Introdução
A Zona Franca de Tabatinga (ZFT), situada no extremo oeste do Amazonas, permite uma série de operações de comércio exterior com benefícios fiscais relevantes. Um microempreendedor individual (MEI), domiciliado em Tabatinga e possuindo um RUC (Registro Único de Contribuinte) do Paraguai, pode aproveitar um leque de possibilidades para importar mercadorias com isenções tributárias, seja para consumo interno, revenda local ou reexportação internacional — sobretudo para Letícia (Colômbia) e Santa Rosa (Peru), que formam a tríplice fronteira amazônica.
1. Marco legal da Zona Franca de Tabatinga (ZFT)
A ZFT é regida principalmente pelo Decreto-Lei nº 288/1967 e suas modificações, com tratamento similar ao da Zona Franca de Manaus. Nela, estão suspensos ou isentos impostos como:
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II (Imposto de Importação)
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IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
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ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
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PIS/COFINS
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ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), quando a prestação ocorre dentro da zona.
2. Vantagens de operar com RUC paraguaio
Com um RUC ativo, o MEI pode adquirir mercadorias no Paraguai, onde o custo de internalização é reduzido e há flexibilidade no modelo de negócios. Os produtos paraguaios entram com preços competitivos na ZFT, sem a necessidade de recolhimento de impostos federais ou estaduais no ato da entrada em Tabatinga.
Além disso, como a ZFT é isenta de tributos de importação, essas mercadorias, quando utilizadas para consumo interno ou revenda dentro da própria zona, não sofrem incidência dos tributos comuns do restante do Brasil.
3. Importações da ZOFRI com destino à ZFT
A Zona Franca de Iquique (ZOFRI), no Chile, é uma das zonas mais importantes da América do Sul em termos de abastecimento de produtos importados da Ásia. Mercadorias adquiridas na ZOFRI podem ser internalizadas na ZFT com benefícios fiscais, seja via importação direta (com apoio logístico e despachantes aduaneiros especializados) ou triangulação via Paraguai.
Nesse caso:
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O MEI pode usar seu RUC paraguaio como ponte para comprar na ZOFRI e enviar à ZFT, especialmente se utilizar empresas paraguaias com expertise em logística de reexportação.
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As mercadorias chegam a Tabatinga sem tributação federal ou estadual, desde que destinadas ao consumo ou revenda local.
4. Reexportação para Letícia (Colômbia) e Santa Rosa (Peru)
A tríplice fronteira Tabatinga-Letícia-Santa Rosa funciona como um corredor natural de reexportação. A legislação permite que produtos estrangeiros presentes na ZFT sejam reexportados para o exterior com tratamento aduaneiro simplificado.
Assim:
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O MEI pode revender mercadorias para colombianos e peruanos, que cruzam diariamente a fronteira para consumir em Tabatinga.
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Ou ainda, fazer reexportação formalizada, se houver estrutura para tanto, com apoio de despachantes e documentação alfandegária.
5. Venda para o mercado interno brasileiro
Caso o empreendedor deseje atender o mercado nacional fora da ZFT, há dois caminhos:
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Transformar-se em ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte):
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Isso permite um enquadramento no Simples Nacional, onde há recolhimento unificado de tributos.
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É possível planejar o envio das mercadorias com o devido recolhimento de ICMS e outros tributos sem perder as vantagens da produção ou estocagem inicial na ZFT.
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Regime de reentrada com nota fiscal nacionalizada:
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A mercadoria pode ser "nacionalizada" a partir da ZFT, com recolhimento dos tributos federais e estaduais exigidos para sua introdução no restante do Brasil.
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Assim, o empreendedor mantém as vantagens fiscais da ZFT enquanto estrutura sua expansão para fora da zona com planejamento tributário adequado.
Conclusão
A atuação estratégica de um MEI com RUC paraguaio, domiciliado em Tabatinga, permite o aproveitamento de três zonas francas distintas: Paraguai, ZOFRI e ZFT. A correta compreensão da legislação e a estruturação de operações logísticas e fiscais bem planejadas permitem atuar legalmente com:
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Importações vantajosas e isentas de tributos federais;
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Reexportações para os países vizinhos sem incidência de ICMS ou PIS/COFINS;
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Expansão para o mercado interno brasileiro com reentrada planejada via CNPJ ME ou EPP.
Esse modelo transforma o microempreendedor em um agente de comércio internacional integrado à Amazônia, promovendo o desenvolvimento econômico local e a circulação de mercadorias com racionalidade tributária.
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