O regime de drawback é um dos instrumentos mais eficazes para promover a competitividade das exportações ao reduzir ou suspender tributos incidentes sobre insumos importados que serão incorporados em produtos exportáveis. Chile e Brasil, importantes atores no comércio internacional da América do Sul, dispõem de regimes drawback que, apesar de objetivos semelhantes, apresentam diferenças relevantes em sua estrutura, aplicação e burocracia. Este artigo analisa as características dos regimes de drawback desses dois países, aponta suas vantagens e limitações e sugere possíveis estratégias para empreendedores que atuam na região.
O regime de drawback chileno
No Chile, o drawback está estruturado em duas modalidades principais:
1. Drawback Restitutivo
Destinado especialmente a pequenas e médias empresas, esta modalidade permite a restituição de até 3% sobre o valor FOB das exportações. Sua grande vantagem está na simplicidade e automação do processo, dispensando a necessidade de importação direta dos insumos para que a empresa tenha direito ao benefício. Ou seja, mesmo que a empresa adquira insumos no mercado interno, desde que eles tenham origem estrangeira e sejam incorporados à exportação, pode usufruir do drawback restitutivo.
2. Admisión Temporal para Perfeccionamiento Activo
Esta modalidade permite a importação temporária de insumos com suspensão total de tributos, desde que esses sejam utilizados na industrialização de produtos exportados. O regime exige controle aduaneiro rigoroso e imposição de prazos (normalmente até 180 dias) para reexportação dos produtos acabados, que pode ser prorrogado. Sua integração com a Zona Franca de Iquique (Zofri) amplia ainda mais sua atratividade, permitindo processos produtivos parciais dentro da zona franca, com menores custos logísticos e tributários.
O regime de drawback brasileiro
O Brasil oferece três modalidades principais no regime drawback, que se destacam pela abrangência dos tributos contemplados, mas também pela complexidade burocrática:
1. Suspensão
Modalidade mais utilizada, permite a importação ou aquisição interna de insumos sem pagamento de tributos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS, Cofins e ICMS (este conforme convênios estaduais), desde que os insumos sejam destinados à fabricação de bens exportáveis. Exige ato concessório detalhado, com rigorosa comprovação de utilização.
2. Isenção
Voltada para reposição de insumos já utilizados na fabricação de bens exportados, permite a isenção na nova importação, mas requer rastreamento detalhado e comprovação da utilização anterior dos insumos.
3. Restituição
Modalidade pouco utilizada, permite a devolução dos tributos pagos sobre insumos efetivamente empregados em exportações. Envolve processo complexo e demorado.
| Aspecto | Chile | Brasil |
|---|---|---|
| Modalidade mais usada | Drawback restitutivo e admisión temporal | Drawback suspensão |
| Abrangência tributária | II, IVA (suspenso ou restituição parcial) | II, IPI, PIS, Cofins, ICMS, AFRMM |
| Complexidade burocrática | Relativamente baixa, processo mais simplificado | Alta, exige ato concessório e comprovação |
| Integração com zonas francas | Forte (Zofri) | Limitada (Zona Franca de Manaus) |
| Prazos para reexportação | 180 dias (prorrogáveis) | 1 ano (prorrogável) |
| Facilidade para PMEs | Alta | Média/baixa |
Implicações Estratégicas
Para Pequenas e Médias Empresas (PMEs)
O regime chileno, especialmente o drawback restitutivo, oferece uma via menos burocrática e com acesso facilitado para PMEs, inclusive possibilitando exportar com vantagem competitiva sem a necessidade da importação direta dos insumos. A presença da Zofri, como polo logístico e fiscal, agrega valor ao sistema.
Para Grandes Empresas e Indústrias
No Brasil, apesar da burocracia, o drawback suspensão é robusto e contempla um maior espectro de tributos, sendo fundamental para empresas que movimentam grande volume de insumos e exportações, viabilizando economia tributária significativa.
Integração Regional
A integração de regimes drawback pode potencializar cadeias produtivas e logísticas, especialmente em projetos que conectem o Brasil, Argentina e Chile, explorando corredores terrestres para o acesso à Zofri e ao sistema de drawback chileno, ampliando a competitividade dos produtos sul-americanos no mercado global.
Considerações Finais
O regime de drawback é uma ferramenta vital para estimular exportações e aumentar a competitividade das indústrias. O Chile apresenta um modelo mais simples e ágil, que facilita o acesso para PMEs, enquanto o Brasil mantém um regime mais abrangente e complexo, adequado para grandes exportadores. A compreensão detalhada das características e exigências de cada sistema é essencial para quem deseja planejar operações de comércio exterior na América do Sul, especialmente considerando as possibilidades de integração logística e fiscal entre os países da região.
Para empresas brasileiras, estudar a utilização estratégica da Zofri e do drawback chileno, especialmente por meio da fronteira com a Argentina, pode representar uma vantagem competitiva importante, associando regimes tributários, custos logísticos e prazos de exportação otimizados.
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