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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Da capitalização moral e da capitalização econômica

1) A riqueza material é fundada num ciclo produtivo, que é um processo - e como todo processo, é movido por preclusões. Por isso mesmo, é uma função - uma vez que você investe numa atividade produtiva, você precisa esperar o ciclo se completar, de modo a colher o que plantou. A capitalização financeira é toda voltada em ciclos.

2) A capitalização moral é um caminho de duas vias: se A investiu em B, B investirá em A, se for uma pessoa grata e souber conservar na carne tudo aquilo que decorreu da dor de Cristo. Exemplo disso é a mãe que cuida do filho enquanto pequeno e o filho crescido que cuida da mãe, na velhice.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2016.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Lembranças do facebook e o processo da pesca de si, através da memória

1) O facebook costuma me lembrar das postagens anteriores feitas ao longo dos anos, obedecendo a um ciclo que vai desde o dia 1º de janeiro até o dia 31 de de dezembro.

2) Graças a essas lembranças, eu posso recuperar no longo prazo as postagens que publiquei em meu mural, ao longo dos anos - e com isso, com a pesca sistemática das lembranças, vou reconstituindo todo o meu acervo no facebook, até torná-lo completo

3) Quando meu acervo estiver completo, eu posso pescar as lembranças do Haroldo e de outros contatos importantes e aí vou montando um acervo do que cada um produziu ao longo de uma vida - e aí eu abro um blog para eles com base no que postaram no facebook.

4) Uma pesca de longo prazo favorece a uma análise e comparação de dados mais extremada, dado que é uma pesca de homens mais extremada, coisa que se dá a partir do que fizeram de melhor no passado - e é com base nisso que construo mais e mais informações. Basta uma cooperação neste sentido e muito mais coisa será produzida.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016.

A função empresarial sistemática, enquanto ciclo produtivo, não pode ser separada das relações sociais que o constituíram, pois não é puro

1) Do ponto de vista da doutrina geral sobre os bens de Carl Menger, os bens de terceira ordem são transformados em bens de segunda ordem - e esses bens de segunda ordem, com o apoio de todos os bens complementares necessários, são transformados em bens de primeira ordem, os necessários ao atendimento das necessidades humanas mais imediatas - os bens de consumo. 

2) O ciclo de produção ao consumo é uma função, pois o bem de segunda ordem não pode ser revertido em bem de terceira ordem, pois a farinha não pode voltar a ser trigo, assim como o pão não pode voltar a ser farinha, água ou a energia gasta pelo padeiro para produzi-lo.

3.1) Se formos ver o que não se vê, tal como diz Bastiat, por trás desta função há uma relação entre pessoas, em que A investe em B e B investe em A, por conta do princípio da solidariedade e da confiança.

3.2) Esta função não pode ser separada das relações fundadas na conformidade com o Todo que vem de Deus - se ela fosse pura, ela faria tudo o que é sólido se desmanchar no ar. Como isso se dá em escalas, ela faria as relações sociais serem líqüidas, tal como Zygmunt Bauman afirmou corretamente, pois o líqüido assume a forma de seu recipiente. 

3.3) Se cada recipiente tem sua verdade, então basta conservar o que é conveniente e dissociado da verdade - e isso está à esquerda do Pai no seu grau mais básico.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016 (data da postagem original).

Comentários quanto à natureza da prescrição criminal no âmbito do Código Penal e sobre a necessidade de reformar o instituto

1) No Direito Penal brasileiro, a prescrição do crime começa a correr a partir do momento em que o crime foi praticado. O trabalho da polícia e da justiça deve ser conjunto, de modo que o criminoso não saia impune.

2.1) Esta regra era verdade numa época em que a sociedade não tinha tantos problemas com banditismo. 

2.2) Em tempos como os nossos, no entanto, a verdade é outra e pede outra regra, dado que o trabalho da polícia é autônomo em relação ao trabalho do Poder Judiciário.

2.3) A polícia tem um prazo para capturar o suspeito pela prática do crime e levá-lo à justiça. Uma vez que o Ministério Público tem a convicção de que o indiciado deve virar réu, o prazo da prescrição é interrompido (resetado, na nossa linguagem atual), por conta da mudança de estado, pois o sujeito deixou de ser investigado e passou a ser réu, o que é publicamente relevante.

2.4) No âmbito do Judiciário, começa a correr o prazo da prescrição para julgarem o réu, condená-lo e confirmar a sentença, se houver crime realmente praticado pelo agente. Este é o prazo para se exigir o direito de punir. Se a Justiça não fizer bem o seu trabalho, o Estado será objetivamente responsável por não fazer o seu trabalho, uma vez que o réu está sob a tutela do Estado e este, por sua vez, corre  todos os riscos próprios da incúria, pois o ônus da prova cabe a quem acusa.

3) Para a nossa realidade, marcada pelo banditismo e por um judiciário atolado de processos, a teoria do dois estágios da prescrição do crime é a que melhor atende a nossa realidade.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016 (data da postagem original). 

