Introdução
A reflexão sobre o livro, a cultura e o mercado editorial costuma ser empobrecida por uma abordagem meramente econômica, que ignora distinções essenciais entre as funções do Estado, a lógica do patrimônio privado e o papel legítimo do comércio. Essa confusão gera tanto políticas públicas equivocadas quanto práticas mercantis que reduzem a cultura a simples ativo especulativo.
O presente artigo propõe uma arquitetura conceitual clara:
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a duplicação de obras como função própria do poder público;
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a sucessão como princípio organizador do valor privado do livro físico;
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o surgimento legítimo do mercado editorial como resposta à demanda revelada;
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e, por fim, a formulação de um princípio moral: assim como não se deve especular com alimentos, não se deve especular com a cultura, enquanto alimento da alma.
1. A duplicação de acervos como racionalidade estatal
A aquisição de múltiplos exemplares de uma mesma obra é plenamente racional quando realizada pelo Estado. Diferentemente do agente privado, o poder público não visa lucro, exclusividade ou escassez, mas:
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garantir acesso amplo e contínuo ao conhecimento;
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preservar o patrimônio cultural contra perdas materiais;
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assegurar redundância como política deliberada de difusão.
Nesse contexto, a duplicação não é desperdício, mas instrumento de política cultural. Bibliotecas públicas, universidades e arquivos operam sob essa lógica: o valor do livro não está na raridade, mas na disponibilidade.
2. O limite da reprodução no mercado privado
No âmbito privado, a lógica é distinta. Uma vez que o conteúdo intelectual de uma obra foi apropriado — seja pela leitura, seja pela digitalização — o livro físico deixa de ter valor primário de uso e passa a assumir outras naturezas de valor:
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patrimonial (bem transmissível);
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simbólico ou afetivo;
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raritário, quando escasso ou historicamente relevante.
Por isso, a reprodução indefinida de uma mesma obra para o mercado privado não é racional. O livro físico, nesse contexto, não é mercadoria fungível, mas bem singular, destinado à conservação e à sucessão.
3. A sucessão como fundamento do valor privado
O livro privado tende naturalmente à sucessão: aquilo que foi meu passa a outro. Enquanto essa transmissão ocorre de forma individual — por herança, doação ou alienação — não existe mercado estruturado, apenas circulação pontual.
Quando, porém, múltiplos interessados disputam a sucessão de um mesmo exemplar, surge o mecanismo clássico da economia da escassez: o leilão. O leilão não cria valor; ele apenas revela a intensidade da demanda sobre um bem limitado.
4. Do leilão à produção: o nascimento legítimo da livraria comercial
Se a disputa sucessória deixa de ser episódica e se repete, ela indica algo mais profundo: não se trata mais de um exemplar desejado, mas de uma obra cuja demanda é coletiva e contínua. É somente nesse ponto que se justifica a produção de um novo lote.
A livraria comercial nasce, portanto, como resposta à sucessão frustrada, não como antecipação especulativa da oferta. O comércio legítimo não substitui o patrimônio privado, mas atende àqueles que não puderam suceder o exemplar que já foi de outro.
Essa distinção é central: o mercado saudável decorre da demanda real, não da criação artificial de escassez.
5. A analogia moral: alimento do corpo e alimento da alma
A doutrina social da Igreja ensina, de modo constante, que não é moralmente lícito especular com alimentos, por serem bens necessários à subsistência do corpo. A retenção artificial, a manipulação da oferta e o lucro fundado na necessidade vital violam a dignidade humana.
Esse princípio, contudo, não se limita ao plano material. A própria tradição cristã afirma que o homem não vive apenas de pão. A cultura verdadeira — ordenada à verdade, ao bem e ao belo — é alimento da alma, condição para a formação da inteligência, da consciência e da liberdade.
A analogia é legítima e proporcional:
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alimento corporal sustenta a vida física;
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cultura sustenta a vida espiritual e intelectual.
6. O que significa especular com cultura
Não se trata de negar:
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a remuneração justa do autor;
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o lucro legítimo do editor ou livreiro;
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a propriedade privada de bens culturais.
A especulação moralmente reprovável ocorre quando:
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a oferta cultural é artificialmente restringida;
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o acesso ao conhecimento é transformado em privilégio;
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a escassez é produzida deliberadamente para elevar preços;
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a cultura deixa de formar para dominar.
Nessas condições, a cultura deixa de cumprir sua função vital e passa a ser instrumento de poder, análogo ao alimento retido em tempos de fome.
