1) Se a Constituição é Cristo, então o princípio constitucional ad Jesu per Mariam é conforme esta Constituição, pois é conforme o Todo que vem de Deus.
2) Para tudo aquilo que se funda no Cristo Crucificado de Ourique, temos Nossa Senhora de Fátima ou Nossa Senhora da Conceição Aparecida como nossas advogadas junto a Ele. No fundo, são a mesma pessoa: a Santa Mãe de Deus intercedendo por nós.
3) Na Polônia, a intercessão à Nossa Senhora é causa nacional, pois faz a Polônia ser tomada como se fosse um lar em Cristo. Se Cristo é universal, então a intercessão à Nossa Senhora é causa de nacionidade.
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