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sábado, 9 de março de 2019

Sobre o problema de se definir alguém nos termos do crime de homicídio

1) O artigo 121 do Código Penal vigente tem a seguinte descrição: é crime matar alguém.

2) Que tipo de alguém o Estatuto Penal descreve? Ele não define nenhum - se não define nenhum tipo de nobreza, então nenhuma pessoa tem valor ou tem dignidade. Então matar está permitido.

3.1) Alguns podem dizer que o ser humano é primazia da criação. Por conta disso, ele tem nobreza. Isso é verdade - como católico que sou, eu acredito piamente nisso.

3.2.1) Se pensarmos do ponto vista legal e prático, como isso pode ser verdade, se o Estado não se submete ao ensinamento da Santa Madre Igreja Católica?

3.2.2) Se o Estado não se submete ao ensinamento da Igreja Católica, então o ser humano não tem valor algum, pois Deus não é a razão para se tomar o país como um lar em Cristo.

3.2.3) Se a tipificação do homicídio serve ordem, fundada no jus puniendi, com fins vazios, então o aborto é permitido, pois o ser humano foi equiparado aos demais animais - e nesse ponto, ele se torna o pior deles. A maior prova disso está no fato de que não se pune aborto feito por médico, se a gravidez decorreu de estupro. Basta um caso aberto para se abrir a porteira para tudo - se o Estado não se submete à verdade, então quem aplica a lei vira legislador, tal como está a ocorrer lá no STF, à medida que a ordem que serve liberdade com fins vazios se expande, a ponto de relativizar a verdadeira fé e descristianizar a sociedade por completo.

4.1) Mesmo que se mande ler o Código Penal à luz da Constituição, isso não resolve o problema.

4.2.1) Que dignidade tem o ser humano tomado como a medida de todas as coisas? Ele não é Deus. E que dignidade tem o homem kantiano, esse animal que mente em nome da verdade e que foi tomado como a medida de todas as coisas?

4.2.2) De nada adianta invocar a proteção de Deus se os legisladores não submetem as leis do Congresso ao que a Igreja Católica ensina, pois ela é a mestra na verdade, a esposa de Cristo. Eis aí a apoteose da vigarice política.

4.2.3) Uma invocação a Deus com fins vazios faz com que a autoridade de dizer o direito seja servida com fins vazios, a ponto de fazer da justiça uma ilusão. Neste ponto, o direito se torna um preconceito. E os marxistas estão aí para promover a anarquia, pois a iniqüidade faz com que os termos da lei sejam inúteis, uma vez que legislar virou sinônimo de conservar o que é conveniente e dissociado da verdade.

4.2.4) Não adianta força se não há boa razão ou lógica - além disso, força pela força é tirania. A república brasileira é historicamente marcada por isso, uma vez que as constituições costumam ser escritas e reescritas uma vez a cada 25 anos. Dizer que a lei não tem termos inúteis, como diz o ministro Ari Pargendler, é um absurdo que beira à atrocidade ou ao cinismo.

5.1) Enfim, do jeito que está, o que reina nesta terra é uma anarquia, pois a lei estabelece tipos penais vazios - e isso leva à iniqüidade, o que é fora da conformidade com o Todo que vem de Deus.

5.2.1) É melhor restaurarmos Deus como a primazia de todas as coisas - só aí saberemos o que é ser alguém - e ser alguém significa tomar o país como um lar em Cristo, por força de Ourique.

5.2.2) Dessa forma, quem conserva o que é conveniente e dissociado da verdade, a ponto de estar à esquerda do Pai, pode ser eliminado. E isso incluem os bandidos, os hereges, os apóstatas e os islâmicos. Esses não têm direito à vida, pois são animais que mentem.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 9 de março de 2019.

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