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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Notas sobre a natureza bancária dentro de um contexto comunitário

1) Se eu tivesse um banco, ele teria natureza comunitária - por força disso, o banqueiro acaba se tornando uma espécie de parceiro de todos os que depositam o dinheiro em seu banco, uma espécie de sócio, um agente privado sistemático - o que é, na prática, uma espécie de agente público. Como banqueiro, eu seria o intermediário entre quem deixa o dinheiro aos meus cuidados e quem toma os empréstimos - por conta disso, acabo me tornando uma espécie de corretor já que aproximo A e B de modo a que se ajudem mutuamente. E isso não só faz com que o banco tenha uma boa reputação dentro da comunidade como também faz com que eu seja visto como se fosse uma espécie de benfeitor da comunidade, uma espécie de rei nesta matéria, já que sirvo regendo, uma vez que corretagem é exatamente isso.

2) Por conta de sua natureza comunitária, o banco é uma instituição de fomento, de investimento. Com a ajuda do banco, aquele que tem o hábito de poupar acaba investindo nos seus semelhantes de modo a ajudar aquele que deseja empreender e organizar uma atividade econômica organizada, de modo a que a economia da cidade possa se diversificar. Como o capital poupado é a semente de um novo empreendimento, então o trabalho alheio duro e organizado fará com que essa semente germine, se arvore e se frutifique. Por isso mesmo, o capital devolvido deve voltar acrescido de seus frutos, já que a ajuda produziu bons frutos, dado que permitiu que A e B se integrassem e agissem de maneira responsável. Como este enriquecimento teve causa, então os juros vão direto para quem emprestou o dinheiro - o banco, que intermediou o empréstimo, tem direito a uma parte, pois exerceu a corretagem, pois administrou o capital alheio. Banco e poupador são sócios - por força disso, o rendimento será entre eles repartido meio a meio, dado que o banco participou do negócio.

3) Como o banco administra o dinheiro dos que confiam nos seus serviços, o tomador dos empréstimos precisa apresentar um plano de negócios e uma garantia de que o empréstimo será pago, já que o tomador assume os riscos da livre iniciativa. Se a pessoa for sabidamente honesta, o empréstimo será concedido, já que investimento é confiança - e isso leva a um compromisso, a uma responsabilidade pessoal - e essa responsabilidade pessoal é administrada pelo banco, por força do princípio da confiança, já que é da natureza do banco intermediar relações e isso é uma atividade de risco. E o risco aumenta se houver impessoalidade, em que a atividade bancária deixa de ser uma atividade de serviço e passa a ser uma atividade comercial, dado que está a comerciar dinheiro, o que é errado, pois os empréstimos passarão a ter natureza improdutiva, dado que edifica liberdade para o nada - e isso caracteriza usura.

4) Para ficar mais claro, exponho aqui um exemplo. Digamos que A depositou R$ 1000,00 reais no banco e B pediu R$ 1000,00 - por força disso, o dinheiro de A deu causa ao financiamento da atividade de B, por meio da corretagem do banco. O juro arbitrado foi de 10% ao mês - se o empréstimo for de apenas 1 mês, a pessoa devolve R$ 1.100,00. Como A e o banco são parceiros, A recebe R$ 50 e o banco recebe R$ 50,00, por força do preço da corretagem.

5) Aqueles que honram seus empréstimos têm direito a tomarem um crédito maior. E esse crédito virá dos que estão há mais tempo como clientes do banco. Os que estão como clientes do banco há mais tempo têm direito a uma recompensa maior, pois confiam no trabalho do banco - por força disso, o juro a ser cobrado deverá ser maior, uma vez que o bom pagador está disposto a correr riscos maiores, por força da atividade econômica que ele está organizando e mantendo. Por isso mesmo, esses empréstimos são preferenciais, dado que os clientes mais fiéis financiam os melhores pagadores, uma vez que as relações devem se pautar no princípio da igualdade e da proporcionalidade, já que o tomador e o poupador devem ser vistos como fossem irmãos, já que foram feitos à imagem e semelhança de Deus- se A é um cliente novo, então ele deve ajudar tomadores novos, alguém na mesma situação que a dele; se A é um cliente antigo, então ele tem direito a ajudar tomadores confiáveis, que são tomadores mais antigos. Assim, A e B passam uma relação mais cordial, pois o banco ajudou a fortalecer a relação entre eles a tal ponto que podem fazer uma relação direta entre si.

6) Enfim, o distributivismo se pauta não só numa relação de confiança como também na proporção em que essa confiança se dá, pois o tempo rege a relação social, que é marcada por atos coordenados feitos de modo a edificar ou aprimorar o bem comum.

7) Quem ama mais o dinheiro do que as pessoas tende a oferecer os piores serviços tanto a quem deposita o dinheiro no banco quanto a quem toma os empréstimos. E nada é mais injusto do que aproximar os tomadores mais fieis aos que organizam atividade economicamente organizada sem histórico de serem bons pagadores pelos serviços prestados. E esses ativos são podres, pois dão calote. E isso gera aversão ao risco.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2016.

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