1) Ruy Barbosa dizia que a pior das ditaduras é a do Poder Judiciário, chefiada pelo presidente do STF. Em tempos de ativismo judicial, em que a verdade está dissociada da definitividade e da justiça, as decisões tomadas serão absurdas - e contra elas não há a quem recorrer.
2) Como os membros do STF são escolhidos pelo Presidente da República e têm a garantia da vitaliciedade, então eles simplesmente não estão sujeitos a nenhuma autoridade acima da deles, pois não há poder moderador. Como os presidentes passam e eles ficam, no final o Poder Judiciário terminará legislando.
3.1) Na monarquia, o Rei (ou o Imperador, no nosso caso) é juiz, pois modera o conflito de interesses que há no âmbito do parlamento, deixando ao Judiciário a tarefa de aplicar a lei nos casos de conflitos de interesse em que não há motivação política e ideológica - o que livraria o Direito do ativismo judicial, coisa que faz com que a justiça se reduza a ser o lugar onde se pratica o exercício arbitrário das próprias razões, o que caracteriza litigância de má-fé. O próprio fato de haver Poder Moderador é a prova cabal de que há independência no Judiciário.
3.2) Além disso, como o Imperador é juiz, a autoridade do juiz da Suprema Corte decorre da autoridade desse juiz. Por isso, ele deve ser sábio e prudente, uma vez que o Imperador tem o dever de proteger o povo dos maus governos, ao tomar o povo como parte de sua família - e é neste ponto que o tribunal de justiça se torna um tribunal de relação (e é neste ponto em que o público se torna privado e o privado se torna público, a ponto de haver comunitarismo, causa que leva o país a ser tomado como se fosse um lar).
3.3) Quando o juiz é sábio e prudente, as decisões tendem a ser uniformes, uma vez que tendem a ver a justiça desde o conteúdo das ações humanas - e é neste ponto que o Poder Moderador é crucial para a restauração da Aliança do Altar com o Trono edificada em Ourique.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 4 de março de 2017 (data da postagem original).
2) Como os membros do STF são escolhidos pelo Presidente da República e têm a garantia da vitaliciedade, então eles simplesmente não estão sujeitos a nenhuma autoridade acima da deles, pois não há poder moderador. Como os presidentes passam e eles ficam, no final o Poder Judiciário terminará legislando.
3.1) Na monarquia, o Rei (ou o Imperador, no nosso caso) é juiz, pois modera o conflito de interesses que há no âmbito do parlamento, deixando ao Judiciário a tarefa de aplicar a lei nos casos de conflitos de interesse em que não há motivação política e ideológica - o que livraria o Direito do ativismo judicial, coisa que faz com que a justiça se reduza a ser o lugar onde se pratica o exercício arbitrário das próprias razões, o que caracteriza litigância de má-fé. O próprio fato de haver Poder Moderador é a prova cabal de que há independência no Judiciário.
3.2) Além disso, como o Imperador é juiz, a autoridade do juiz da Suprema Corte decorre da autoridade desse juiz. Por isso, ele deve ser sábio e prudente, uma vez que o Imperador tem o dever de proteger o povo dos maus governos, ao tomar o povo como parte de sua família - e é neste ponto que o tribunal de justiça se torna um tribunal de relação (e é neste ponto em que o público se torna privado e o privado se torna público, a ponto de haver comunitarismo, causa que leva o país a ser tomado como se fosse um lar).
3.3) Quando o juiz é sábio e prudente, as decisões tendem a ser uniformes, uma vez que tendem a ver a justiça desde o conteúdo das ações humanas - e é neste ponto que o Poder Moderador é crucial para a restauração da Aliança do Altar com o Trono edificada em Ourique.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 4 de março de 2017 (data da postagem original).
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