Historicamente, o Japão adotou uma abordagem distinta em relação aos direitos autorais, refletindo fatores culturais, econômicos e legais que diferiam profundamente do modelo ocidental. Até o início do século XXI, o país não fazia uma distinção rigorosa entre obras artísticas e invenções industriais, tratando a propriedade intelectual de maneira pragmática e de curta duração.
Essa perspectiva remonta à era de Dejima, quando o Japão mantinha um controle restrito sobre o comércio internacional, permitindo a circulação limitada de ideias e produtos estrangeiros. Mesmo após a assinatura da Convenção de Berna em 1899, que visava harmonizar a proteção de direitos autorais internacionalmente, o Japão aderiu com reservas significativas. Tais reservas incluíam prazos de proteção mais curtos, especialmente para obras estrangeiras, criando um ambiente em que criações intelectuais ocidentais podiam ser copiadas com relativa facilidade.
Essa diferença normativa teve implicações culturais e econômicas. Enquanto no Ocidente a legislação reconhecia claramente a distinção entre obras criativas e patentes industriais, garantindo proteção prolongada e rígida, no Japão tradicional a prioridade era a utilidade prática e o desenvolvimento econômico, não o reconhecimento prolongado da autoria. Esse modelo de proteção limitada favoreceu a difusão rápida de produtos culturais, mas restringiu os direitos dos criadores em termos internacionais.
A mudança significativa ocorreu entre 2018 e 2019, quando pressões de grandes corporações tecnológicas e culturais, como Sony e Nintendo, impulsionaram reformas legais. Essas empresas, que baseavam parte de seu sucesso em produtos eletrônicos associados a criações artísticas originais, demandaram um alinhamento com os padrões internacionais de proteção. Como resultado, o Japão atualizou sua legislação para garantir proteção autoral de 70 anos após a morte do autor, equiparando-se às práticas da Europa e dos Estados Unidos.
Essa evolução demonstra a transição do “espírito de Dejima” — caracterizado por pragmatismo econômico e adaptação seletiva — para uma realidade jurídica moderna, compatível com os padrões globais de propriedade intelectual. Hoje, o Japão não apenas protege seus criadores locais de forma mais rigorosa, mas também cumpre normas internacionais, garantindo que obras intelectuais ocidentais recebam a mesma proteção que em seus países de origem.
Em síntese, a trajetória da legislação japonesa de direitos autorais reflete a tensão histórica entre tradição cultural, interesses econômicos e integração global, culminando em um sistema contemporâneo que valoriza a autoria, incentiva a inovação e harmoniza o Japão com o padrão internacional.
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