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sábado, 30 de agosto de 2025

O Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) e sua natureza jurídica segundo o Código de Defesa do Consumidor: análise com jurisprudência recente (2023–2025)

1. Introdução

No contexto de crescente endividamento das famílias brasileiras, multiplicam-se informações distorcidas a respeito do Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED), frequentemente apresentado como um recurso “milagroso” capaz de zerar obrigações financeiras. Este artigo visa esclarecer, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a natureza jurídica do DED, fundamentando-se em dispositivos legais e jurisprudência recente.

2. Fundamentos legais e reflexos doutrinários

O art. 6º, inciso III, do CDC garante como direito básico do consumidor a “informação adequada e clara” sobre produtos e serviços, incluindo suas características e custos. Em operações de crédito, isso abrange a evolução da dívida, encargos e saldo devedor, embasando o dever de transparência, derivado também da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil).

Doutrinadores como Marinoni e Mitidiero ressaltam que uma prova escrita (como demonstrativo) só surte efeito processual completo se atender aos requisitos legais, especialmente nos embargos à monitória, conforme exigidos pelo CPC art. 700 e art. 702 §§ 2º e 3º Tribunal de Justiça do Paraná.

3. O DED: natureza jurídica e real utilidade

Embora o DED não seja previsto normativamente por esse nome, sua exigibilidade deriva do direito à informação (CDC) e da transparência contratual. Sua função essencial é:

  • Permitir conferência da legalidade da evolução do débito;

  • Ajudar a identificar encargos abusivos;

  • Fundamentar contestação em negociações, órgãos administrativos ou judiciais.

Não é, portanto, um instrumento que extingue dívidas, mas um recurso de controle jurídico e defesa do consumidor.

4. Jurisprudência recente (2023–2025): decisões relevantes

(i) Embargos à monitória e demonstrativo discriminado de débito

Em decisões do Tribunal de Justiça do Paraná, foi confirmada a necessidade de apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida para conhecimento do excesso de execução em embargos à monitória Tribunal de Justiça do Paraná. Isso evidencia que documentos claros e discriminados são imprescindíveis para contestar valores cobrados.

(ii) Exigência de demonstrativo para execução líquida e certa

Em outra decisão do TJPR sobre execução com cédula de crédito bancário, entendeu-se que a existência de demonstrativo de débito contendo encargos expressamente indicados preenche os requisitos de certeza e liquidez necessários à execução Tribunal de Justiça do Paraná. Isso reforça que o demonstrativo é elemento essencial para fundamentar atos executórios.

(iii) Supressão de defesa por ausência de documentação

No Superior Tribunal de Justiça, reconheceu-se, em 2023, a presunção de veracidade dos cálculos do credor quando o devedor, reiteradamente, não apresenta documentos necessários, ainda que essa presunção seja relativa e admitida prova em contrário na fase de execução Supremo Tribunal de Justiça. Ou seja, a ausência de dados robustos (como o demonstrativo) pode prejudicar a defesa do devedor.

5. Limites e potencialidades do DED

Limites:

  • Não extingue automaticamente a obrigação dívida;

  • Não assegura devolução de valores sem comprovação de abusividade;

  • Exige análise técnica, muitas vezes por peritos ou advogados especializados.

Potencialidades:

  • Embasa reclamações administrativas (Procon, consumidor.gov.br);

  • Fundamenta revisões administrativas ou judiciais fundamentadas em CDC (Súmula 297 do STJ);

  • Serve de prova robusta em ações revisionais ou monitórias.

6. Conclusão

O Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED), ainda que não nomeado na lei, tem sua exigência respaldada no direito à informação (art. 6º, III, CDC) e no dever de transparência e boa-fé objetiva. Sua natureza jurídica é instrumental: transparência, controle e defesa do consumidor.

A jurisprudência recente é clara: demonstrativos discriminados são fundamentais em embargos à monitória e execuções, atuando como baliza probatória e, em alguns casos, impedindo a presunção de veracidade dos cálculos do credor. Sem eles, o devedor corre risco de ter sua defesa fragilizada.

Portanto, o DED não “zera dívidas”, mas reforça a capacidade do consumidor de verificar, questionar e revisar valores, fortalecendo sua posição jurídica na relação com instituições financeiras.

Referências jurisprudenciais

  • TJPR: É imprescindível demonstrativo discriminado e atualizado para contestar excesso em embargos à monitória Tribunal de Justiça do Paraná.

  • Mesmo com simples demonstrativo de débito contendo encargos, a dívida é considerada líquida e certa para fins executórios Tribunal de Justiça do Paraná.

  • STJ (2023): Os cálculos do credor são presumidos verídicos se o devedor não apresentar documentos, ainda que admita prova em contrário na execução Supremo Tribunal de Justiça.

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