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sábado, 10 de junho de 2017

Notas sobre digitalização enquanto atividade que desenvolve a paciência

1) O comunista, assim como todo revolucionário, se preocupa é com a obra feita - e a obra feita é que nem obra de Igreja: leva muitos anos até ficar pronta. A diferença é que a obra de Igreja se funda numa liberdade fundada na verdade, na conformidade com o Todo que vem de Deus, enquanto a obra revolucionária é fundada numa liberdade voltada para o nada, coisa que se funda no fato de se conservar o que é conveniente e dissociado da verdade, o que é uma marca de rebeldia, própria do pecado original.

2.1) Um bom exercício para se desenvolver a disciplina, tão necessária para projetos de longo prazo, é a digitalização artesanal. Nela, não há prazos - seu objetivo aqui é converter um livro físico em uma versão digital.

2.2) E isso é uma espécie de bricolagem, um faça-você-mesmo. No começo, você fará digitalizações toscas - os livros sairão curvados; a iluminação às vezes sairá ruim, já que você não domina a luz direito, e uma página sairá maior do que a outra, uma vez que você não conhece softwares especializados nisso, como o pix resizer. Mas, a partir do momento em que você domina a técnica, você deixa as páginas dos livros todas retas e tudo vai ficando perfeito. E a digitalização artesanal vai ficando tão boa quanto as digitalizações do Internet Archive (as do google books são uma verdadeira porcaria, diga-se de passagem)

3.1) Enfim, se você não tiver a paciência de um artista de modo a fazer uma obra-prima, você nunca vai concluir a obra.

3.2) O segredo para trocar a apatria - e o imediatismo próprio desse comportamento, que é hedonista e materialista - pelo senso de tomar o país como um lar em Cristo é que você deve ter paciência, pois é urgente paciência. Você precisa fazer algum tipo de arte (pode ser pintar, fazer jardinagem, alguma marcenaria, escrever, digitalizar, o que for) ,enquanto você faz ciência de modo a chegar a verdade e restaurar aquilo que decorre da conformidade com o Todo que vem de Deus.

3.3) Saiba também que você deve consagrar a sua atividade, que é a extensão do seu ser, ao Sagrado Coração de Jesus, assim como ao Sagrado Coração de Maria. Se isso não for feito, nada faz sentido, uma vez que a paciência é a prática da esperança de que algo de bom vai ser edificado naquilo que você faz de melhor tendo por guia o Santo Espírito de Deus.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2017.

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Para eu aprender uma língua estrangeira, eu preciso de dois motivos: tomar aquele lugar como um lar em Cristo e ter alguém nativo dessa língua que conquiste a minha confiança

1) Ao contrário do inglês e do espanhol, que aprendi por força de imposição do MEC, eu aprendi o polonês porque o meu pároco, que é polonês, resolveu organizar uma turma para ensinar a língua de modo a fazer com que o pessoal fosse capaz de se virar na Polônia para a JMJ.

2) Embora não tivesse dinheiro para a JMJ, eu aproveitei a oportunidade e comecei a gostar dessa língua, que me era estranha, dado que só tinha consoante (Y pra nós é consoante, quando na verdade é vogal - são as malditas deformas ortográficas que fizeram ao longo do tempo)

3) Antes de estudar polonês, eu já estudava nacionismo, isto é, as causas que fazem o país ser tomado como se fosse um lar em Cristo. E a Polônia tem um precioso legado, tão importante quanto o antigo Império Português edificado em Ourique. Essa foi outra razão para aprender.

4.1) Além disso, ao contrário da maioria - que tende a dançar conforme a música de modo a ter um bom emprego -, o meu espírito não admite aprender coisas que me são impostas, como o inglês, que me foi imposto por força do MEC. Eu prefiro ser conquistado - e nenhum professor de inglês me conquistou.

4.2) Some-se a isso o fato de que a Inglaterra é uma nação de piratas que saqueou tudo o que podia - e a Revolução Industrial foi feita com ouro extraído do Brasil, num acordo leonino com Portugal. Isso pra não falar de Henrique VIII.

