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domingo, 29 de julho de 2018

A redução de uma pessoa às suas funções levou a uma crise do mecanismo dos contratos, a uma crise de confiança, a uma injustiça sistemática

1) O ônus da prova cabe a quem acusa, mas só é possível acusar quem você conhece. E conhecer implica ter intimidade, a ponto de ter conhecimento de toda uma dimensão holística da pessoa a quem você vai acusa, seja como profissional, pai de família, vizinho, amigo, irmão em Cristo. E por conta disso, você deve ter uma boa razão para fazer isso, já que estar em juízo é discutir a relação.
 
2.1) Se você reduz a sua pessoa à sua função profissional, então você se torna salvo de antemão e irresponsável. E isso não é algo bom, pois é fora da conformidade com o Todo que vem de Deus.

2.2.1) A coisa se torna particularmente mais grave quando pessoas perenes cometem pecados perenes, já que a função das empresas se reduziu tão-somente a produzir riquezas.

2.2.2) Isso gerou uma crise nos contratos e nos pactos, a ponto de adotarem, como medida prática de dizer o Direito, a inversão do ônus da prova ou a levar em desconsideração a pessoa jurídica quando os atos de direção praticados são estranhos à natureza e à função das empresas constituídas, a ponto de haver lavagem de dinheiro, sonegação de imposto ou fraude de toda sorte.

3.1) Mas esta solução consagrada no Código de Direito do Consumidor é uma solução capenga - a melhor solução seria restaurar o princípio da pessoalidade, que deve ser feito de tal forma que A e B se conheçam e possam negociar as cláusulas do contrato de tal maneira que isso gere vantagens para ambos os lados - e isso implica amar e rejeitar as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento.

3.2) Devemos ver a Cristo em todas as pessoas a quem servirmos - como Ele é verdadeiro Deus e verdadeiro homem, então devemos ser leais com aquele que é o caminho, a verdade e a vida, uma vez que estamos diante d'Essa pessoa e a Ela devemos dar o nosso melhor.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2018.

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