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quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Sobre a circulação patrimonial do livro e sobre o ensinamento derivado da Igreja de que não se deve especular com cultura, enquanto alimento da alma

Introdução

A reflexão sobre o livro, a cultura e o mercado editorial costuma ser empobrecida por uma abordagem meramente econômica, que ignora distinções essenciais entre as funções do Estado, a lógica do patrimônio privado e o papel legítimo do comércio. Essa confusão gera tanto políticas públicas equivocadas quanto práticas mercantis que reduzem a cultura a simples ativo especulativo.

O presente artigo propõe uma arquitetura conceitual clara:

  1. a duplicação de obras como função própria do poder público;

  2. a sucessão como princípio organizador do valor privado do livro físico;

  3. o surgimento legítimo do mercado editorial como resposta à demanda revelada;

  4. e, por fim, a formulação de um princípio moral: assim como não se deve especular com alimentos, não se deve especular com a cultura, enquanto alimento da alma.

1. A duplicação de acervos como racionalidade estatal

A aquisição de múltiplos exemplares de uma mesma obra é plenamente racional quando realizada pelo Estado. Diferentemente do agente privado, o poder público não visa lucro, exclusividade ou escassez, mas:

  • garantir acesso amplo e contínuo ao conhecimento;

  • preservar o patrimônio cultural contra perdas materiais;

  • assegurar redundância como política deliberada de difusão.

Nesse contexto, a duplicação não é desperdício, mas instrumento de política cultural. Bibliotecas públicas, universidades e arquivos operam sob essa lógica: o valor do livro não está na raridade, mas na disponibilidade.

2. O limite da reprodução no mercado privado

No âmbito privado, a lógica é distinta. Uma vez que o conteúdo intelectual de uma obra foi apropriado — seja pela leitura, seja pela digitalização — o livro físico deixa de ter valor primário de uso e passa a assumir outras naturezas de valor:

  • patrimonial (bem transmissível);

  • simbólico ou afetivo;

  • raritário, quando escasso ou historicamente relevante.

Por isso, a reprodução indefinida de uma mesma obra para o mercado privado não é racional. O livro físico, nesse contexto, não é mercadoria fungível, mas bem singular, destinado à conservação e à sucessão.

3. A sucessão como fundamento do valor privado

O livro privado tende naturalmente à sucessão: aquilo que foi meu passa a outro. Enquanto essa transmissão ocorre de forma individual — por herança, doação ou alienação — não existe mercado estruturado, apenas circulação pontual.

Quando, porém, múltiplos interessados disputam a sucessão de um mesmo exemplar, surge o mecanismo clássico da economia da escassez: o leilão. O leilão não cria valor; ele apenas revela a intensidade da demanda sobre um bem limitado.

4. Do leilão à produção: o nascimento legítimo da livraria comercial

Se a disputa sucessória deixa de ser episódica e se repete, ela indica algo mais profundo: não se trata mais de um exemplar desejado, mas de uma obra cuja demanda é coletiva e contínua. É somente nesse ponto que se justifica a produção de um novo lote.

A livraria comercial nasce, portanto, como resposta à sucessão frustrada, não como antecipação especulativa da oferta. O comércio legítimo não substitui o patrimônio privado, mas atende àqueles que não puderam suceder o exemplar que já foi de outro.

Essa distinção é central: o mercado saudável decorre da demanda real, não da criação artificial de escassez.

5. A analogia moral: alimento do corpo e alimento da alma

A doutrina social da Igreja ensina, de modo constante, que não é moralmente lícito especular com alimentos, por serem bens necessários à subsistência do corpo. A retenção artificial, a manipulação da oferta e o lucro fundado na necessidade vital violam a dignidade humana.

Esse princípio, contudo, não se limita ao plano material. A própria tradição cristã afirma que o homem não vive apenas de pão. A cultura verdadeira — ordenada à verdade, ao bem e ao belo — é alimento da alma, condição para a formação da inteligência, da consciência e da liberdade.

A analogia é legítima e proporcional:

  • alimento corporal sustenta a vida física;

  • cultura sustenta a vida espiritual e intelectual.

6. O que significa especular com cultura

Não se trata de negar:

  • a remuneração justa do autor;

  • o lucro legítimo do editor ou livreiro;

  • a propriedade privada de bens culturais.

A especulação moralmente reprovável ocorre quando:

  • a oferta cultural é artificialmente restringida;

  • o acesso ao conhecimento é transformado em privilégio;

  • a escassez é produzida deliberadamente para elevar preços;

  • a cultura deixa de formar para dominar.

Nessas condições, a cultura deixa de cumprir sua função vital e passa a ser instrumento de poder, análogo ao alimento retido em tempos de fome.

