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quinta-feira, 12 de junho de 2025

O espírito financeiro de um sobrevivente da hiperinflação que houve no Brasil nos anos 80

Vivi a hiperinflação brasileira quando era criança. Vi minha família correr ao supermercado logo após o pagamento, pois sabíamos que, se esperássemos uma semana, os preços dobrariam. Vi minha mãe fazer contas mirabolantes na ponta do lápis, e meu pai, com olhar grave, transformar salário em comida antes que virasse pó. E foi nessa escola dura — feita de prateleiras vazias, tabelas confusas e medo constante — que aprendi o que hoje chamo de cultura patrimonial.

Enquanto muitos hoje falam de educação financeira baseada em teorias importadas ou algoritmos de investimento, a minha lógica nasceu do instinto de sobrevivência em tempos de caos monetário. Essa cultura, herdada e cultivada, tornou-se um modo de ser. Um modo de resistir. Um modo de servir.

1. Dólar na máxima: precificar no pior cenário

Quando compro algo em dólar, trabalho com a máxima histórica da moeda — R$ 6,27, segundo meus registros. Não porque acredito que o dólar vá necessariamente voltar a esse patamar, mas porque aprendi que só se deve entrar em um compromisso financeiro se ele puder ser honrado no pior cenário possível.

É uma forma de praticar prudência, não pessimismo. E mais: é uma maneira de treinar o espírito para suportar adversidades sem perder a compostura.

2. Parcelamento consciente: 12 vezes sem juros, sempre

Evito juros como quem evita veneno. Parcelo minhas dívidas em 12 vezes iguais e sem juros — não para me iludir com o valor mensal, mas para administrar a liquidez com método e sobriedade. A dívida, assim organizada, torna-se um exercício de disciplina e controle, e não um peso ansioso no horizonte.

3. A regra dos três: poupança mínima de cobertura

Não executo uma compra ou um compromisso se minha poupança não cobre ao menos três vezes o valor da dívida. Essa é minha regra de ouro. Isso garante que não só consigo pagar, como também posso continuar vivendo e produzindo mesmo diante de eventos imprevistos.

Poupança, para mim, não é dinheiro parado. É capital moralizado. É confiança acumulada. É o fôlego do trabalhador honesto diante de um mundo instável.

4. Divisão por 60: o longo prazo como simulação de humildade

Quando o valor é alto demais, divido por 60. Não porque vá pagar por cinco anos, mas porque preciso visualizar o custo da paciência. Faço as contas como se tivesse que arcar com apenas R$ 5,00 por mês — o mínimo absoluto. E daí, vou multiplicando, ajustando, otimizando, até encontrar o valor ideal que não fere minha dignidade nem compromete meu dever de estado.

Essa prática me ensina que o tempo não é inimigo da riqueza, mas seu guardião. O homem que sabe esperar sem perder o controle é mais rico que o homem apressado com muitos bens.

5. Herança cultural e fé: a economia como serviço

Não sou apenas alguém que faz contas. Sou alguém que carrega a memória de um povo que sobreviveu ao colapso do seu próprio dinheiro. E não sobrevivi para repetir os erros, mas para reordenar as finanças segundo princípios mais altos.

Em tudo o que faço, recordo que meus talentos — inclusive os financeiros — não me foram dados para luxo, ostentação ou fuga da realidade. Foram me dados para servir, construir, socorrer e testemunhar. O capital que tenho é fruto do trabalho, da leitura, da vigilância e da oração. E é isso que tento multiplicar com inteligência e fidelidade.

Conclusão: O legado de uma cultura resiliente

Enquanto o mundo se agita ao sabor das bolsas, das criptomoedas e das promessas de enriquecimento fácil, sigo com meu modelo:

  • baseado no pior cenário,

  • ancorado na poupança concreta,

  • sustentado por valores eternos.

Minha economia é real porque nasceu do sofrimento real. E porque confio em um bem maior do que o ouro ou o dólar: a verdade que liberta e sustenta os justos.

Se um dia minha história puder servir a outros que buscam viver com integridade num mundo instável, então minha memória da hiperinflação não terá sido em vão.

Gratuidade, dívida moral e averbação patrimonial: a doutrina do cashback ético

Resumo

Este artigo propõe uma reflexão sobre os efeitos patrimoniais das gratuidades fundadas em dívida moral. Defende-se que o valor de mercado da coisa doada, mesmo perecível, representa acréscimo real ao patrimônio e, por isso, deve ser averbado sob forma simbólica — como um "cashback ético". O trabalho se fundamenta em uma articulação entre categorias jurídicas, morais e econômicas, apoiando-se na tradição clássica da justiça e da reciprocidade.

