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segunda-feira, 29 de setembro de 2025

A Constituição da Língua Portuguesa e a Lei da Boa Razão: restabelecendo a soberania natural e cristã do direito e da cultura no Brasil

A língua e o direito são os pilares de qualquer civilização. No Brasil, antes mesmo da constituição política dos Estados modernos, existia uma Constituição da Língua Portuguesa, que funcionava como lei natural particular, superior a toda lei positiva. Tal Constituição não é fruto de convenção burocrática, mas sim uma manifestação da tradição histórica e da Providência divina, refletida no uso, na escrita e no ensino da língua desde o período imperial e, em muitos casos, remontando à tradição portuguesa anterior.

A Lei Natural da Língua Portuguesa

Assim como a lei natural universal precede todas as leis humanas, a Constituição da Língua Portuguesa representa a lei natural particular de um povo: ela nasce da história, da cultura e da fé, não de decretos políticos passageiros. Para garantir sua preservação, seria necessário um sistema de autoridade inspirado na Tradição Cristã, onde:

  • O Imperador, como Pai da Pátria, zelaria pelo cumprimento civil e cultural da Constituição da Língua.

  • Os bispos das principais cidades do Brasil — desde o bispo primaz de Salvador até os cardeais de São Paulo, Rio de Janeiro e Aparecida — dariam imprimatur, garantindo que a lei natural está em conformidade com a moral cristã e a ordem divina.

  • A Constituição da Língua seria publicada de forma acessível, em linguagem simples, em placas de mármore nas praças, permitindo que toda a população pudesse lê-la e internalizá-la, tal como os mandamentos da Igreja.

Esse modelo cria um Common Law Imperial da Língua, onde as regras não dependem de decretos burocráticos, mas sim da autoridade natural e espiritual, preservando a liberdade e a verdade nos méritos de Cristo.

Restauração Normativa e a Lei da Boa Razão

Da mesma forma, o direito brasileiro poderia se beneficiar da restauração de leis antigas da época em que éramos parte de Portugal, desde que fundamentadas no cristianismo e adaptadas à realidade contemporânea. Um exemplo central dessa filosofia é a Lei da Boa Razão.

Essa lei estabelece que:

  1. Sempre que a constituição ou as leis civis ou criminais forem contrárias à fé cristã, o juiz está autorizado a julgar contra legem.

  2. Para tanto, o juiz pode se valer de:

    • Costumes e tradições locais;

    • Analogia jurídica, comparando casos semelhantes do passado;

    • Princípios gerais de Direito, como justiça, equidade e moralidade;

    • Precedentes históricos da legislação portuguesa e brasileira.

O objetivo é garantir que o sistema jurídico preserve a tradição cristã, a moral natural e a continuidade histórica, mesmo diante de leis modernas que possam afastar-se desses fundamentos.

Comunicação e Participação Comunitária

Inspirado na figura medieval do arauto, cada cidade deveria ter sua própria rádio comunitária, financiada pela comunidade local, funcionando como arauto moderno. Nela seriam anunciadas normas da Constituição da Língua, decisões do Imperador e do Conselho de Estado, bem como avisos culturais, educativos e religiosos.

Esse sistema descentralizado substitui modelos centralizados como a Voz do Brasil, garantindo que a população local participe da preservação da língua e da tradição, respeitando variações regionais e reforçando a educação cívica e moral.

Conclusão

A proposta delineada une tradição histórica, autoridade espiritual e responsabilidade civil, estabelecendo uma estrutura onde:

  • A Constituição da Língua garante soberania cultural e linguística;

  • A Lei da Boa Razão assegura que o direito positivo não se afaste da fé cristã;

  • O Imperador e os bispos funcionam como guardiões do cumprimento dessa ordem natural;

  • A comunidade e suas rádios locais tornam o conhecimento acessível a todos.

Neste sistema, rejeitar a lei natural, a tradição cristã e a autoridade legítima do Imperador e da Igreja equivale a uma postura revolucionária, contrária à ordem divina e à liberdade aperfeiçoada por Cristo.

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