7. Princípio doutrinário decorrente

Da articulação entre economia do livro, sucessão patrimonial e doutrina social da Igreja, pode-se formular legitimamente o seguinte princípio:

Assim como a Igreja ensina que não se deve especular com os alimentos, por serem necessários à subsistência do corpo, decorre, por analogia moral, que não se deve especular com a cultura verdadeira, por ser alimento da alma e condição da formação plena da pessoa humana.

Esse princípio não elimina o mercado, mas o ordena moralmente.

Conclusão

A economia do livro não é homogênea. O Estado duplica para garantir acesso; o indivíduo conserva para transmitir; o mercado produz para atender à demanda revelada. Quando essas esferas são confundidas, a cultura é reduzida a ativo especulativo, e sua função formativa se perde.

Reconhecer a cultura como alimento da alma impõe limites morais claros à sua mercantilização. Onde há fome de verdade, não é lícito criar escassez artificial. A difusão da cultura, assim como o acesso ao alimento, é condição da dignidade humana e da verdadeira liberdade.

Bibliografia comentada

ARISTÓTELES. Política.

Obra fundamental para a distinção clássica entre uso, troca e acumulação. No Livro I, Aristóteles diferencia a economia doméstica legítima da crematística desordenada, fornecendo a base filosófica para compreender por que certos bens — especialmente os necessários à vida — não devem ser objeto de acumulação especulativa. Essa distinção ilumina diretamente a crítica à mercantilização absoluta da cultura.

AQUINO, Santo Tomás de. Suma Teológica, II-II, q. 77 (Da fraude nas compras e vendas).

Texto central da tradição moral cristã sobre justiça nas trocas. Santo Tomás discute o preço justo, a retenção indevida de bens necessários e a imoralidade do lucro obtido por meio da necessidade alheia. A partir desse arcabouço, é possível estabelecer, por analogia moral, a vedação à especulação com bens espiritualmente necessários, como a cultura formativa.

LEÃO XIII. Rerum Novarum (1891).

Encíclica fundadora da doutrina social da Igreja. Embora voltada à questão do trabalho e do capital, oferece princípios essenciais sobre propriedade privada, função social dos bens e limites morais do lucro. Sua leitura permite compreender o livro e a cultura como bens que, embora passíveis de propriedade, estão ordenados ao bem comum.

BENTO XVI. Caritas in Veritate (2009).

Documento-chave para entender a economia à luz da verdade e da caridade. Bento XVI critica a lógica puramente utilitarista do mercado e insiste na necessidade de integrar a gratuidade e o bem comum às relações econômicas. Aplica-se diretamente à crítica da especulação cultural e à defesa da difusão do conhecimento como dever social.

POLANYI, Karl. A Grande Transformação.

Análise clássica da emergência do mercado autorregulado e de seus efeitos desagregadores quando bens sociais fundamentais são tratados como mercadorias fictícias. A obra fornece excelente instrumental teórico para compreender a cultura como um bem que não pode ser plenamente submetido à lógica da oferta e da demanda sem grave dano social.

VEBLEN, Thorstein. A Teoria da Classe Ociosa.

Estudo sociológico sobre consumo conspícuo e valor simbólico. Veblen ajuda a compreender como certos bens culturais passam a ser acumulados não por sua função formativa, mas como marcadores de status, o que reforça a crítica à especulação cultural e à artificialização da raridade.

BENJAMIN, Walter. A Obra de Arte na Era de Sua Reprodutibilidade Técnica.

Ensaio essencial para compreender a mudança do estatuto do objeto cultural após a reprodução técnica. Benjamin oferece as categorias necessárias para distinguir valor de uso, valor simbólico e valor de exposição, fundamentais para o argumento de que o livro físico muda de natureza após a digitalização.

CHARTIER, Roger. A Ordem dos Livros.

Obra indispensável sobre a materialidade do livro, suas formas de circulação e seus usos sociais ao longo da história. Chartier fornece base histórica para a distinção entre acervo público, posse privada e mercado editorial, reforçando a tese de que o livro não é uma mercadoria comum.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade.

Embora não trate diretamente de livros, Sen articula de modo convincente a ideia de que o acesso ao conhecimento é condição para a liberdade humana. Sua abordagem fortalece o argumento de que restringir artificialmente a cultura equivale a limitar capacidades fundamentais da pessoa.

UNESCO. Memória do Mundo: Diretrizes Gerais.

Documento normativo que reconhece o patrimônio documental como bem da humanidade e defende políticas públicas de preservação e acesso. Serve como referência institucional para a tese da duplicação estatal de acervos e da não especulação com a cultura.

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