Em 29 de agosto de 2025, a deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei nº 4329/2025, que propõe a extinção do Imposto de Renda no Brasil, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Caso aprovado, o projeto revogaria as leis que atualmente regulamentam o tributo, com previsão de entrada em vigor em até 180 dias após a publicação da lei. Portal da Câmara dos Deputados
O Paraguai, por sua vez, adota um sistema tributário territorialista, no qual apenas a renda gerada dentro do país é tributada. Rendimentos provenientes do exterior, como juros de poupança ou dividendos de empresas estrangeiras, são isentos de impostos para residentes fiscais paraguaios. T.R.Puppio Advocacia
Potenciais impactos da proposta brasileira no Paraguai
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Aumento da atração de capital estrangeiro
A extinção do Imposto de Renda no Brasil tornaria o país ainda mais atrativo para investidores estrangeiros. Combinado ao sistema tributário territorialista do Paraguai, isso poderia resultar em um fluxo significativo de capital brasileiro para o país vizinho, buscando aproveitar a isenção fiscal em ambos os países.
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Possível Aumento na demanda por residência fiscal no Paraguai
Com a perspectiva de uma carga tributária reduzida ou inexistente, indivíduos e empresas brasileiras poderiam buscar residência fiscal no Paraguai para usufruir dos benefícios fiscais oferecidos, sem abrir mão de suas atividades econômicas no Brasil.
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Desafios para a Autoridade Fiscal Paraguaia
O aumento da residência fiscal de estrangeiros poderia exigir do Paraguai uma adaptação em suas políticas fiscais e administrativas, para garantir que os benefícios do sistema territorialista não sejam utilizados de forma indevida.
Conclusão
A proposta de extinção do Imposto de Renda no Brasil, se aprovada, poderia ter implicações significativas para o Paraguai, especialmente no que tange à atração de capital estrangeiro e à demanda por residência fiscal. Enquanto o Paraguai se beneficiaria de um aumento potencial de investimentos, também enfrentaria desafios administrativos e fiscais para gerenciar essa nova dinâmica. Será essencial que ambos os países considerem as interações entre seus sistemas fiscais para evitar possíveis abusos e garantir uma cooperação eficaz.
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