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quinta-feira, 8 de março de 2018

Do velho constitucionalismo ao novo constitucionalismo

1) Direito Costumeiro - Direito Consuetudinário (consuetude: ato ou efeito próprio de algo criado pelo costume)

2) Direito Constitucional - Consuetude instituída em regra escrita, de modo que o direito coletivo de legítima defesa seja exercido. Como essa legítima defesa é difusa, então uma pessoa prejudicada entra com uma ação contra outra (física ou jurídica) que a prejudicou, a ponto de dizer que o direito individual é um microcosmos do direito coletivo.

3.1) Para o professor Oliveira Vianna, no livro Instituições Políticas Brasileiras, o direito consuetudinário é parte do chamado Direito Público Costumeiro.

3.2.1) O maior exemplo disso é o costume da "fila" ou mesmo a chamada "lei do silêncio". 

3.2.2) Embora não haja um conceito expresso de fila ou lei do silêncio definido em regra instituída, as pessoas que resolverem furar a fila ou não dar preferência aos idosos serão penalizadas, por exemplo. Do mesmo modo, as pessoas que fazem barulho até altas horas da madrugada são punidas, por força do crime de perturbação da paz.

3.3.1) Fazia parte do chamado direito público costumeiro o conceito de "mulher honesta", constante na antiga tipificação do crime de estupro do Código Penal. Tanto é verdade que o estupro era considerado um crime contra os costumes, contra a liberdade sexual havida na constância do casamento.

3.3.2) Por conta do avanço da mentalidade revolucionária, a alegação de que o conceito de mulher honesta era vago prevaleceu, a ponto de mudarem a classificação do crime de estupro de crime contra os costumes para crime contra a pessoa humana.

3.3.3) Ou seja, se um machão saradão tiver relações sexuais com uma mulher da vida sem o consentimento da mesma, então é estupro - isso reflete bem a lógica do sex lib esquerdista, fazendo com que a liberdade própria do casamento seja voltada para o nada, já que agora os casamentos podem ser dissolvidos por meio do divórcio, uma vez que o casamento civil, agora, é um negócio jurídico, um ato civil de direito privado que visa ao aumento de patrimônio, a fazer com que uma pessoa saia de um estágio social menos satisfatório para um mais satisfatório ainda, fundado no amor de si até o desprezo de Deus. Ou seja, o golpe do baú foi institucionalizado, fazendo com que o casamento civil se torne tão vantajoso quanto o casamento havido na Igreja, a ponto de haver o costume do duplo casamento, tanto no civil quanto no religioso - o que é uma reação costumeira em face desse absurdo jurídico criado.

4.1) Direito Estatuído - Direito instituído puro, sem lastro de consuetude, o que gera uma inflação de leis. Isso faz com que tudo esteja no Estado e que nada possa estar fora ou mesmo contra o Estado, fazendo com que o poder esteja acima da sociedade, a ponto de o Estado ser tomado como se fosse uma segunda religião de modo a eliminar a religião verdadeira, fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus (catolicismo).

4.2.1) Basicamente, o que o positivismo faz é uma dissuetude, tornando aquilo que é proibido por força do bom senso permitido, violando sistematicamente o princípio da não-traição.

4.2) Eis o fenômeno do novo constitucionalismo - não passa de uma dissuetude que visa destruir o que é natural, fundada na própria tendência humana à vida social e à troca justa, fazendo com que a vida livre, fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus, seja voltada para o nada.

4.3.1) A dissuetude, fundada na Teoria do Direito Puro, é consuetude dissimulada, fundada no fato de se conservar o que é conveniente e dissociado da verdade - um verdadeiro artificialismo. Ou seja, mentirão em nome da verdade, fazendo coisas típicas de esquerdistas, ainda que nominalmente se digam de direita. 

4.3.2) Mas essa direita não é aquilo que decorre do que está à direita do Pai, mas da direita da esquerda, do conservantismo, que faz da insensatez, da mentira, a regra que norteia todas as ações a ponto de mentirem em nome da verdade, já que o amor de si até o desprezo de Deus tornou-se a medida de todas as coisas.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 8 de março de 2018.

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