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segunda-feira, 26 de setembro de 2016

A verdade sobre esse negócio de combate aos preconceitos

1) Em tempos de combate ao preconceito - pelo menos, é o que costuma ser alegado -, mandar pai e mãe para o banco dos réus sob a alegação de abandono de incapaz, quando estes resolvem educar os filhos em casa e protegê-los da devassidão do mundo, é um verdadeiro preconceito.

2) Esta norma é inconstitucional e fora da conformidade com o Todo que vem de Deus; quando o que é conveniente e dissociado da verdade passa a ser norma e passa a ser uma exigência social, própria do Estado tomado como se fosse religião, então ela vira um odioso preconceito - um preconceito contra a verdade, coisa que vem de Cristo. E quem ama a verdade deve desobedecer a esse conservantismo, pois é insensato.

3) Enfim, como disse o professor Olavo, em nome do combate ao preconceito, fundado no princípio de que verdade conhecida é verdade obedecida, os revolucionários criam preconceitos fundados no fato de se conservar o que é conveniente e dissociado da verdade. É algo bem sutil, muito bem mascarado, mas produz algo extremamente nefasto.

4) Por isso que todo aquele que for incapaz de enxergar a verdade contida nas ações humanas será incapaz de dizer o direito, muito menos será capaz agir com justiça. Não é à toa que as faculdades de Direito não fabricam advogados, juízes, promotores - na verdade, eles fabricam ativistas judiciais; ou judiciários, se eles estão ocupando os cartórios.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2016.

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