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terça-feira, 22 de março de 2016

A verdadeira expansão de uma empresa se funda na verdadeira confiança

1) A produção em pequena, média e larga escala está compreendida em círculos concêntricos. Cada círculo só pode ser preenchido com trabalho duro e serviço fundado na confiança. Isso demanda tempo - e esse tempo será preenchido de maneira lenta, gradual e segura, como é próprio da vida virtuosa, pois essas coisas se dão no tempo de Deus.

2) A verdadeira confiança, marcada pela presença da pessoa do empresário no meio da comunidade dos que estão em conformidade com o Todo que vem de Deus, se dá maneira de pessoal - e ela só pode ser conquistada de maneira discreta, reservada. Por isso, não existe substituto para a indicação e para o boca-a-boca.  Trata-se de um microcosmos da monarquia - o empresário deve ser não só uma espécie de Cristo para os seus empregados como também deve estar na comunidade servindo a todos aqueles que precisam de seus serviços. E enquanto serve, ele vai preparando a família desde o berço para sucedê-lo nesse trabalho - e a empresa tende a crescer naturalmente com o passar das gerações.

3) Se a expansão da empresa se der através de publicidade em meios de comunicação em massa, então a confiança será falsa. A relação econômica será utilitária, impessoal, fundada no amor ao dinheiro. Assim que o empresário falecer, o sucessor da empresa não será necessariamente alguém da própria família, mas alguém tecnicamente capacitado para gerir os rumos da empresa e por um tempo determinado, pois a economia da empresa será uma república em microescala.

segunda-feira, 21 de março de 2016

Notas sobre o princípio de que o juiz conhece o Direito

1) Se o juiz conhece o Direito, então ele deve conhecer a lei que se dá na carne - e não pode julgar as coisas fora desta linha.

2) Ainda que a legislação positiva seja omissa, ele pode julgar as coisas com base na Lei Natural, de modo a suprir as eventuais lacunas da lei positiva - e ele pode julgar fundado em boa razão, conforme o Todo que vem de Deus.

3) Julgando sob o amparo da Lei Natural, ele estará encontrando a verdade contida nas relações humanas, a partir do conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida. Ele não estará legislando, mas buscando uma solução.

4) O julgamento fundado na Lei Natural não exclui a possibilidade de se aplicar a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito. Mas a aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do Direito só é válida se for feita de modo a não trair aquilo que decorre da verdade revelada - esses julgamentos devem ser fundados em boa razão e de maneira bem fundamentada, coisa que pode ser feita de maneira breve, sucinta. Como a sentença tem força de lei, então uma sentença contrária à Lei Natural é inconstitucional - e seus efeitos práticos são nulos.

Notas sobre o princípio da non reformatio in pejus no âmbito legislativo

1) O princípio da não-traição à verdade revelada implica também o princípio da non reformatio in pejus no âmbito legislativo.

2) Se o legislativo reforma as leis com o intuito de prevenir conflitos de interesses qualificados pela pretensão resistida, então ele não pode legislar de modo a criar conflitos na sociedade, de modo a perverter tudo aquilo que há de mais sagrado, fundado na Aliança do Altar com o Trono.

3) O princípio da non reformatio in pejus implica, no âmbito da ordem política dos cidadãos livres, se funda no princípio do desenvolvimento do dogma. Tal como ocorre com a Igreja, certos institutos jurídicos podem ser criados, aperfeiçoados ou extintos de modo a atender às circunstâncias sociais, desde que não traiam aquilo que decorre do Todo que vem de Deus. 

4) A reforma dos institutos jurídicos implica uma constante readequação das formas de modo a atender à missão que o Cristo Crucificado de Ourique nos legou: servir a Ele em terras distantes. Como no legislativo há, por natureza, a cultura do debate, então a legislação vai sendo elaborada de modo a conciliar e resolver todas as contradições, de modo a que tudo fique em conformidade com o Todo que vem de Deus. 

5) De certo modo, o Congresso é também um tribunal de relação, mas de modo a prevenir um conflito de interesses. E a prevenção pede um debate racional e sensato, fundado na boa-fé - todas as partes são convidadas a debaterem a questão, de modo a encontrar uma solução sensata e conforme o Todo que vem de Deus. E essa conciliação é também garantida pelo Poder Moderador, exercido pelo Imperador, o Pai da Pátria que rege a nação de modo a que ela se tomada como se fosse um lar em Cristo.

Examinando a constitucionalidade de uma reforma legislativa

1) Dizem que uma norma B, mais e recente e tratando da mesma matéria, revoga norma A.

2.1) Se olharmos para a coisa em si, isso é verdade - contudo, as coisas devem ser vistas sob o prisma da Lei Natural, que é a verdadeira Constituição, base sob a qual se funda o senso se de se tomar o País como se um lar em Cristo, causa de nacionidade. 

