1) Se há todo um estado de compromisso entre esses conglomerados e os revolucionários, então o mentor da estratégia de despovoar o Brasil e o mundo inteiro por meio de alimentos estragados e seus asseclas deveriam receber pena de morte por genocídio, dado que isso é crime hediondo.
2.1) Infelizmente, não existe pena de morte para esta circunstância, assim como não é crime hediondo vender alimentos estragados à população, uma vez que vender alimentos estragados é considerado crime contra a economia popular, quase uma contravenção penal, um crime-anão. O que vemos é uma atividade economicamente organizada de modo a se praticar o genocídio, uma vez que se ama mais o dinheiro do que a Deus. Eis aí porque o capitalismo, a ordem econômica fundada na liberdade voltada para o nada, serve ao comunismo. É por estas razões que defendo distributivismo, ordem fundada na economia familiar, fundada na Igreja doméstica.
2.2) A falsificação de remédio, um escândalo ocorrido em 1998, é crime hediondo - embora o remédio seja considerado parte do hall de alimentos que são dados ao alimentando, infelizmente não cabe analogia no âmbito do Direito Penal, por força do princípio da tipicidade.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 19 de março de 2017.
2.1) Infelizmente, não existe pena de morte para esta circunstância, assim como não é crime hediondo vender alimentos estragados à população, uma vez que vender alimentos estragados é considerado crime contra a economia popular, quase uma contravenção penal, um crime-anão. O que vemos é uma atividade economicamente organizada de modo a se praticar o genocídio, uma vez que se ama mais o dinheiro do que a Deus. Eis aí porque o capitalismo, a ordem econômica fundada na liberdade voltada para o nada, serve ao comunismo. É por estas razões que defendo distributivismo, ordem fundada na economia familiar, fundada na Igreja doméstica.
2.2) A falsificação de remédio, um escândalo ocorrido em 1998, é crime hediondo - embora o remédio seja considerado parte do hall de alimentos que são dados ao alimentando, infelizmente não cabe analogia no âmbito do Direito Penal, por força do princípio da tipicidade.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 19 de março de 2017.
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