Mais comentários sobre a diferença entre investimento e empréstimo em Santo Tomás de Aquino

1) Sobre a distinção entre empréstimo e investimento em Santo Tomás de Aquino, podemos fazer esta observação, tendo por base a diferença entre caminho e função, tal como enunciei no artigo anterior:

1.1.1) Se A investiu na atividade que B estava organizando de modo a produzir riquezas - de modo que o país em que ambos se encontram passe a se ser tomado como se fosse um lar em Cristo, posto que isso prepara para a pátria do Céu -, então houve uma relação social, fundada no fato de que A viu B como um irmão necessitado, uma vez que A viu B sendo o Cristo enquanto carpinteiro, servindo a seus semelhantes.

1.1.2) Como Cristo é o caminho, a verdade e a vida, então o caminho de volta é perfeitamente válido e correto, já que B investirá em A de modo a que este produza bens complementares de modo a aprimorar a atividade de A.

1.1.3) Caso A tenha uma vocação diferente de B, ao menos o investimento dará liberdade para que A possa fazer o que deseja fazer dentro daquilo que está sendo investido, de modo a ajudar outros semelhantes, com base naquilo que A pode bem fazer, ainda que seu talento seja diferente de B e não complete a atividade dele, pois se houvesse relação de complementariedade, então haveria uma guilda, posto que as atividades complementares fortalecem os laços de amor e rejeição às mesmas coisas, tendo por Cristo fundamento.

1.2.1) Se A emprestou dinheiro para B pagar uma dívida e cobrou juros sobre essa dívida, então isto não é uma relação social, pois B está sujeito ao arbítrio de A, pois está em função de A, que mais preza o dinheiro do que a Deus, já que cobrar juros em função de algo improdutivo é usura, causa da escravidão por dívidas.

1.2.2) Isso cria conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida e isso será decidido por um juiz de direito. Como nas atuais circunstâncias o Estado está divorciado do magistério da Igreja, há a probabilidade de o tomador do empréstimo ser condenado a pagar o que deve por força da execução - e a execução perderá seu caráter humanitário, uma vez que a cobrança se deu mais por força do amor ao dinheiro. Afinal qualquer que seja a razão, o fim é irrelevante para o empréstimo; e se o fim é irrelevante, então não criou uma relação social, uma solidariedade entre A e B - logo, isso não é cooperação,mas abuso de direito permitido por lei e nem tudo que é legal é honesto.

1.2.3) Como essas razões foram ignoradas de maneira conveniente e dissociada da verdade, então A não quis ser sócio, por conta de sua ganância, de seu egoísmo - e por conta disso, destruiu uma família inteira - e por via mais ampla, uma nação que se formaria a partir disso. O simples de fato de entrar com uma execução judicial sobre essa dívida por força dessa circunstância já caracteriza litigância de má-fé, posto que viola as coisas que decorrem da lei natural, fundadas na conformidade com o Todo que vem de Deus.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016 (data da postagem original). 

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Notas sobre arranjos e combinações

Hipótese 1: Toda ligação de A e B admite seu caminho de volta, de B a A. 

Se nenhuma informação nova é produzida, quando se faz o caminho de volta, então há uma relação entre uma coisa com a outra, pois o mesmo resultado será produzido, ainda que se inverta a ordem de seus elementos originários. Neste caso, há uma combinação de elementos.

Hipótese 2: Toda ligação de A e B é unilateral e não admite se caminho de volta, de B a A

Se o caminho de volta produzir informação nova, então A está em função de B, tal qual um escravo é dependente de seu senhor. Isso é um arranjo.

1.1) Em epistemologia, é muito importante verificar se o caminho de volta produz ou não produz informação nova. 

1.2) Quando o caminho de volta não produz nada novo, as redundâncias devem ser cortadas, posto que são inúteis. Deve ser aplicado o princípio da inutilia truncat nestas circunstâncias (corte das inutilidades).

2.1) Quando se produz uma informação nova, ao se fazer o caminho de volta, nós estamos diante de uma rede de informações ponto a ponto - e sobre este ponto, passam infinitas retas que admitem uma só direção. Logo, infintas funções podem ser criadas a partir deste ponto. Assim são as cidades, que são o reflexo de seus habitantes, os indivíduos movidos por suas paixões e interesses. Eis a cidade dos homens.

2.2) Eis aí o problema de uma ordem social onde os indivíduos estão atomizados: as relações sociais não são um caminho, coisa que se funda na amizade, mas são funções utilitárias, já que A colabora em função de B sem esperar que B faça o caminho contrário em relação a A - e isso demonstra ausência de bem comum, o que caracteriza impessoalidade.

José Octavio Dettmann

Das razões pelas quais eu uso o facebook

Tem gente que me faz esta pergunta:

_ José, por que você só curte matéria em que sou marcada?

_ As matérias em que você é marcada têm relevância para mim, pois estão dentro da minha área de competência - eu respondo

_ E por que você não curte as postagens que eu escrevo?

_ Eu não encontro nelas razão para curtir ou compartilhar. Muitas das coisas postadas são mais de ordem particular - e nisso não me meto; aliás, eu não me meto no mural de ninguém, nesta circunstância. Até porque a honra e a vida privada são inviolávels, tanto por força de lei natural quanto de lei constitucional. Quando estou no facebook é para me informar de assuntos importantes e fazer reflexões importantes sobre eles - e este é o meu trabalho. Para assuntos pessoais, você tem o meu e-mail. 

Espero que não se ofendam com a resposta.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.