5) Não ignoro a importância do inglês, mas eu sou do tipo que prefiro ser conquistado. E um bom professor conquista o aluno. É por isso que bons padres são excelentes professores.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 9 de junho de 2017.

Macete que uso para gravar as lições de polonês

choruje - doente, em polonês

chorume - água produzida da decomposição do lixo. Causa doença (português)

Sempre busco uma palavra próxima ao português, seja de escrita parecida ou com algum significado complementar, ainda que isso possa soar engraçado.

O chorume de Brasília, os políticos, deixa quem toma o país como um lar em Cristo choruje (doente)

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 9 de junho de 2017.

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Como vou compor a versão em livro dos meus trabalhos?

1) Para a sistematização desse trabalho que faço, eu vou ter de introduzir os primeiros escritos (2009 a 2013).

2) Eles abrangem duas fases:

A) A fase liberal (2009 a 2012, em que estava influenciado ainda por idéias liberais - na verdade, libertário-conservantistas). Na época, eu não era ainda católico.

B) A conversão ao catolicismo (2012 aos dias atuais, em que abandono as idéias da escola austríaca e passo a defender doutrinas fundadas no distributivismo)

3) Deixarei o texto original, mas enriquecido de comentários posteriores, de modo a mostrar onde foi que eu comecei a mudar de entendimento. E vou escrevendo escritos complementares nessa direção.

4) A versão para livro é uma versão comentada e atualizada dos escritos do blog e dos escritos anteriores.

5) Cada capítulo terá um tema. E cada tema terá uma série de artigos que tratem do assunto. A idéia é criar um livro curto, fácil de ler, pois não desejo cansar o leitor. Se a pessoa quiser se aprofundar, pode acessar o meu blog ou mesmo ler a bibliografia que utilizei.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 8 de junho de 2017.

Fundamentos internacionalistas da teoria da nacionidade

1) O desenvolvimento do jus gentium foi crucial para o desenvolvimento do comércio – e não há nacionidade sem livre comércio. Esse direito desenvolveu-se paralelamente ao jus civile romano. A partir da convivência com os povos conquistados o direito romano evolui para poder cortar os custos de transação naturais decorrentes dessa convivência. Ao longo da Idade Média, com renascimento comercial das cidades, jus gentium renasce e acaba dando origem ao direito comercial e ao direito das gentes.

2) A nacionalidade, num modelo teórico estatutário, é um direito real criado por lei constitucional. Ele regula uma relação triangular: ele regula a relação jurídica entre contribuinte, terra e Estado. Trata-se de uma conseqüência lógica da Teoria do Estado - o direito da terra é o fato gerador que legitima o poder do Estado de cobrar tributos dos contribuintes, para custear a máquina pública, se tomarmos por leis constitucionais aquelas que organizam a estrutura e o funcionamento do Estado. E o objetivo dessa máquina pública, dentro dessa lógica estatutária, é fomentar o desenvolvimento civilizatório nas terras onde se acha historicamente domiciliada a sociedade, nos aspectos onde o mercado por si só não seria capaz de fomentar sozinho. O Estado, nessa lógica estatutária, subsidia o desenvolvimento civilizatório e não substitui a razão de ser do mercado: os indivíduos.

3) Embora eu adote a dicotomia constituição e lei constitucional de Carl Schmitt, meu fundamento é diferente. Minha teoria é baseada em Hayek.

A) Entendo como constituição a essência dos fundamentos da liberdade praticada em sociedade - isso decorre da ordem social criada a partir da sociabilidade humana e tal ordem é espontânea e anterior ao Estado de Direito. O direito produzido por essa sociedade é natural e não escrito - ela decorre do fato que todos nós somos seres humanos e que somos iguais à imagem e semelhança de Deus, o que significa, que entre nós, somos iguais em direitos e obrigações. A positivação desses princípios em regra escrita é desnecessária, enquanto os indivíduos dessa sociedades forem conscientes dessa liberdade e estiverem dispostos a mantê-la viva. O direito decorrente desse estado de coisas é o natural law

B) As leis constitucionais são um conjunto de regras escritas que organizam o Estado de Direito.