Palavras-chave: Gratuidade; Patrimônio; Dívida moral; Cashback; Averbação.

1. Introdução

É comum tratar a gratuidade como simples ausência de custo monetário. No entanto, há casos em que a gratuidade, embora não vinculada por obrigação jurídica, se funda em uma motivação moral: a retribuição voluntária por um bem recebido ou reconhecido. Neste contexto, este artigo desenvolve a tese de que tal gratuidade representa um acréscimo patrimonial real e mensurável, que deve ser tratado à luz do valor de mercado do bem doado, à maneira de um cashback moral.

2. Gratuidade e sua natureza jurídica e moral

No direito civil brasileiro, a doação é definida como um contrato em que uma das partes se obriga, por liberalidade, a transferir bens ou vantagens a outra, sem exigir contraprestação^1^. A ausência de obrigação jurídica não significa, no entanto, ausência de vínculo. Como explica Santo Tomás de Aquino:

“Devemos dar gratuitamente, não como quem é obrigado pela justiça, mas como quem é movido pela caridade”^2^.

Essa distinção permite perceber que dívidas morais, embora não judicialmente exigíveis, podem motivar ações concretas — como uma doação em reconhecimento de lealdade, exemplo ou ajuda anterior.

3. O valor de mercado como forma de cashback moral

Quando alguém recebe um bem gratuitamente — por exemplo, um livro, um almoço, um serviço técnico —, ele preserva recursos que, de outra forma, teria de gastar. Ainda que a doação tenha sido espontânea, seu valor de mercado representa uma forma de reembolso simbólico, por méritos reconhecidos moralmente. Isso pode ser interpretado como um "cashback moral", pois, nos termos de Josiah Royce:

“A lealdade exige que tomemos como nossas as causas às quais nos dedicamos — e essa dedicação gera retorno, ainda que não em moeda”^3^.

4. Averbação patrimonial mesmo em bens perecíveis

O bem recebido pode ser consumível ou perecível (alimento, ingresso, carona, etc.). Ainda assim, gera acréscimo patrimonial no instante do recebimento, mesmo que esse valor se dissolva no consumo.

Do ponto de vista econômico e ético, deve-se registrar — ainda que simbolicamente — o valor correspondente. Segundo Leão XIII:

“É necessário que o trabalho humano produza capital. E este capital não é apenas monetário, mas também intelectual e moral”^4^.

Logo, o recebimento gratuito de um bem fundado em dívida moral deve ser averbado ao patrimônio ético do indivíduo, pois representa parte desse capital moral e material.

5. Conclusão

Gratuidade não é ausência de valor. Quando fundada em dívida moral, a dádiva gratuita representa um acréscimo simbólico e real ao patrimônio do receptor. Esse valor, mesmo se consumido, configura o que aqui se propõe chamar de cashback ético. Em tempos de corrupção material e descuido moral, cultivar uma contabilidade interior — fundada na justiça, na gratidão e na verdade — torna-se um gesto de fidelidade à ordem do real.

Referências

^1^ DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. v. 3, p. 88.

^2^ AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. Trad. Alexandre Corrêa. São Paulo: Loyola, 2001. IIa IIae, q. 32, a. 5.

^3^ ROYCE, Josiah. The Philosophy of Loyalty. New York: Macmillan, 1908. p. 62.

^4^ LEÃO XIII. Rerum Novarum. 1891. Disponível em: https://www.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html. Acesso em: 12 jun. 2025.

Universo Digital e Patrimônio Financeiro: o cashback contábil aplicado às gratuidades digitais

Resumo

A economia digital oferece inúmeras gratuidades, muitas vezes subestimadas pelos usuários. Este artigo apresenta uma proposta de interpretação patrimonial dessas gratuidades sob a ótica da contabilidade pessoal. Através do conceito de cashback contábil, o estudo demonstra como é possível transformar o valor de um bem digital recebido gratuitamente em capital produtivo real, mediante sua conversão em aporte financeiro. O caso prático do jogo Two Point Hospital, oferecido gratuitamente pela Epic Games, é analisado à luz de fundamentos da educação financeira e da ciência contábil. A técnica aqui proposta opera como mecanismo de valorização do patrimônio líquido pessoal e de formação de capital intelectual e financeiro.

Palavras-chave: cashback contábil; educação financeira; patrimônio digital; gratuidade; contabilidade pessoal.

