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sexta-feira, 31 de março de 2017

Notas sobre a vedação ao anonimato e a questão das grandes cidades

1) A Constituição Federal de 1988 diz que o anonimato é proibido.

2) Se tivéssemos de fazer valer a lei, uma reforma urbana deveria ser feita de tal modo que não houvesse mais megalópoles e que as cidades todas fossem de um tamanho tal em que todos pudessem se conhecer uns aos outros.

3) Se uns conhecessem os outros por conta do tamanho pequeno ou médio de nossas cidades, é porque essas foram fundadas tendo por norte o amor a Deus, já que os habitantes dessas cidades amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento. Haveria uma multiplicidade de Filadélfias em torno da Terra de Santa Cruz.

4) Como a Constituição não tem por centro o Crucificado de Ourique e nem faz da Aliança do Altar com o Trono o norte desta terra, tal como um dia se fez, então a vedação não passa de letra morta.

5) É por conta dessa grave antinomia que a liberdade no país é voltada para o nada, já que isso não passa de utopia. De nada adianta vedar o anonimato se o anonimato das grandes cidades, cujo agigantamento se deu por força de si, não for quebrado. Afinal, a cidade grande é um paraíso para quem quer viver a vida no anonimato, na impessoalidade. E esse paraíso é, na verdade, um inferno na Terra.

6) Para cada reforma na lei positiva, uma reforma urbana e tecnológica deveria ser concebida para que isso possa ser concebido, enquanto realidade. Sem um ideal de vida fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus, qualquer legislação escrita vira utopia - e isso se torna ainda mais grave quando temos o problema da instabilidade política, coisa que é própria de qualquer república.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 31 de março de 2017.

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