Paulo Thomopoulos: Existe um movimento Pós-Segunda Guerra Mundial que predomina na doutrina constitucional e, infelizmente, isso acaba moldando a nossa "tradição" de juristas constitucionais. E juristas formados nesta mentalidade são a base pela qual se forma a composição do STF.
José Octavio Dettmann: E essa tradição fincou raízes na Carta de 1946, passou pelas cartas de 1967 e 1969, até a Carta de 1988. Esse pessoal é herdeiro direto da revolução de 1930, marcada pelo salvacionismo. E ela mesma foi herdeira direta de Kelsen, o pai da jurisdição constitucional. Essa geração toda foi influenciada pelo constitucionalismo italiano, marcada pela jurisdicionalização do conflito de interesses que se dá entre o capital e o trabalho, a base do fascismo.
José Octavio Dettmann: Além da guerra política que mencionei, há ainda essa guerra cultural que se dá no âmbito das nossas faculdades de Direito. E isso pede também conquistemos as universidades, de modo a que o pensamento jusnaturalista volte a ser a principal corrente das nossas universidades, pois isso que escrevi é próprio de quem é adepto da tradição jusnaturalista.
Paulo Thomopoulos: Afinal, sem o jusnaturalismo não há direito constitucional. Penso este ser o caminho para desconstruirmos este neoconstitucionalismo e os outros "neos".
José Octavio Dettmann: Sim. No preâmbulo da Carta de 1988, a lei constitucional invoca a proteção de Deus. Se ela invoca isso, então ela se sujeita ao exame da Lei da Boa Razão.
Paulo Thomopoulos: Eis o ponto! A maioria dos juristas entende que o preâmbulo da CF não tem efetividade - e nós sabemos que isso é não passa de papo furado.
José Octavio Dettmann: Se Deus não for o norte das coisas, então tudo não passará de preconceito - e isso vira anarquia.
Paulo Thomopoulos: Eis o ponto! A maioria dos juristas entende que o preâmbulo da CF não tem efetividade - e nós sabemos que isso é não passa de papo furado.
José Octavio Dettmann: Se Deus não for o norte das coisas, então tudo não passará de preconceito - e isso vira anarquia.
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