1. Introdução

Com o crescimento da economia digital, consumidores frequentemente se deparam com gratuidades de alto valor de mercado: jogos, livros, softwares e cursos são distribuídos por plataformas como Epic Games, Amazon Kindle, Steam, entre outras. Embora essas ofertas sejam amplamente aceitas com entusiasmo, seu potencial contábil permanece pouco explorado.

O presente artigo propõe um novo olhar sobre esse fenômeno: a conversão de gratuidades digitais em ativos financeiros através de uma técnica chamada cashback contábil, fundamentada na reversão da despesa evitada em investimento produtivo. O objetivo é mostrar como a gratuidade pode se tornar capital, por meio de decisões conscientes e disciplina financeira.

2. A gratuidade como fato contábil relevante

O recebimento gratuito de um bem com valor de mercado representa um fato contábil relevante, embora frequentemente não registrado nos orçamentos pessoais. Segundo Marion (2015), a contabilidade é a “ciência que estuda e pratica as funções de controle e de registro dos atos e fatos de natureza econômica e financeira”¹.

No caso em questão, recebi gratuitamente o jogo Two Point Hospital, avaliado em R$ 155,00 na loja da Epic Games. Em uma aquisição parcelada, esse valor seria distribuído em 12 parcelas de R$ 12,92. Essa despesa, evitada, representa uma receita implícita para fins de planejamento patrimonial.

3. A técnica do cashback contábil

Diante do valor economizado, a técnica do cashback contábil propõe que o indivíduo registre, em seu planejamento financeiro, o valor que teria gasto como se ele tivesse sido recebido — e então o destine a uma aplicação financeira.

Como exemplo, ao aplicar os R$ 155,00 economizados em uma caderneta de poupança, cuja rentabilidade atual é de aproximadamente 0,5% ao mês², é possível projetar um rendimento superior a R$ 50,00 no período de um ano. A gratuidade se converte, assim, em ativo financeiro remunerado, ultrapassando seu valor simbólico e entrando no campo da valorização patrimonial concreta.

4. Educação Financeira e Racionalidade Patrimonial

A proposta do cashback contábil se ancora em princípios clássicos da educação financeira: disciplina, consciência do valor do dinheiro e mentalidade de longo prazo. Segundo Cerbasi (2014), “a verdadeira riqueza não está no quanto se ganha, mas no quanto se mantém”³. Nessa lógica, economizar é apenas o primeiro passo — o segundo é converter a economia em capital.

Esse tipo de racionalidade financeira também se relaciona com o conceito de capital intelectual, segundo Davenport e Prusak (1998), que o definem como o conhecimento que pode ser convertido em valor econômico⁴. Aqui, o conhecimento contábil transforma um ganho simbólico em valor mensurável.

5. Conclusão

A economia digital oferece oportunidades pouco exploradas por quem deseja construir patrimônio de forma racional. Ao aplicar a técnica do cashback contábil, é possível transformar gratuidades em ativos, valorizando o capital pessoal e cultivando uma mentalidade de produtividade mesmo diante de bens recebidos sem custos.

Mais do que um simples jogo gratuito, Two Point Hospital se tornou, neste exemplo, um gerador de juros futuros. O gesto contábil de aplicar o valor economizado simboliza uma nova forma de relacionamento com o digital: não apenas consumir, mas transformar em capital.

Referências

CERBASI, Gustavo. Adeus, aposentadoria. São Paulo: Sextante, 2014.

DAVENPORT, Thomas H.; PRUSAK, Laurence. Capital intelectual: como obter e manter vantagem competitiva na era do conhecimento. São Paulo: Futura, 1998.

MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Cadernetas de Poupança – Histórico de Taxas de Remuneração. Disponível em: https://www.bcb.gov.br. Acesso em: 10 jun. 2025.

Notas

  1. MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 31.

  2. Segundo dados do Banco Central, a remuneração da poupança em 2025 permanece em torno de 0,5% ao mês, com acréscimo da Taxa Referencial (TR), ainda que esta varie conforme a Selic.

  3. CERBASI, Gustavo. Adeus, aposentadoria. São Paulo: Sextante, 2014, p. 45.

  4. DAVENPORT, Thomas H.; PRUSAK, Laurence. Capital intelectual. São Paulo: Futura, 1998, p. 12.

O currículo como ferramenta de marketing: o foco é o próximo passo, não o passado

 “O currículo não é um registro de tudo o que você já fez — é um documento de marketing para o trabalho que você quer.” Essa frase, publicada recentemente pela empresa Teal, sintetiza uma mudança essencial na forma como devemos pensar sobre nossa trajetória profissional: o currículo não é sobre o que você viveu, mas sobre aonde você quer chegar.