B-1) A constituição, que é o conjunto sistemático dessas leis escritas, nada mais é do que um programa de direito administrativo, no qual o Estado é criado para servir à sociedade que o criou, para que ele gerencie os bens de uso comum, que não pertencem a ninguém em especial.

B-2) A constituição, como um corpo de direito positivo, serve para orientar e delimitar o que os agentes políticos de uma sociedade livre podem fazer ou não fazer no trato da gestão da coisa pública. Esse programa cria também os meios e os procedimentos pelos quais o Estado resolverá os conflitos sociais, sem destruir a ordem estabelecida. A solução desses trade-offs pode ser preventiva (prevista no direito material) ou cirúrgica (prevista no direito processual).

B-3) As leis constitucionais não se encerram unicamente com a constituição - também são leis constitucionais o direito civil, o direito penal, o direito processual em matéria civil ou matéria penal, o direito eleitoral, o direito tributário e o direito das relações internacionais, entre outras coisas. Tudo isso dá a noção de ordenamento jurídico.

B-4) Esse ordenamento não é piramidal e hierárquico. As relações entre as normas não são formais e nem rígidas - a relação entre essas normas é horizontal e de complementaridade, e elas atendem a um princípio: o da efetividade. Trata-se de um sistema aberto, integrado e completo. 

B-5) A noção de ordenamento jurídico é natural e lógica - trata-se de um sistema jurídico pelo qual qualquer pessoa que sofre lesão ou risco de sofrer lesão pode demandar do Estado o direito de sanar o efetual conflito de interesses, que pode gerar óbice ao desenvolvimento econômico da sociedade. Nestes termos as leis constitucionais deságuam num natural right.

4) Os direitos de votar não decorrem do nascimento, mas do direito de domicílio. Se você habita a terra que escolheu viver, você se preocupa com os problemas existentes nela e deseja servir à sociedade para resolver esses problemas. O direito de escolha de domicílio só surge com a maioridade civil.

5) Se a nacionalidade é um vínculo tributário decorrente de lei constitucional, a nacionidade é um direito moral. Ela decorre de direitos pessoais e familiares.

6) Três são os fatos geradores da nacionidade: o direito de sangue, o direito de solo (de ter nascido na terra de seus pais) e o decorrente das experiências pessoais. A nacionidade pode ser também adquirida por direito matrimonial ou decorrente do pro labore

7) A nacionidade é um sentimento de pertencimento, de estar em casa - o indivíduo toma a terra que escolheu viver como seu lar.

8) A nacionidade se desenvolve das experiências que ele adquiriu em vida, seja na terra onde nasceu ou cresceu, com sua família e seus amigos - essas experiências são históricas e formam o "eu nacional" do indivíduo.

9) A nacionidade surge a partir do desenvolvimento do livre comércio, que aproxima culturas, valores e pessoas de diferentes origens. Os meios de comunicação maximizam esses efeitos - por isso, além do livre comércio, a criação cultural deve ser igualmente livre. Os direitos de propriedade decorrentes da criação cultural devem respeitar a voluntariedade das relações humanas, em vez de reprimi-las. 

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2010 (texto original).

Rio de Janeiro, 8 de junho de 2017 (texto republicado do original, sujeito à revisão).

Notas sobre nacionidade e romanização

Estive refletindo sobre uma coisa: os romanos não eram só grandes guerreiros e grandes legisladores, mas também ótimos engenheiros e construtores.

Um dos pilares da romanização era a realização de construções e serviços públicos em larga escala - melhoravam a vida da população da região, facilitando não só a integração entre as pessoas, como também a aceitação do direito romano por parte vencidos (responsabilização) e a adoção da língua romana, no trato da vida social (sociabilidade).

Os romanos não impunham, mas conquistavam mentes, pois para eles, assim como os gregos, os outros povos eram considerados bárbaros, portanto, vistos como povos inferiores, quanto aos costumes e moralmente falando. Exportando progressos técnicos e desenvolvimento social, eles simplesmente consolidavam suas conquistas e isso levava à nacionidade romana (os conquistados passavam a ser romanos por escolha, e passavam a considerados cidadãos romanos, o que inviablizava qualquer tentativa de revolta).

