1) Na Colômbia, na época do Pablo Escobar, foi aprovada uma lei em que os nacionais da Colômbia (no caso, nativos desse país) podiam ser extraditados pelo crime de tráfico internacional de drogas.
2) Atualmente, a legislação nacional proíbe que brasileiro nato seja extraditado por força desse crime.
3.1) Quem comercia droga está matando famílias sistematicamente, promovendo genocídio. Por essa razão é um apátrida, um inimigo da nação, pois está conservando o que é conveniente e dissociado da verdade, a ponto de ofender a Cristo, que é a razão de muitos povos no Ocidente.
3.2) Mais grave ainda é que o tráfico de drogas é uma estratégia comunista, pois visa a destruir a família, a religião e os valores que fazem um determinado país ser tomado como um lar em Cristo, uma vez que a lei e a justiça não passam de preconceito burguês, segundo Karl Marx, em O Manifesto Comunista.
4.1) Por essa razão, se o cidadão nacional colabora com um movimento internacional e criminoso, isso é a prova cabal de que não tem vínculos com a pátria onde nasceu.
4.2) Duas podem ser as medidas que podem ser aplicadas a quem age com deslealdade para com aqueles que tomam o país como um lar em Cristo: declarar a apatria do inimigo - e, neste ponto, quem o matar não responde pelo crime de homicídio - ou extraditá-lo a uma jurisdição estrangeira de modo que pelos crimes praticados no exterior.
4.3) Considerando a Constituição em vigor, a declaração de apatria não poderá ser feita, por conta da observação da dignidade da pessoa humana, assim como esbarra na questão do tratado de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). No entanto, declarar a extradição de um nacional por conta de tráfico de drogas não encontra óbice, se houver vontade política e uma emenda a constituição neste aspectos. E isso é uma questão política constituição, de organização de Estado, que preexiste à aplicação da lei.
5) Eis alguns subsídios a esta questão.
Dedicado a Tiago Monteiro, filho do Tiago Tomista.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2018.
2) Atualmente, a legislação nacional proíbe que brasileiro nato seja extraditado por força desse crime.
3.1) Quem comercia droga está matando famílias sistematicamente, promovendo genocídio. Por essa razão é um apátrida, um inimigo da nação, pois está conservando o que é conveniente e dissociado da verdade, a ponto de ofender a Cristo, que é a razão de muitos povos no Ocidente.
3.2) Mais grave ainda é que o tráfico de drogas é uma estratégia comunista, pois visa a destruir a família, a religião e os valores que fazem um determinado país ser tomado como um lar em Cristo, uma vez que a lei e a justiça não passam de preconceito burguês, segundo Karl Marx, em O Manifesto Comunista.
4.1) Por essa razão, se o cidadão nacional colabora com um movimento internacional e criminoso, isso é a prova cabal de que não tem vínculos com a pátria onde nasceu.
4.2) Duas podem ser as medidas que podem ser aplicadas a quem age com deslealdade para com aqueles que tomam o país como um lar em Cristo: declarar a apatria do inimigo - e, neste ponto, quem o matar não responde pelo crime de homicídio - ou extraditá-lo a uma jurisdição estrangeira de modo que pelos crimes praticados no exterior.
4.3) Considerando a Constituição em vigor, a declaração de apatria não poderá ser feita, por conta da observação da dignidade da pessoa humana, assim como esbarra na questão do tratado de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). No entanto, declarar a extradição de um nacional por conta de tráfico de drogas não encontra óbice, se houver vontade política e uma emenda a constituição neste aspectos. E isso é uma questão política constituição, de organização de Estado, que preexiste à aplicação da lei.
5) Eis alguns subsídios a esta questão.
Dedicado a Tiago Monteiro, filho do Tiago Tomista.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2018.
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