A Ilusão do Inventário

É comum que profissionais, ao elaborarem seus currículos, tentem listar tudo o que já fizeram: cargos ocupados, todas as tarefas desempenhadas, cursos realizados, premiações recebidas. Essa abordagem faz parecer que estamos “vendendo” mais, quando na verdade podemos estar apenas criando ruído.

O excesso de informações dilui o foco e torna o currículo genérico. Ele se transforma em um inventário — útil para fins burocráticos, talvez, mas ineficaz como argumento de venda para uma vaga específica.

O currículo como documento de marketing

Assim como em uma campanha publicitária, o currículo deve destacar o que é mais relevante para o público-alvo. E nesse caso, o público é o recrutador — alguém que procura alguém para resolver um problema específico na organização. Portanto, o que importa não é tudo o que você já foi, mas o que você pode ser naquela função.

O objetivo do currículo é uma só coisa: ser convocado para uma entrevista. E para isso, ele precisa transmitir clareza, alinhamento e valor imediato.

Relevância é a nova regra

O maior erro de muitos candidatos é tentar impressionar com volume de realizações, quando o que realmente impressiona é a pertinência.

Isso exige uma mudança de postura: em vez de transmitir tudo, você precisa selecionar estrategicamente o que mostrar.

A pergunta-chave deixa de ser “o que eu já fiz de bom?” e passa a ser “o que dessa experiência serve para este cargo?”

Personalizar não é trabalho extra — é o trabalho

Essa mudança exige esforço, é verdade. Você precisará adaptar seu currículo para cada vaga, refletir sobre a descrição do cargo, entender o que é mais importante para a empresa e moldar sua apresentação com esse foco.

Mas esse esforço não é opcional. Como diz a publicação da Teal, “Tailoring isn’t extra work — it’s the work” (“Adaptar não é um trabalho extra — é o trabalho”). Em um cenário competitivo, currículos genéricos são ignorados. Os personalizados chamam atenção.

Como colocar isso em prática

  1. Leia atentamente a vaga: Quais habilidades são mencionadas com mais ênfase? Quais desafios o cargo parece envolver?

  2. Adapte seu resumo profissional: Destaque logo no início do currículo as qualidades e experiências mais relevantes para aquela vaga.

  3. Revise as descrições de cada cargo anterior: Enxugue as tarefas irrelevantes. Foque nas conquistas e responsabilidades que dialogam diretamente com o novo cargo.

  4. Use palavras-chave da vaga: Isso ajuda tanto na leitura humana quanto no filtro de sistemas automatizados (ATS).

  5. Seja breve, mas significativo: Um currículo de uma página bem focado vale mais que três páginas de dispersão.

Conclusão

Se você quer ser levado a sério por empresas que valem a pena, pare de se apresentar como alguém que “fez de tudo um pouco” e comece a se posicionar como alguém que resolve exatamente aquele problema.

Seu currículo deve ser uma resposta direta à pergunta silenciosa do recrutador: “Essa pessoa pode me ajudar?” — e, se bem construído, a resposta será clara: “Sim, e aqui está o porquê.”

A República como Interregno: notas sobre a tradição monárquica e o municipalismo no Brasil

“A república é o interregno entre duas monarquias.”
— Aforismo tradicionalista

Resumo

Este artigo propõe uma leitura histórica da república brasileira como interregno entre duas formas legítimas de governo monárquico. A partir da análise do período regencial, da tradição municipalista portuguesa e da transição do governo colonial para o Império, argumenta-se que a monarquia brasileira constituiu uma continuidade orgânica da tradição política luso-brasileira. Já a república, surgida por imposição e não por aclamação, representa uma ruptura institucional. Conclui-se que a monarquia, enquanto regime de legitimidade e estabilidade, possui raízes mais profundas na cultura política brasileira do que a república moderna.

Palavras-chave: monarquia; república; municipalismo; tradição; Brasil-Império.

Introdução

A conhecida frase segundo a qual “a república é o interregno entre duas monarquias” contém mais do que um juízo valorativo: expressa uma visão sobre a natureza dos regimes políticos e suas relações com a tradição histórica dos povos. No Brasil, onde a monarquia não foi derrubada por um levante popular, mas por um golpe militar, essa sentença adquire relevância especial.

Este artigo busca investigar a hipótese de que a república brasileira constitui, em termos históricos, um interregno semelhante ao vivido durante o período regencial (1831–1840), sendo caracterizada pela descontinuidade institucional, instabilidade política e ausência de uma autoridade unificadora. Para isso, analisam-se os fundamentos do municipalismo português, a transição da colônia à monarquia imperial e o colapso dessa ordem com a proclamação da república.

