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sexta-feira, 12 de setembro de 2025

O novo FGC e o fim da era dos CDBs “milagrosos”

O investidor brasileiro, especialmente aquele acostumado a buscar CDBs de bancos médios que ofereciam rentabilidades muito acima da média, precisa se preparar para um novo cenário. A partir de junho de 2026, entram em vigor mudanças importantes no Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que prometem transformar o mercado de renda fixa.

O que é o FGC e por que ele existe?

O Fundo Garantidor de Créditos é uma espécie de “seguro invisível” criado em 1995 para proteger investidores em caso de falência de instituições financeiras. Sua missão sempre foi evitar o pânico coletivo e dar estabilidade ao sistema bancário, oferecendo cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, limitado a R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Essa proteção se aplica a CDBs, LCIs, LCAs, poupança, letras de câmbio e outros instrumentos. Ao longo das últimas décadas, o FGC cumpriu bem seu papel, garantindo a confiança dos investidores e evitando crises sistêmicas.

O que muda a partir de 2026?

As novas regras foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em agosto de 2025 e têm um objetivo claro: reduzir os riscos de bancos médios que vinham atraindo recursos com taxas acima do razoável. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Contribuição extra dobrada: bancos considerados mais arriscados passarão a pagar o dobro da taxa ao FGC (0,02% em vez de 0,01%).

  • Gatilho antecipado: a cobrança da taxa adicional começará quando os depósitos chegarem a 60% do limite de cobertura (antes era 75%).

  • Obrigação de investir em títulos públicos: se os recursos cobertos pelo FGC ultrapassarem 10 vezes o patrimônio líquido do banco, o excedente deverá ser aplicado no Tesouro Nacional.

Na prática, essas medidas reduzem o espaço para bancos menores oferecerem CDBs com retornos muito acima da média.

Impactos para o investidor

O efeito imediato será o fim dos CDBs pagando 130% do CDI de forma recorrente. O novo teto de rentabilidade deve ficar entre 115% e 120% do CDI.

Isso tem dois lados:

  • O lado positivo

    • Menor risco de falência de bancos médios.

    • Mais estabilidade para o sistema financeiro como um todo.

    • Redução das chamadas “armadilhas” de investimentos com rentabilidade ilusoriamente alta.

  • O lado negativo

    • Investidores acostumados a retornos extraordinários precisarão se adaptar.

    • Estratégias baseadas em alto retorno com baixo risco, graças à cobertura do FGC, deixam de ser viáveis.

O que fazer daqui para frente?

O investidor deve retornar a princípios clássicos: diversificação e prudência. Isso significa:

  • Distribuir aplicações entre diferentes instituições.

  • Respeitar os limites de cobertura do FGC.

  • Considerar outros produtos de renda fixa com proteção, como LCIs e LCAs.

  • Analisar a solidez das instituições antes de investir.

Em outras palavras: rentabilidade alta, sozinha, não define um bom investimento.

Conclusão

O novo FGC chega não para punir o investidor, mas para corrigir uma distorção perigosa. A estabilidade do sistema financeiro precisa vir antes da busca por taxas espetaculares.

A mensagem é clara: não existe almoço grátis nos investimentos. A nova fase do FGC reforça essa lição e exige dos investidores uma postura mais consciente, voltada à diversificação e à segurança.

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