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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Ser insolvente não é ser inadimplente

1) No Direito, existe uma diferença muito grande entre ser insolvente e ser inadimplente.

2) O insolvente em geral é um bom pagador: por conta de uma circunstância extraordinária, por conta de uma imprevisão - como uma doença na família ou alta do dólar, se estiver comprando alguma coisa com base no arrendamento mercantil (leasing) - ele está com dificuldades técnicas de pagar. E como isso afeta a muita gente, isso é matéria de ordem pública, visto que o devedor insolvente não é capaz de se defender juridicamente de um abuso, pois está vulnerável. É matéria de justiça, de caridade, ajudar os insolventes.

3) O inadimplente é um consumista, tem dinheiro para pagar, tem as circunstâncias favoráveis para pagar, mas, mesmo assim, não paga. É devedor e depositário infiel - a tal ponto que é capaz até de quebrar relações de confiança, quando for a ele confiado a responsabilidade de gerir os bens dos outros enquanto alguma coisa está em pendência judicial. O inadimplente lembra tanto o filho pródigo quanto o administrador desonesto, uma vez que esse ser vive uma vida desordenada, fundada no amor de si, conservando o que é conveniente e dissociado da verdade.

4) Atualmente, o adjetivo que é mais para ser referir a um caloteiro contumaz - o inadimplente, o que descumpre de maneira habitual e por escolha obrigações jurídicas onerosas - é perdulário. E é isto que caracteriza os que governam o país neste regime maldito que é a República Brasileira. 

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2016.

https://bncon.files.wordpress.com/2016/09/03-jesus-e-a-parc3a1bola-do-administrador-desonesto.pdf

https://bncon.files.wordpress.com/2014/04/a-lic3a7c3a3o-de-jesus.pdf

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