1 A regência como prefiguração da República

Com a abdicação de D. Pedro I, em 1831, e a menoridade de seu filho, D. Pedro II, o Brasil ingressou em um período regencial marcado por instabilidade e experimentações políticas. A ausência do imperador provocou a necessidade de um arranjo transitório de poder, com regentes eleitos pelo Parlamento nacional, dentro da lógica da Constituição de 1824¹.

Durante essa fase, múltiplas revoltas regionais eclodiram, como a Farroupilha, a Cabanagem e a Sabinada, revelando a dificuldade de manter a coesão nacional sem a figura central do monarca². As tensões entre centralismo e autonomia provincial evidenciam um cenário semelhante ao da Primeira República (1889–1930), na qual o poder central também foi fragmentado e muitas vezes dominado por oligarquias regionais³.

2 O municipalismo português e a herança das câmaras 

A administração da monarquia portuguesa baseava-se fortemente nas câmaras municipais, instituições autônomas que garantiam a ordem local com base em costumes, direitos adquiridos e autoridade consuetudinária⁴. Importadas para o Brasil, essas câmaras tornaram-se o pilar da vida administrativa local durante o período colonial.

Segundo Oliveira Vianna, o Brasil sempre teve um espírito municipalista, que sobreviveu mesmo à centralização do Império⁵. A tradição lusa era aquela de subsidiariedade: o poder deveria ser exercido preferencialmente no nível mais próximo do cidadão, e só escalado ao centro em caso de necessidade. Essa lógica manteve-se com a transformação das câmaras em assembleias provinciais no século XIX.

3 A Corte como Substituta do Governador-Geral

A chegada da corte portuguesa ao Brasil em 1808 resultou na substituição do governador-geral pelo próprio monarca. Esse fato alterou profundamente o regime de poder: a colônia passou a ser governada diretamente pelo rei, sem intermediários, o que fortaleceu a identidade política do Brasil como sede do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves⁶.

Com a elevação do Brasil à condição de Reino Unido em 1815, a presença do monarca no território transformou o país em uma monarquia plena, reconhecida internacionalmente. As câmaras locais não foram abolidas, mas passaram a integrar uma estrutura imperial sob a autoridade direta do soberano. O rei, nesse novo arranjo, coordenava e não oprimia as instituições locais, mantendo a coesão sob um princípio de lealdade tradicional⁷.

4 A República como ruptura

A proclamação da república em 1889 se deu sem plebiscito, sem consulta popular e com explícita oposição de grande parte das elites imperiais. Tratou-se de um golpe de inspiração positivista, levado a cabo por setores militares, em desacordo com a cultura política até então predominante no país⁸.

A Primeira República instaurou um regime de disputas oligárquicas, sem coesão moral e institucional. A ausência de um “poder moderador” — como existia na monarquia — contribuiu para o surgimento de governos fracos, intermitentes ou autoritários⁹. O federalismo, imposto de cima para baixo, não se enraizou na prática local, em contraste com o municipalismo herdado da tradição lusa.

Como afirma José Murilo de Carvalho, a monarquia brasileira exercia um papel moderador essencial para a estabilidade institucional, algo que se perdeu com a adoção precipitada do modelo republicano¹⁰.

Conclusão

O percurso histórico revela que a monarquia não foi uma imposição exótica, mas o desdobramento natural da tradição política portuguesa no Brasil. Ela permitia a existência de poderes locais fortes sob a coordenação de um poder central legítimo e respeitado. A república, por outro lado, surge como imposição doutrinária, sem raízes na cultura do país.

Assim, dizer que a república é o interregno entre duas monarquias não é apenas nostalgia: é constatar que a república rompeu com a tradição, e que sua instabilidade reflete essa ruptura. O verdadeiro desafio contemporâneo é reencontrar a ordem perdida — seja por via institucional ou espiritual — restaurando a fidelidade à verdade, à tradição e ao bem comum.

Notas de Rodapé

  1. BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824.

  2. PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 2000.

  3. FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: Formação do Patronato Político Brasileiro. São Paulo: Globo, 2001.

  4. MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Elites e Poder no Império Português. Lisboa: ICS, 2009.

  5. VIANNA, Francisco de Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras. Brasília: Senado Federal, 1999.

  6. SCHWARCZ, Lilia Moritz. As Barbas do Imperador. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

  7. COSTA, Emília Viotti da. A Monarquia e a Formação do Brasil. São Paulo: UNESP, 1994.

  8. LYRA, Heitor. História de Dom Pedro II: O Segundo Reinado. Belo Horizonte: Itatiaia, 1977.

  9. CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: O Longo Caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

  10. CARVALHO, José Murilo de. A Formação das Almas: O Imaginário da República no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990. 

