com o Todo que vem de Deus e que foi confirmado em lei positiva.

2.1) Se a lei cria conteúdos programáticos, então cria programas metajurídicos de Direito Administrativo, o que cria um pacto entre as gerações de tal maneira que isso se torne uma norma não escrita na sociedade, uma vez que isso pedirá reformas urbanas nas nossas cidades que façam com o que o fenômeno do anonimato, que é próprio das grandes cidades, não seja mais uma realidade entre nós.

2.2) Como disse um professor de Direito Urbanístico cuja aula assisti nos meus tempos em que estudava Direito, toda norma constitucional que não obrigue as pessoas a algo impossível, por ser fora da realidade, pedirá uma estrutura real que deve ser feita de tal maneira que essa norma se torne uma realidade entre nós - e um elemento fundamental de nossa cultura.

3.1) Isso pediria uma política sem ideologia.

3.2.1) Se a política não fosse pautada pela ideologia - uma vez que ela nega a fraternidade universal, coisa essa que vem de Deus -,  haveria um governo de representação real, onde cada classe produtiva deste país teria seus representantes em âmbito local e estes escolheriam as figuras mais destacadas da cidade para o âmbito da província.

3.2.2) Dentre os melhores da província seriam escolhidos representantes na Câmara dos Deputados, levando em conta a importância da província enquanto escola de nacionidade e o desenvolvimento de suas regiões de modo a que sejam melhor representadas perante a nação, que deve ser tomada como se fosse um lar em Cristo.

3.2.3) Após um tempo servindo com honras, os que melhor honraram a província seriam chamados pelo Imperador de modo a compor o Senado - e é do Senado que virão os membros do Conselho de Estado de modo a exercer o Poder Moderador.

4.1) Como o Olavo falou, o Estado, fundado na Aliança do Altar com o Trono estabelecida em Ourique, é a única garantia que faz do Direito Natural uma realidade a ser observada.

4.2) E o Direito Positivo deve e precisa ser um programa metajurídico de Direito Administrativo feito de tal maneira que somente aquilo que é conforme o Todo que vem de Deus se torne realidade, fazendo com que os que não são cristãos sejam convertidos e que tomem o país como um lar em Cristo.

4.3) É neste ponto que o Direito pode ter o seu trabalho evangelizador, dado que está servindo a Cristo tanto na capital quanto em terras distantes, fazendo do país uma escola que está preparando o seu povo para a pátria definitiva, que se dá no Céu.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 31 de março de 2017.

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