Se isso acontecia tanto na Roma como na Grécia Antiga, o mundo moderno é um desdobramento do que vinha acontecendo. A tradição cristã ajudou a desenvolver o conceito de nação a partir da tradição legislativa e da experiência romana e dos princípios da filosofia grega, pois a helenização do Oriente já havia sido tentada por Alexandre, o Grande, tempos atrás. Esses são os três pilares da nacionidade.

Saber tratar o vencido numa guerra, de modo a que presença do povo estrangeiro seja uma conquista tão boa para o vencido, quanto para o conquistador, é um aspecto relevante. Um exemplo particularmente marcante do que observei é o modo como os portugueses trataram os franceses da Guiana Francesa: o modo como Portugal os tratou foi tão bom que, no fim do livro, Arthur Cezar Ferreira Reis escreve: "fomos para uma guerra em resposta ao insulto napoleônico e escrevemos uma página na história da civlização".

Não estou dizendo que sou a favor da Guerra - aliás, sou contra elas. Mas, como se sabe, existem algumas guerras justas - devemos tomar a guerra como uma exceção no Direito Internacional. Governos socialistas não respeitam ninguém, pois são bárbaros - e contra bárbaros a solução é essa mesmo, adotada pelos gregos e romanos.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2010 (texto original)

Rio de Janeiro, 8 de junho de 2017 (texto republicano, sujeito à revisão)

Notas sobre quatro definições de nacional

1) Definição clássica ou sociológica: nacional é aquele que nasce na terra de seus pais - onde ele, espera-se, vai desenvolver sua experiência de vida. Isso seria indigenismo ou nativismo. A nacionalidade pode ser vista como um estamento ou casta, a tal ponto que o indivíduo pode ser visto como escravo do Estado.

2) Definição econômico-tributária: nacional é aquele que paga para manter a administração pública funcionando. Esta, com os serviços públicos, maximiza o desenvolvimento desenvolvimento econômico do lugar onde ele se encontra domiciliado, beneficiando não só esse contribuinte, mas toda sociedade, por efeito difuso. O contribuinte nacional pode ser nativo do país ou não - a única condição é que ele esteja domiciliado no país para o qual esteja prestando tributos, para que um dia possa consumi-los de modo legítimo. Essa é a definição estatutária da nacionalidade - ela cria os fundamentos da liberdade, por meio da chamada "liberdade pública".

3) Definição antropológica: Nacional é aquele que, embora não tenha nascido na terra de seus pais, é criado nas tradições do povo com o qual se identifica e se sente bem, ou ao menos, em algum momento da vida, escolhe voluntariamente aquele país com o qual se identifica porque toma como seus os valores éticos e morais daquela sociedade que presta tributos ao governo que lhe serve bem. Se essa pessoa vive em país diverso ao daquele que admira, ele até gostaria que a sociedade onde ele está domicialiado adotasse os bons valores daquela sociedade que ele admira. Trata-se, pois, de uma relação de nacionidade. Essa é a verdadeira concepção liberal e voluntarista da condição de nacional, pois o indivíduo é dono de seu próprio corpo.

4) Definição extraordinária (decorrente do milagre de Ourique): nacional é aquele que serve a Cristo em terras distantes. Portugal, o mundo português como um todo, foi criado para servir a Cristo em terras distantes - e enquanto os portugueses e seus descendentes forem fiéis à missão estabelecida pelo próprio Cristo Crucificado, eles poderão tomar seu país, o seu país, como um lar por força da cláusula constitucional do enquanto bem servir - e este lar é um pagamento por força de bem servirem a Deus neste fundamento. Se eles e seus descendentes derem às costas a esta missão salvífica, eles serão tomados e destruídos pelas mesmas forças islâmicas que foram expulsas da Península Ibérica no passado, tal como estamos a ver hoje em dia.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2010 (data da postagem original)

Rio de Janeiro, 8 de junho de 2017 (data da postagem atualizada)