Resumo
Este artigo discute a concepção de agente político no direito administrativo e constitucional, ampliando a análise para o papel do agente histórico no contexto social e cultural. Fundamenta-se na doutrina social da Igreja para ressaltar a autoridade como aperfeiçoadora da liberdade e a centralidade da verdade nos méritos de Cristo para a legitimidade e perenidade das decisões políticas e históricas. A partir desse diálogo interdisciplinar, busca-se compreender o legado do agente político e dos demais agentes históricos que influenciam a história de uma sociedade.
1. Introdução
No estudo do direito administrativo e constitucional, a figura do agente político é central para a compreensão do funcionamento do Estado e da administração pública. Tradicionalmente, entende-se que o agente político é investido de poder para tomar decisões em prol do bem comum. Entretanto, essa definição pode ser enriquecida pela visão teológica da doutrina social da Igreja, que vê na autoridade um papel de aperfeiçoamento da liberdade fundamentada na verdade, na perspectiva dos méritos de Cristo. Além disso, o conceito de agente histórico amplia o campo de análise, incluindo outros atores sociais que, mesmo fora do âmbito político formal, influenciam decisivamente o curso da história.
2. O agente político no Direito Administrativo e Constitucional
De acordo com o direito público, o agente político é toda pessoa investida legalmente de poder decisório, cuja atuação visa o interesse coletivo e o bem comum. Para Meirelles (2022, p. 145), "o agente político detém atribuições específicas para dirigir a ação do Estado, orientando-a para a justiça social e a estabilidade institucional".
No contexto constitucional, a autoridade política deve respeitar os princípios fundamentais da dignidade humana e da soberania popular, conforme preconizado pelo artigo 1º da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988). A função do agente político ultrapassa a mera administração burocrática, pois está voltada para a construção e manutenção da ordem jurídica e social.
3. A autoridade na Doutrina Social da Igreja: aperfeiçoadora da liberdade
A doutrina social da Igreja, especialmente a partir dos ensinamentos de São João Paulo II e Bento XVI, apresenta a autoridade política como um serviço à liberdade autêntica. Segundo o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, "a autoridade deve servir à pessoa humana para que esta possa desenvolver-se plenamente em todas as suas dimensões" (CIC, 2004, §545).
Essa autoridade é chamada a governar para as gerações futuras, garantindo um legado que assegure condições justas e sustentáveis para o desenvolvimento humano e social. Como destaca Bento XVI (2009), a responsabilidade do agente político é também moral e histórica, pois suas decisões repercutem além do presente imediato, influenciando o futuro das comunidades.
4. O agente histórico e seu legado perene
Quando o agente político governa pensando nas futuras gerações, ele se torna um agente histórico, cujas ações têm repercussão duradoura. Porém, nem todo agente histórico é um agente político. Intelectuais, cientistas, militares, artistas e outros podem influenciar decisivamente a trajetória de um povo ou da humanidade.
Toynbee (1973) enfatiza que o legado histórico depende da capacidade de inovar e transformar realidades, e esse processo é reflexo das decisões tomadas em face das circunstâncias de vida. Esses agentes históricos criam precedentes que servem de estudo para as gerações seguintes, possibilitando a apuração dos erros e acertos à luz da verdade.
5. A visão de Olavo de Carvalho sobre agente histórico
O filósofo brasileiro Olavo de Carvalho contribui com uma perspectiva singular sobre o agente histórico, enfatizando o papel da consciência e da responsabilidade individual na transformação da realidade social. Para Olavo (2007), o agente histórico é aquele que, pela clareza intelectual e firmeza moral, decide agir contra as forças da decadência cultural e ideológica que ameaçam uma civilização.
Segundo ele, tais agentes não se limitam a exercer um cargo ou posição formal, mas são “guardiões da tradição e da razão” que, ao confrontarem ideias contrárias à verdade, estabelecem um novo paradigma, capaz de influenciar toda a ordem social e política. Essa visão reforça a importância do estudo dos precedentes históricos como fonte de aprendizado para resistir às crises presentes, sempre à luz da verdade que transcende o tempo e as circunstâncias.
6. A centralidade da verdade e os méritos de Cristo
A fundamentação última para a legitimidade e valor das decisões políticas e históricas, na perspectiva cristã, está na obediência à verdade revelada em Cristo. Segundo São Tomás de Aquino (2004), a verdade é o fundamento da justiça e da liberdade autêntica.
Nesse sentido, as decisões tomadas “nos méritos de Cristo” representam a conformidade com a verdade divina, garantindo que o legado do agente histórico e político seja justo, moralmente correto e benéfico para o desenvolvimento pleno da sociedade.
7. Considerações Finais
A compreensão do agente político, quando enriquecida pela doutrina social da Igreja, amplia-se para um agente que governa para o bem comum presente e futuro, aperfeiçoando a liberdade em conformidade com a verdade. A figura do agente histórico inclui outros atores que, ainda que não políticos, influenciam o curso da história de maneira decisiva. A reflexão sobre os méritos de Cristo reforça a necessidade de fundamentar as decisões em princípios morais sólidos para assegurar um legado perene e justo.
Referências
BENTO XVI. Caritas in veritate. 2009. Disponível em: http://www.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/encyclicals/documents/hf_ben-xvi_enc_20090629_caritas-in-veritate.html. Acesso em: 8 ago. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.
COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA. Vaticano: Pontifício Conselho Justiça e Paz, 2004.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 44. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
OLAVO DE CARVALHO. O Jardim das Aflições. São Paulo: Vide Editorial, 2007.
SÃO TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica. Tradução de Frei José Carlos de Souza. São Paulo: Paulus, 2004.
TOYNBEE, Arnold J. A Study of History. 2. ed. New York: Oxford University Press, 1973.
Notas de rodapé
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Conforme artigo 1º da Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil fundamenta-se na soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político (BRASIL, 1988).
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A Doutrina Social da Igreja estabelece que a autoridade tem como finalidade o serviço à pessoa humana para seu desenvolvimento integral, conforme o §545 do Compêndio da Doutrina Social da Igreja (CIC, 2004).
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Arnold Toynbee, em A Study of History, argumenta que as civilizações avançam ou declinam dependendo da resposta que seus agentes históricos dão às crises (TOYNBEE, 1973).
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Olavo de Carvalho ressalta que o agente histórico é um protagonista da tradição intelectual e moral que, ao agir com firmeza contra as forças da decadência, muda paradigmas culturais e sociais (OLAVO DE CARVALHO, 2007).
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