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segunda-feira, 19 de março de 2018

Notas sobre a natureza da função social da propriedade privada

1) Aquilo que a Constituição fala de "função social da propriedade privada" é, na verdade, vedação ao abuso dos três poderes inerentes da propriedade privada: usar, gozar e dispor. Graças ao abuso desses três direitos, por conta do comodismo, todo um patrimônio é dissipado por conta de as coisas serem empregadas com fins vazios, prejudicando a ordem econômica e social de uma nação inteira.

2) Se uma empresa de família está na mão de um diretor que vai causar danos iminentes à reputação da empresa, ao bom nome da família, então esse diretor deve ser afastado. Assim pessoas com reputação de ovelhas negras da família jamais governarão a empresa de modo que o bom nome da família não vá para a lama.

3) Neste ponto, o Estado pode servir de poder moderador de modo que pessoas jurídicas não cometam pecados perenes. Mas esse Estado precisa estar em aliança com aquilo que se funda na conformidade com o Todo que vem de Deus - se este for fundado por leis positivas dissociadas de Deus, então a vedação voltada para o nada favorece o abuso de direito. E todo o patrimônio construído acaba sendo dissolvido na geração posterior. Eis a cultura de ingratidão, própria das sociedades modernas.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 19 de março de 2018.

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