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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Notas sobre dois conceitos de parente distante

1) Quando era mais novo, achava que parente distante é aquele que morava geograficamente distante. Exemplo: parentes meus que moram nos EUA, como minha prima Ana Emília Bougleux, que é filha de um dos irmãos da minha mãe, Gilson de Carvalho Viégas, já falecido. 

2) Por conta de ter estudado Direito de Família, hoje sei que parente distante é aquele cujo grau é tão remoto que nem é considerado parente para efeito de sucessão por força da lei, caso eu morra sem deixar um testamento (ab intestato). Exemplo disso é o meu primo Paulo Prenda de Seabra, que mora no Rio de Janeiro, na mesma cidade em que moro. Ele é neto de uma prima da minha avó - o grau é remotíssimo. Como no Código Civil atual isso vai além do quarto grau, os primos, ele não poderá me suceder, a menos que eu escreva um testamento e legue algo a ele.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2016.

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