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sexta-feira, 22 de março de 2024

Da importância de se ter um museu e uma biblioteca particular antes de se ter uma livraria - algumas lições decorrentes da experiência pessoal

1) Quando adquiro um livro ou um jogo em mídia física, a primeira coisa que eu faço é preservar o investimento. Neste sentido, eu digitalizo livros e copio o jogo do CD ou DVD através do Clone CD.

2) Como tenho muitos livros aguardando sua vez de serem digitalizados, os livros ficam estocados na estante - e enquanto ficam estocados na estante, começa o processo de troca intertemporal entre as parcelas que pago com o meu cartão de crédito e a rebatida desse crédito através da poupança. Uma vez que eu fizer com que este livro se autopague e uma vez digitalizado o livro, eu posso passar o livro físico a quem interessar possa - como papel envelhece e a idéia não, eu consigo liberar espaço físico na estante para outros livros, ao mesmo tempo em que presevo o meu investimento.

3) É por conta de eu haver feito meu livro se autopagar através da poupança que este livro físico assumiu uma caracterísitica de livro usado, a ponto de ser reintroduzido ao mercado como um artigo de segunda mão.

4.1) O livro digitalizado pode ser vendido para aqueles que me são muito próximos, desde que observadas as regras do direito privado, pois em mercado fechado eu posso operar, uma vez que aqui vale a ordem mais íntima do meu ser, daqueles que estão dispostos a me ouvir nos méritos de Cristo, posto que a verdade é o fundamento da liberdade - se sirvo para os meus amigos mais próximos, para os que me são mais fiéis, eu não vejo problema em obter ganhos sobre a incerteza neste vale lágrima que o Brasil se tornou, onde as pessoas só sabem conservar o que é conveniente e dissociado, a ponto de imitar o exemplo dos poderosos, em especial do Poder Judiciário.

4.2) E uma vez expirado o direito autoral, eu posso colocar o produto no mercado a ponto de observar as regras do direito do consumidor, já que a mudança do status da coisa protegida vai fazer de mim um particular que atua na qualidade de colaborar com a ordem pública através do meu trabalho, a ponto de apromirar a liberdade de muitos através do conhecimento adquirido, pois a prescrição da possibilidade de ajuizarem uma ação contra mim, por conta de estar supostamente violando direitos autorias, ensejará uma proteção ao meu empreendimento visando ao bem comum de todos - e isso tem caráter de ordem pública, porque passei a ter um contradireito adquirido, uma vez que observei as condições de legais para seu regular exercício - e a lei não pode prejudicar esses direitos adquiridos, sejam eles direitos ou contradireitos na sua espécie.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 22 de março de 2024 (data da postagem original).

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