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao24.htm. Acesso em: 12 jun. 2025.

CARVALHO, José Murilo de. A Formação das Almas: O Imaginário da República no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: O Longo Caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

COSTA, Emília Viotti da. A Monarquia e a Formação do Brasil. São Paulo: UNESP, 1994.

FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: Formação do Patronato Político Brasileiro. São Paulo: Globo, 2001.

LYRA, Heitor. História de Dom Pedro II: O Segundo Reinado. Belo Horizonte: Itatiaia, 1977.

MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Elites e Poder no Império Português. Lisboa: Instituto de Ciências Sociais, 2009.

PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 2000.

SCHWARCZ, Lilia Moritz. As Barbas do Imperador: D. Pedro II, um monarca nos trópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

VIANNA, Francisco de Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras. Brasília: Senado Federal, 1999.

Colheitas, Ciclo das Estações e Imposto de Renda: uma leitura simbólica da prestação de contas

Na vida das nações, certos ritos se repetem ano após ano, com precisão quase litúrgica. Um deles, tão secular quanto inevitável, é o momento em que o cidadão é chamado a prestar contas ao Estado: a declaração do imposto de renda. No Brasil, esse rito ocorre entre os meses de março e maio; nos Estados Unidos, embora o prazo final seja também em abril, setembro marca o encerramento do ano fiscal e a publicação de dados decisivos como o payroll, indicador do desempenho do mercado de trabalho. A coincidência entre esses momentos e as transições de estação — do verão para o outono — não é meramente casual. Há aí um simbolismo antigo, herdado da lógica das colheitas, das transições econômicas e da moral do trabalho.

O tempo da colheita e o ciclo agrário

No Brasil, a declaração do imposto de renda coincide com o fim do verão e o início do outono, tradicional tempo das colheitas no hemisfério sul¹. Mesmo em um país cada vez mais urbano e industrializado, a memória coletiva ainda carrega a herança de uma economia agrária: colhe-se o que foi plantado, calcula-se o fruto do trabalho, redistribui-se conforme a lei². A prestação de contas à Receita Federal, nesse contexto, ecoa o gesto ancestral do agricultor que separa os melhores frutos para oferecer como tributo, seja ao rei, ao templo ou à comunidade³.

De forma análoga, nos Estados Unidos, o mês de setembro — quando termina o ano fiscal do governo federal — marca também o fim do verão no hemisfério norte⁴. É quando se publicam indicadores cruciais como o relatório de emprego (payroll), que mede a saúde do mercado de trabalho⁵. A escolha desse momento não é arbitrária. Setembro é, historicamente, tempo de balanço, de fechar as contas do esforço produtivo, de medir o vigor da economia. Como no Brasil, há uma transição simbólica: o verão, estação do trabalho intenso e do crescimento, cede lugar ao outono, tempo de colheita e reflexão.

Do agrário ao industrial: a transição econômica e o rito fiscal

Essas datas não apenas se encaixam em ciclos naturais; elas também refletem uma transformação mais profunda: a transição da economia agrária para a industrial⁶. No Brasil, o outono marca o retorno à racionalidade produtiva após o consumo exuberante do verão — festas, férias, carnaval⁷. Nas empresas, inicia-se o planejamento do novo ciclo; nas famílias, recompõem-se os orçamentos. A declaração do imposto de renda surge como símbolo da responsabilidade fiscal, mas também da passagem do trabalho bruto para o cálculo refinado da economia moderna.

Nos Estados Unidos, onde o trabalho é frequentemente visto como um chamado moral e quase religioso⁸, o fechamento do ano fiscal e a medição do payroll funcionam como um espelho: ali está a prova dos frutos do esforço nacional. A prestação de contas não é apenas uma obrigação burocrática — é também um sinal de que o pacto social ainda funciona, de que o trabalhador responde à confiança do sistema⁹.

Prestação de Contas: entre a lei e a consciência

Ao prestar contas ao Estado, o cidadão moderno realiza um gesto que remonta a tradições muito mais antigas do que a burocracia tributária. Nas culturas bíblicas, oferecer os "primeiros frutos" era um ato de fé e reconhecimento: tudo o que se possui vem de Deus e retorna a Ele como forma de justiça¹⁰. No mundo contemporâneo, o imposto de renda substitui, de maneira secularizada, esse gesto: devolve-se à coletividade uma parte do que se obteve com o próprio trabalho¹¹.

