1) No Direito Internacional Privado, apátrida é todo aquele filho de estrangeiro nascido num país onde a nacionalidade do filho é dada por conta de o pai ser portador daquela nacionalidade, como se isso fosse um direito em si mesmo. Como filho é acessório que segue a sorte do pai, então a nacionalidade decorre do direito de sangue.
2.1) O jus sanguinis decorre do princípio da lealdade.
2.2) Se o Estado é tomado como se fosse religião, então ele determina quem é seu nacional e quem não é, com base no critério de se distinguir amigo de inimigo.
2.3) Tudo isso decorre do liberalismo decorrente da Revolução Francesa. São critérios, portanto, materialistas, fundados na cosmovisão protestante de se dividir o mundo entre eleitos e condenados - e por conta disso, edificam liberdade com fins vazios, a ponto de gerar conflitos de interesse qualificados pela pretensão resistida. Por essa razão, o apátrida é, portanto, vítima de uma tirania.
3.1) No Brasil, o apátrida é todo aquele que nasceu no Brasil biologicamente falando, mas que está envolvido em atividade revolucionária, a ponto de estar à esquerda do Pai, ainda que se diga de direita nominalmente falando.
3.2) Os apátridas são os comunistas, os liberais, os islâmicos e todos os que são hereges e apóstatas, uma vez que estão fora daquilo que decorre de Ourique. O Brasil de 1822 foi feito para essa gente e o objetivo é destruir a cultura portuguesa e católica que fez o Brasil ser o que é.
3.3) Esse apátrida é um apátrida verdadeiro, pois ele faz parte de um projeto revolucionário - por isso, é um criminoso.
4.1) Nos EUA atual, o apátrida pode ter cidadania americana porque nasceu na América, mas é cidadão de segunda classe por não se adequar à cosmovisão protestante que divide o mundo entre eleitos e condenados.
4.2.1) Os EUA são uma nação recente, perto das nações européias - esse país não tem tradições.
4.2.2) O país está sendo feito do zero, inventando tradições desde que rompeu com a Inglaterra, a partir da Revolução Americana. Esta é a diferença este país e os países da Europa pós-1789.
4.2.3) A partir do momento em que essas tradições estiverem consolidadas, o jus solli dará lugar ao jus sanguinis - somente os descendentes dos peregrinos do Mayflower serão considerados cidadãos americanos.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 10 de março de 2019 (data da postagem original).
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