1) Para quem realiza atividade econômica organizada, prover a população com recursos pode implicar nesta decisão de negócios: escalar empregados de qualidade para o horário noturno.
2) Obviamente, o horário noturno deve ser mais bem remunerado do que o horário natural, que é o do dia. Além da remuneração habitual pelo trabalho, haverá uma indenização, uma compensação por força de o empregado estar privado das horas em que deveria estar dormindo, o que afetará todo o seu biorritmo de vida.
3) A questão de haver regras no que tange ao trabalho no horário noturno se dá por conta de que há empresários inescrupulosos que não pagarão um valor compensatório adicional ao valor que é pago ao empregado, de maneira liberal e habitual. Esse conflito de interesses precisa ser prevenido e combatido, o que justifica uma regulação dessa natureza - no entanto, a questão da compensação é matéria natural, já que o sensato, que serve e age tal como um Cristo de sua empresa, sempre zelará pela saúde de seu empregado - a tal ponto que pagará uma compensação justa, por conta da necessidade do serviço, pois às vezes isso pode se dar por força de ordem pública, como atender a uma demanda decorrente de uma calamidade.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2016.
2) Obviamente, o horário noturno deve ser mais bem remunerado do que o horário natural, que é o do dia. Além da remuneração habitual pelo trabalho, haverá uma indenização, uma compensação por força de o empregado estar privado das horas em que deveria estar dormindo, o que afetará todo o seu biorritmo de vida.
3) A questão de haver regras no que tange ao trabalho no horário noturno se dá por conta de que há empresários inescrupulosos que não pagarão um valor compensatório adicional ao valor que é pago ao empregado, de maneira liberal e habitual. Esse conflito de interesses precisa ser prevenido e combatido, o que justifica uma regulação dessa natureza - no entanto, a questão da compensação é matéria natural, já que o sensato, que serve e age tal como um Cristo de sua empresa, sempre zelará pela saúde de seu empregado - a tal ponto que pagará uma compensação justa, por conta da necessidade do serviço, pois às vezes isso pode se dar por força de ordem pública, como atender a uma demanda decorrente de uma calamidade.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2016.
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