Essa prestação de contas é, portanto, mais do que um cálculo. É também um exame de consciência. Quanto se produziu? Quanto se reteve? O que se fez com o tempo e os talentos recebidos?¹² Assim como o lavrador que colhe os frutos do campo e os apresenta diante dos anciãos, o cidadão moderno envia seus formulários à Receita como quem se submete ao juízo do tempo e da lei.

Um rito comum aos povos

O paralelo entre Brasil e Estados Unidos mostra que, apesar das diferenças culturais, há um fio comum que atravessa os povos: o reconhecimento cíclico da dependência do tempo, do esforço e da justiça. O rito fiscal não é apenas estatal — ele é, antes, humano. Está ligado à noção de que o trabalho deve ser medido, que a produção deve ser repartida e que o tempo exige respostas¹³. O verão é o tempo do trabalho; o outono, da prestação de contas.

E assim, entre colheitas e planilhas, entre estações e impostos, perpetua-se uma velha verdade: a de que não se pode viver sem responsabilidade. Porque colher sem prestar contas é roubo; e prestar contas sem ter colhido é engano. O justo equilíbrio entre o fazer e o responder define a dignidade do homem em sociedade.

Notas de rodapé

  1. Cf. IBGE. Ciclo Agrícola Brasileiro. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: jun. 2025.

  2. BRAUDEL, Fernand. Civilização Material, Economia e Capitalismo. São Paulo: Martins Fontes, 1996. Vol. 1.

  3. Cf. LEVÍTICO 23:10-14. A festa das primícias exigia a entrega ao sacerdote dos primeiros frutos da colheita.

  4. US Government Fiscal Year: começa em 1º de outubro e termina em 30 de setembro do ano seguinte. Cf. Congressional Budget Office (CBO), 2024.

  5. Bureau of Labor Statistics. Nonfarm Payroll Employment Data. Disponível em: https://www.bls.gov.

  6. TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

  7. Cf. CÂNDIDO, Antonio. Literatura e Sociedade. São Paulo: T.A. Queiroz, 2000. A ideia da "racionalização do tempo" é central na transição modernizadora brasileira.

  8. WEBER, Max. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

  9. Cf. HAYEK, Friedrich A. O Caminho da Servidão. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2012.

  10. Cf. DEUTERONÔMIO 26:1-11. O ofertante diz: “Tomo hoje por testemunha ao Senhor que entrei na terra”.

  11. PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

  12. Cf. MATEUS 25:14-30. A parábola dos talentos associa responsabilidade individual ao juízo.

  13. ROYCE, Josiah. The Philosophy of Loyalty. Nashville: Vanderbilt University Press, 1995.

Sanções Americanas e A Crise de Legitimidade no Brasil: o cerco se fecha

Na quarta-feira, um anúncio feito pelo senador norte-americano Marco Rubio reacendeu o debate internacional sobre o respeito à liberdade de expressão: os Estados Unidos preparam sanções contra autoridades estrangeiras acusadas de colaborar com a censura a cidadãos americanos¹. A medida integra uma nova política de restrição de vistos e está conectada à possível aplicação da Lei Magnitsky, legislação norte-americana criada em 2012, que permite ao governo aplicar punições severas a indivíduos envolvidos em violações de direitos humanos.

O anúncio teve impacto imediato no Palácio do Planalto. De acordo com fontes independentes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria se reunido em caráter emergencial com o ministro Alexandre de Moraes, visando articular uma resposta institucional por meio do Itamaraty². Contudo, o chanceler Mauro Vieira reconheceu que o contato com o governo americano foi limitado ao envio de uma carta que não obteve resposta — um gesto diplomático considerado ineficaz diante da gravidade do quadro.

Mesmo veículos da imprensa tradicional, geralmente mais alinhados ao establishment político e judicial, começaram a reconhecer a gravidade da situação. Dossiês que detalham a atuação de membros do Judiciário e do Ministério Público — entre eles o ministro Alexandre de Moraes, o procurador Paulo Gonê e o delegado Fábio Schorr — teriam sido encaminhados ao Departamento de Estado norte-americano. As sanções previstas não atingem o Estado brasileiro ou suas instituições diretamente, mas responsabilizam pessoas físicas, inclusive com possibilidade de extensão às suas famílias, como é previsto na Lei Magnitsky³.

Essa legislação, aprovada originalmente durante o governo Obama e reforçada por Trump, confere ao Executivo americano o poder soberano de proibir a entrada de indivíduos considerados violadores de direitos humanos, além de aplicar o bloqueio de bens e o congelamento de contas, dentro e fora dos Estados Unidos⁴. É fundamental ressaltar que tais ações se aplicam exclusivamente ao território sob jurisdição americana, não representando interferência direta na soberania de outros Estados nacionais.

