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sábado, 5 de novembro de 2016

Introdução ao Direito Constitucional

1) Em seu Curso de Direito Constitucional Positivo, José Afonso da Silva (JAS) dizia que dizer o direito está relacionado a uma conexão de sentido.

2) Se a conexão de sentido for Deus, então Ele é o centro de todas as coisas, pois Ele é a verdade em pessoa. Por isso mesmo, tudo o que ele fez foi feito por amor e é a constituição natural de todas as coisas - por isso, viver a vida em conformidade com o Todo que vem de Deus é o verdadeiro fundamento da liberdade, pois isso é agir com magnificência.

3.1) Para um país ser tomado como se fosse um lar, ele precisa de uma missão.

3.2) O Brasil foi fundado sob a missão de servir a Cristo em terras distantes, visto que Cristo é construtor e destruidor de impérios e Ele também quis um império para si - e para isso, fez de nosso primeiro Rei, D. Afonso Henriques, Rei de Portugal e de todo o mundo português, por extensão. Por isso, todo aquele que for Rei de Portugal ou Imperador do Brasil - já que o descobrimento é o desdobramento dessa missão no continente americano - é vassalo de Cristo, pois está assumindo o trono no lugar de D. Afonso Henriques, da mesma forma como o Papa é vigário de Cristo e assume a cátedra de São Pedro.

3.3) Se houver um código constitucional que organize o Estado Brasileiro, então ele deve ser pautado nesta aliança não escrita edificada em Ourique e naquilo que foi estabelecido por força da autoridade da Igreja Católica. Isso sem falar que o Estado Brasileiro deve respeitar os costumes de cada povo que constitui a federação brasileira e achar uma forma de integrá-los num costume comum, de modo a que o país como um todo seja tomado como se fosse um lar em Cristo.

3.4) A lei não pode revogar bons costumes próprios de um lugar - na verdade, deve promovê-los nos outros lugares da terra brasileira, se eles forem universais e virtuosos, e desencorajar os falsos, que são tomados como se fossem virtude e que edificam liberdade para o nada. Se houver traição ao que for sagrado, os responsáveis devem ser destituídos e alguém digno de honrar esta aliança sagrada deve ser posto no lugar.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2016.

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