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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Mais comentários sobre a diferença entre investimento e empréstimo em Santo Tomás de Aquino

1) Sobre a distinção entre empréstimo e investimento em Santo Tomás de Aquino, podemos fazer esta observação, tendo por base a diferença entre caminho e função, tal como enunciei no artigo anterior:

1.1.1) Se A investiu na atividade que B estava organizando de modo a produzir riquezas - de modo que o país em que ambos se encontram passe a se ser tomado como se fosse um lar em Cristo, posto que isso prepara para a pátria do Céu -, então houve uma relação social, fundada no fato de que A viu B como um irmão necessitado, uma vez que A viu B sendo o Cristo enquanto carpinteiro, servindo a seus semelhantes.

1.1.2) Como Cristo é o caminho, a verdade e a vida, então o caminho de volta é perfeitamente válido e correto, já que B investirá em A de modo a que este produza bens complementares de modo a aprimorar a atividade de A.

1.1.3) Caso A tenha uma vocação diferente de B, ao menos o investimento dará liberdade para que A possa fazer o que deseja fazer dentro daquilo que está sendo investido, de modo a ajudar outros semelhantes, com base naquilo que A pode bem fazer, ainda que seu talento seja diferente de B e não complete a atividade dele, pois se houvesse relação de complementariedade, então haveria uma guilda, posto que as atividades complementares fortalecem os laços de amor e rejeição às mesmas coisas, tendo por Cristo fundamento.

1.2.1) Se A emprestou dinheiro para B pagar uma dívida e cobrou juros sobre essa dívida, então isto não é uma relação social, pois B está sujeito ao arbítrio de A, pois está em função de A, que mais preza o dinheiro do que a Deus, já que cobrar juros em função de algo improdutivo é usura, causa da escravidão por dívidas.

1.2.2) Isso cria conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida e isso será decidido por um juiz de direito. Como nas atuais circunstâncias o Estado está divorciado do magistério da Igreja, há a probabilidade de o tomador do empréstimo ser condenado a pagar o que deve por força da execução - e a execução perderá seu caráter humanitário, uma vez que a cobrança se deu mais por força do amor ao dinheiro. Afinal qualquer que seja a razão, o fim é irrelevante para o empréstimo; e se o fim é irrelevante, então não criou uma relação social, uma solidariedade entre A e B - logo, isso não é cooperação,mas abuso de direito permitido por lei e nem tudo que é legal é honesto.

1.2.3) Como essas razões foram ignoradas de maneira conveniente e dissociada da verdade, então A não quis ser sócio, por conta de sua ganância, de seu egoísmo - e por conta disso, destruiu uma família inteira - e por via mais ampla, uma nação que se formaria a partir disso. O simples de fato de entrar com uma execução judicial sobre essa dívida por força dessa circunstância já caracteriza litigância de má-fé, posto que viola as coisas que decorrem da lei natural, fundadas na conformidade com o Todo que vem de Deus.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016 (data da postagem original). 

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