7. Princípio doutrinário decorrente
Da articulação entre economia do livro, sucessão patrimonial e doutrina social da Igreja, pode-se formular legitimamente o seguinte princípio:
Assim como a Igreja ensina que não se deve especular com os alimentos, por serem necessários à subsistência do corpo, decorre, por analogia moral, que não se deve especular com a cultura verdadeira, por ser alimento da alma e condição da formação plena da pessoa humana.
Esse princípio não elimina o mercado, mas o ordena moralmente.
Conclusão
A economia do livro não é homogênea. O Estado duplica para garantir acesso; o indivíduo conserva para transmitir; o mercado produz para atender à demanda revelada. Quando essas esferas são confundidas, a cultura é reduzida a ativo especulativo, e sua função formativa se perde.
Reconhecer a cultura como alimento da alma impõe limites morais claros à sua mercantilização. Onde há fome de verdade, não é lícito criar escassez artificial. A difusão da cultura, assim como o acesso ao alimento, é condição da dignidade humana e da verdadeira liberdade.
Bibliografia comentada
ARISTÓTELES. Política.
Obra fundamental para a distinção clássica entre uso, troca e acumulação. No Livro I, Aristóteles diferencia a economia doméstica legítima da crematística desordenada, fornecendo a base filosófica para compreender por que certos bens — especialmente os necessários à vida — não devem ser objeto de acumulação especulativa. Essa distinção ilumina diretamente a crítica à mercantilização absoluta da cultura.
AQUINO, Santo Tomás de. Suma Teológica, II-II, q. 77 (Da fraude nas compras e vendas).
Texto central da tradição moral cristã sobre justiça nas trocas. Santo Tomás discute o preço justo, a retenção indevida de bens necessários e a imoralidade do lucro obtido por meio da necessidade alheia. A partir desse arcabouço, é possível estabelecer, por analogia moral, a vedação à especulação com bens espiritualmente necessários, como a cultura formativa.
LEÃO XIII. Rerum Novarum (1891).
Encíclica fundadora da doutrina social da Igreja. Embora voltada à questão do trabalho e do capital, oferece princípios essenciais sobre propriedade privada, função social dos bens e limites morais do lucro. Sua leitura permite compreender o livro e a cultura como bens que, embora passíveis de propriedade, estão ordenados ao bem comum.
BENTO XVI. Caritas in Veritate (2009).
Documento-chave para entender a economia à luz da verdade e da caridade. Bento XVI critica a lógica puramente utilitarista do mercado e insiste na necessidade de integrar a gratuidade e o bem comum às relações econômicas. Aplica-se diretamente à crítica da especulação cultural e à defesa da difusão do conhecimento como dever social.
POLANYI, Karl. A Grande Transformação.
Análise clássica da emergência do mercado autorregulado e de seus efeitos desagregadores quando bens sociais fundamentais são tratados como mercadorias fictícias. A obra fornece excelente instrumental teórico para compreender a cultura como um bem que não pode ser plenamente submetido à lógica da oferta e da demanda sem grave dano social.
VEBLEN, Thorstein. A Teoria da Classe Ociosa.
Estudo sociológico sobre consumo conspícuo e valor simbólico. Veblen ajuda a compreender como certos bens culturais passam a ser acumulados não por sua função formativa, mas como marcadores de status, o que reforça a crítica à especulação cultural e à artificialização da raridade.
BENJAMIN, Walter. A Obra de Arte na Era de Sua Reprodutibilidade Técnica.
Ensaio essencial para compreender a mudança do estatuto do objeto cultural após a reprodução técnica. Benjamin oferece as categorias necessárias para distinguir valor de uso, valor simbólico e valor de exposição, fundamentais para o argumento de que o livro físico muda de natureza após a digitalização.
CHARTIER, Roger. A Ordem dos Livros.
Obra indispensável sobre a materialidade do livro, suas formas de circulação e seus usos sociais ao longo da história. Chartier fornece base histórica para a distinção entre acervo público, posse privada e mercado editorial, reforçando a tese de que o livro não é uma mercadoria comum.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade.
Embora não trate diretamente de livros, Sen articula de modo convincente a ideia de que o acesso ao conhecimento é condição para a liberdade humana. Sua abordagem fortalece o argumento de que restringir artificialmente a cultura equivale a limitar capacidades fundamentais da pessoa.
UNESCO. Memória do Mundo: Diretrizes Gerais.
Documento normativo que reconhece o patrimônio documental como bem da humanidade e defende políticas públicas de preservação e acesso. Serve como referência institucional para a tese da duplicação estatal de acervos e da não especulação com a cultura.
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