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sexta-feira, 19 de setembro de 2025

A nova arquitetura tributária: CBS, IBS e os mecanismos centrais

CBS e IBS

Split Payment

Um dos mecanismos centrais para viabilizar a arrecadação em tempo real é o split payment, ou pagamento fracionado/retido no momento da liquidação da transação, separando automaticamente o valor correspondente ao tributo do valor líquido que vai para o fornecedor. Esse mecanismo serve a vários propósitos:

Outros mecanismos

  • O cashback tributário ou devolução de parcela dos tributos para famílias de baixa renda, previsto como medida compensatória para tornar o consumo mais equitativo. Dattos+2Senado Federal+2

  • Transição gradual e fase de testes com alíquotas simbólicas, para permitir ajustes antes da efetiva implementação plena. TOTVS - Espaço Legislação+1

Benefícios esperados

  1. Simplificação
    A unificação de diversos tributos sobre consumo evita duplicidades, reduz a cumulatividade e simplifica obrigações acessórias. O consumidor poderá ver com mais clareza quanto está pagando de imposto. TOTVS - Espaço Legislação+2Wikipedia+2

  2. Aumento de arrecadação
    Estima-se que a nova estrutura, com mecanismos mais automáticos como o split payment, pode capturar parte dos valores atualmente perdidos com sonegação. Alguns estudos apontam para bilhões de reais adicionados à arrecadação nacional. Embora ainda não haja consenso sobre o número exato, essa expectativa é forte entre os formuladores da reforma. Senado Federal+2TOTVS - Espaço Legislação+2

  3. Maior justiça fiscal
    Com devoluções (cashback) para famílias de baixa renda, e credenciamento de créditos tributários apenas quando os tributos são pagos, há um esforço de tornar o sistema menos regressivo. Dattos+1

  4. Redução de fraudes
    O split payment, vinculação do imposto ao momento da liquidação financeira e integração de sistemas fiscais prometem reduzir instrumentos fraudulentos como empresas de fachada (“noteiras”) ou apropriação indevida de créditos. Revista IBDT+2

Desafios práticos e críticas

Mesmo com os potenciais benefícios, há obstáculos relevantes:

  • Infraestrutura tecnológica
    Para operar em tempo real com bilhões de documentos e transações fiscais, é necessário que sistemas eletrônicos, bases de dados, interoperabilidade entre entes federados e operadores financeiros (como bancos, fintechs, plataformas de pagamento) estejam preparados. Senado Federal+2Revista IBDT+2

  • Impacto sobre o fluxo de caixa das empresas
    Quando o imposto for retido no ato da transação, o fornecedor receberá apenas o valor líquido imediatamente. Isso pode afetar o capital de giro, especialmente para pequenas empresas ou aquelas com margens reduzidas. Portal de Periódicos+1

  • Complexidade de implementação em nível federal, estadual e municipal
    A coordenação entre diferentes esferas de governo, a definição clara de competências e regras de rateio da arrecadação, além da harmonização de alíquotas, prazos e procedimentos, são grandes variáveis que precisam de consenso e regulação detalhada. TOTVS - Espaço Legislação+2Revista IBDT+2

  • Desigualdades regionais
    Disparidades entre áreas com melhores estruturas tecnológicas e outras mais remotas ou menos desenvolvidas podem gerar assimetrias de custo e eficiência. Empresas em regiões mais carentes podem ter mais dificuldades adaptativas. Portal de Periódicos

  • Risco regulatório e transição
    No período de transição, manter a segurança jurídica, evitar “surpresas” de custos e garantir que empresas saibam exatamente quais serão suas obrigações é vital. Há também o risco de que, sem ajustes, algumas medidas previstas (como cashback ou créditos) fiquem aquém das expectativas. TOTVS - Espaço Legislação+1

Cronograma estimado

Com base nas informações que constam nas propostas atualmente em curso:

  • 2025: fases de testes com empresas-piloto para avaliar o sistema, implementações tecnológicas e ajustes iniciais.

  • 2026: operação com alíquotas simbólicas (por exemplo, CBS 0,9% + IBS 0,1%) para testar o novo modelo, com compensações e coabitação parcial com o sistema antigo. TOTVS - Espaço Legislação+1

  • 2027 em diante: início efetivo da cobrança da CBS, extinção dos tributos substituídos (PIS, Cofins etc.) em algumas operações, e adoção gradual completa do modelo do IBS sobre ICMS e ISS.

  • 2029 a 2032/2033: transição total, com extinção do ICMS e ISS no modelo antigo e ingresso pleno do IBS e CBS em todas as operações previstas. TOTVS - Espaço Legislação+1

Reflexões conclusivas

Assim como o Pix transformou radicalmente a instantaneidade dos pagamentos no Brasil, a proposta do “Pix tributário” busca transformar radicalmente a instantaneidade da cobrança de tributos. Mas, ao contrário do Pix original, a complexidade aqui é muito maior, pois envolve múltiplos entes federativos, cadeias de produção, impactos socioeconômicos e tecnológicos.

Se funcionar bem, essa reforma pode representar um avanço profundo para o Brasil — maior transparência, menor custo administrativo, menos distorções e, talvez, menor carga efetiva em algumas situações. Se falhar, pode gerar um sistema caro, com gargalos de implementação, custos de conformidade elevados e descontentamento entre contribuintes, especialmente nas micro e pequenas empresas.

Notas de rodapé

  1. “Split Payment na Reforma Tributária: Desafios e Entraves à Implementação no Contexto Brasileiro”, por Rafael Oliveira Beber Peroto e Raphaela Conte, Revista Direito Tributário Atual, edição 59, 2025. Revista IBDT

  2. “To Split or not to Split: o Split Payment como Mecanismo de Recolhimento de IVA e seus Potenciais Impactos no Brasil”, Revista IBDT, 2022. Revista IBDT

  3. “IBS e CBS em pagamentos antecipados e distratos”, notícia do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), 2025. online.crcsp.org.br

  4. Agência Senado, “Reforma tributária depende de novas tecnologias (cashback e split payment)”, dezembro de 2024. Senado Federal

Bibliografia

  • Bezerra de Siqueira, Rozane; Nogueira, José Ricardo B.; Luna, Carlos Feitosa. Impacto Redistributivo da Reforma da Tributação do Consumo no Brasil: Simulações Baseadas no PLP 68/2004. arXiv (2024). arXiv

  • Menezes, Farley Soares. “As Inconveniências do Split Payment: a nova modalidade de recolhimento do IBS e da CBS”. Revista (Caderno Virtual), IDP, 2024. Portal de Periódicos

  • Peroto, Rafael Oliveira Beber; Conte, Raphaela. “Split Payment na Reforma Tributária: Desafios e Entraves à Implementação no Contexto Brasileiro”. Revista Direito Tributário Atual, n. 59, 2025. Revista IBDT

  • Teixeira, Alexandre Alkmim. “To Split or not to Split: o Split Payment como Mecanismo de Recolhimento do IVA e seus potenciais impactos no Brasil”. Revista IBDT, 2022. Revista IBDT

  • Totvs – Espaço Legislação. “Reforma Tributária sobre o Consumo” — Lei Complementar nº 214/2025 e outros documentos normativos. TOTVS - Espaço Legislação

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