2.2) Se a norma B tratar da mesma matéria que a norma A com o intuito de perverter ou trair tudo aquilo que é mais sagrado, então isso é inconstitucional, pois tenta revogar por forças humanas aquilo que foi divinamente instituído ou que decorreu disso - seria uma reformatio in pejus no âmbito legislativo, pois a ordem piorada se funda no pecado, que é fruto de sabedoria humana dissociada da divina e esta está querendo impor à falsidade entre nós em lugar da verdade, a partir do momento em que se conserva o que é conveniente e dissociado da verdade. A norma não terá efeito enquanto sua constitucionalidade não for confirmada por autoridade competente para isso: o Tribunal Constitucional. Basta que se mova uma ação de suspeição quanto à medida tomada que o efeito legal produzido pela norma B será suspenso até que se verifique se isso é ou não conforme o Todo que vem de Deus, a verdadeira Constituição. A recepção dessa ação de suspeição precisa estar fundada em boa razão, para ser recebida. E a boa razão é o fundamento para litigância constitucional de boa-fé

3) Quando há suspeita de que a norma B contraria a Lei Natural, a presunção de legalidade não se opera, pois o Estado não pode trair  aquilo que é mais sagrado. Se a apresentação desta alegação se funda em má-fé do litigante, o proponente estará permanentemente proibido de pleitear qualquer coisa no Tribunal Constitucional, pois não agiu de maneira honrosa. O litigante de má-fé será tomado como se fosse um apátrida - e perderá seus direitos de cidadão por conta disso, uma vez que litigância de má-fé é crime contra o justo exercício da justiça, enquanto serviço público, coisa que dignifica a pátria. Trata-se, pois, de crime de lesa-pátria.

Carta que recebi de meu amigo Felipe Marcellino

Caro José Dettmann:

Um dia após ter recebido a sua recomendação da obra de Zacharias de Góes e Vasconcellos, falei com uma senhora paranaense que também mora em Évora, tendo ela me dito que nunca votou no PT e que a maior parte das pessoas que ela conhecia, no Paraná, era anti-petista.

Mais tarde, em casa, espontaneamente fui movido a abrir uma lista de governadores do estado do Paraná, e fiquei admirado ao ver que o primeiro presidente dessa antiga província foi justamente o Zacharias de Góes e Vasconcellos!

Faço a questão de notificá-lo sobre essa ocorrência, que considero um sinal do Pai para a relevância e continuação do estudo dessa obra.

Um abraço e um santo dia para si!

Felipe Marcellino

Pós-escrito:

Zacharias de Góes e Vasconcellos - Da natureza e dos limites do Poder Moderador (1978):
http://adf.ly/1YcbU0

domingo, 20 de março de 2016

Espírito feudal x espírito mercantil

1) Se o espírito feudal se funda na aliança do colono com o soldado, que por sua vez se funda na Aliança do Altar com o Trono - coisa que se funda na liberdade em Cristo -, durante a época das Grandes Navegações tivemos de conviver com outro espírito, trazido com o Renascimento Comercial: o amor ao dinheiro, coisa que leva à economia fundada nos monopólios, fundada no pecado da ganância. 

2) Se tudo se reduz ao dinheiro, então qualquer coisa pode ser mercantilizada. Os comerciantes portugueses compravam os escravos das tribos guerreiras africanas e os revendiam na América, como se fosse coisa. A Igreja combateu duramente a ação nefasta dos que praticavam a mercância, esta atividade marginal, fora daquilo que foi estabelecido em Ourique.

3) O espírito mercantilista se aperfeiçoou na economia de larga escalada trazida por conta da Revolução Industrial. Usando ´tecnicas publicitárias e associações com a atividade bancária. Esse mercantilismo gerou um verdadeiro modernismo, destruindo todas as fundações decorrentes do verdadeiro espírito Cristão.

4) A ordem fundada no amor ao dinheiro é essencialmente mercantil e não crê na fraternidade universal - além disso, quer poder absoluto sobre tudo e todos. A atividade mercantil, fundada no amor ao dinheiro, é uma atividade marginal, pois ela relativiza tudo o que é mais sagrado. 

5) Não existe uma luta de classes, mas uma luta de espíritos: o espírito da vida feudal, liberal e conservador, revolucionário no sentido romano do termo (já que a vida se dá em ciclos, como na agricultura), e o espirito da vida mercantil, libertário, conservantista e revolucionário, no sentido germânico do termo, fundado na corrupção e na violência, própria dos bárbaros. Este espírito bárbaro é que prepara o caminho para o comunismo, para o totalitarismo.
 
José Octavio Dettmann
 
Rio de Janeiro, 20 de março de 2016 (data da postagem original).

Se a vida é feudal, ela começou a ser globalizada em Ourique

1) Se Cristo veio nos trazer a espada - e com a espada, o arado, em tempos de paz - então a vida, dentro do contexto Cristão, é essencialmente feudal.

2) É no feudalismo que vemos de maneira mais clara a aliança entre o colono e o soldado. Esta vida se espalhou para outros continentes, a partir do momento em que Cristo, na Aliança do Altar com o Trono edificada em Ourique, deu aos portugueses a tarefa de servir a Ele em terras distantes. 

3) Povos inteiros de continentes diferentes foram chamados a servir a Cristo em outros continentes, por força da missão edificada em Ourique. Africanos lutaram como soldados do Império Português, seja como guerreiros ou missionários - alguns foram servir em Portugal também como colonos. A mesma coisa também se deu na Ásia. Na América, tribos inteiras serviram aos portugueses nesta mesma qualidade. Enfim, Portugal globalizou o espírito feudal, próprio do Cristianismo, fundado na aliança do colono com o soldado, coisa que foi edificada na aliança do altar com o trono.

4) A noção de Império, em que há a aliança de povos inteiros, de continentes diferentes, fundada no Deus feito Homem, criou uma verdadeira continentalização das almas - um trabalho sem precedentes na história da humanidade. Estudar este império pedirá muitos anos de análise, de modo a que seja restaurado e tomado como se fosse um lar em Cristo. É um tesouro inestimável que merece ser restaurado. Eis o próximo desafio para a teoria da nacionidade. Por enquanto, não estou à altura dessa tarefa.