No cerne da crise está a figura de Alexandre de Moraes, cuja atuação frente à liberdade de expressão e às redes sociais tem sido objeto de severas críticas tanto no Brasil quanto no exterior. O ministro é acusado de promover censura de conteúdos, perseguir opositores políticos e usar mecanismos judiciais para cercear vozes dissidentes. A suposta prisão ilegal do ex-assessor especial da Presidência, Filipe Martins, com base em informações manipuladas junto aos sistemas migratórios norte-americanos, é um dos episódios apontados como determinante para o endurecimento da postura dos EUA⁵.

Nos bastidores, cresce o temor entre ministros e suas famílias, especialmente esposas de magistrados com atuação em escritórios de advocacia, de que sanções possam afetar seus vínculos com o sistema financeiro internacional. A abrangência da Lei Magnitsky pode resultar no congelamento de contas em bancos internacionais, bloqueio de ativos e na exclusão do acesso a serviços bancários de empresas americanas ou conectadas ao sistema financeiro dos EUA⁶.

É preciso compreender que a aplicação dessa legislação não se confunde com crimes de lesa-pátria ou violação da soberania nacional. Como lembra o jornalista Paulo Capelli, trata-se de uma norma soberana aplicada dentro dos limites de um Estado soberano. O discurso de que tais medidas são “ingerências estrangeiras” ignora o fato de que cidadãos americanos e empresas sediadas nos EUA também foram, segundo denúncias, alvos de censura ilegal.

A movimentação internacional liderada por Marco Rubio e amparada pelo ex-presidente Donald Trump, que reiterou seu compromisso de proteger a liberdade de expressão até as últimas consequências, representa um divisor de águas. A maior democracia do mundo está à beira de reconhecer que o Brasil vive hoje sob um regime de exceção — e isso, caso confirmado, pode acelerar transformações internas, ainda que motivadas por instintos de autopreservação institucional⁷.

Com a aproximação das eleições de 2026, o desgaste do Judiciário pode se tornar um fator relevante para o realinhamento do Senado, que passará por significativa renovação. Candidatos que não se posicionarem claramente contra o autoritarismo poderão ser varridos pelas urnas. Afinal, como conclui Luiz Camargo em seu vídeo, “quem não entender isso será atropelado pela história”.

Notas de rodapé

  1. A declaração de Marco Rubio foi publicada em sua conta oficial na plataforma X (antigo Twitter) e repercutida por diversos veículos de mídia, incluindo The Hill e Fox News.

  2. Informações relatadas em vídeo de Luiz Camargo, com base em fontes próximas ao governo e à diplomacia brasileira.

  3. A Lei Magnitsky Global é oficialmente chamada de Global Magnitsky Human Rights Accountability Act e foi sancionada nos EUA em 2016, ampliando a legislação original de 2012.

  4. Cf. UNITED STATES. Global Magnitsky Human Rights Accountability Act. Public Law 114–328, Dec. 23, 2016.

  5. Camargo denuncia, com base em fontes parlamentares, que o caso de Filipe Martins envolveu uso indevido de sistemas internacionais de migração.

  6. Segundo o Departamento do Tesouro dos EUA, empresas americanas que mantiverem relações com indivíduos sancionados pela Lei Magnitsky podem ser igualmente penalizadas.

  7. Discurso de Donald Trump em campanha, reiterando o compromisso de desmantelar o "regime de censura" dentro e fora dos EUA. 

Referências:

BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Declarações recentes sobre relações bilaterais. Brasília, 2024.

CAMARGO, Luiz. Sanções confirmadas! Entenda tudo que tá em jogo! YouTube, 2025. Disponível em: https://www.youtube.com/luizcamargovlog. Acesso em: 12 jun. 2025.

CAPELLI, Paulo. Fontes internas do STF revelam temor por sanções internacionais. [S.l.]: Metrópoles, 2025.

ESTADOS UNIDOS. Global Magnitsky Human Rights Accountability Act, Public Law 114–328, 23 dez. 2016. Disponível em: https://www.congress.gov. Acesso em: 10 jun. 2025.

RUBIO, Marco. Declaração oficial. X (Twitter), 2025. Disponível em: https://twitter.com/marcorubio. Acesso em: 12 jun. 2025.

TRUMP, Donald. Discurso de campanha em defesa da liberdade de expressão. Texas, 2024. Transcrição publicada pelo New York Post.