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segunda-feira, 8 de setembro de 2025

A habitação fixa: entre a necessidade legal, familiar e moral

A questão da habitação fixa não é apenas prática, mas profundamente ligada à razão, à ética e ao cuidado com os outros. A decisão de residir permanentemente em um lugar depende de diferentes necessidades — legais, familiares ou morais — e influencia diretamente escolhas como aquisição de imóvel próprio ou aluguel.

O fato de alguém ser servidor público estatutário ou a necessidade de proporcionar um lar estável para a criação e educação dos filhos menores são razões que justificam a compra de um imóvel. Nessas situações, a permanência em um lugar não é apenas conveniente, mas necessária, garantindo segurança, continuidade e cumprimento de obrigações legais ou familiares. Exemplo pessoal disso foi minha mãe, professora municipal no Rio de Janeiro: sua residência fixa era determinada legalmente pelo exercício de sua função, tornando indispensável a habitação naquele local durante toda sua carreira.

Por outro lado, quando se permanece na cidade para amparar os pais na velhice, a situação é distinta. Trata-se de um domicílio de conveniência, fundado no cuidado e na responsabilidade moral, não na obrigação legal. Nesses casos, o mais adequado é o aluguel de um imóvel, não por temporada, mas pelo tempo em que perdurar a necessidade dos pais. Como a velhice é uma fase longa, esse período pode se estender por vários anos. Minha permanência junto à minha mãe, após a morte de meu pai, não se baseou em exigência legal, mas em dever moral, fundado “na conformidade com o Todo que vem de Deus”, ou seja, no cuidado e na responsabilidade afetiva.

Uma vez encerrada a situação que motivava a permanência, a pessoa se torna livre para fixar raízes em outro lugar, de acordo com seus desejos ou novas necessidades. Assim, a habitação deixa de ser um dever moral ou funcional e passa a ser uma escolha consciente, baseada na liberdade de decidir sobre a própria vida.

Portanto, habitar um lugar fixo se revela em três dimensões:

  1. Legal ou funcional — quando a profissão ou função exige residência fixa;

  2. Familiar ou educacional — quando a criação e educação de filhos demandam estabilidade;

  3. Moral ou afetiva — quando a presença é fruto do cuidado e da responsabilidade para com entes queridos.

Compreender essas distinções permite equilibrar dever e liberdade, obrigação e escolha, razão e amor, guiando decisões conscientes sobre moradia, planejamento de vida e responsabilidade para com os outros.

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