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quinta-feira, 8 de março de 2018

Da importância de se associar aos mais sábios e sensatos, de modo a economizar seu tempo com leituras

1) Eu não leio 60 livros por ano. Eu me contento em assimilar por osmose o que os outros leram e tento meditar sobre isso - é como se pedisse empréstimo a essas pessoas que tiveram de reunir esse capital intelectual de modo a cuidá-lo sob minha administração. Por isso, devo ser leal e remunerar a título de juros tudo o que essa pessoa me emprestou, ao me contar as coisas que sabe.

2.1) Afinal, de que adiantar ingerir uma alta quantidade de dados se não sou capaz de responder a tudo isso com sabedoria? Até onde sei, excesso de input sem o devido output só gera má consciência.

2.2) Por isso que é urgente ter paciência - eu vou levar um bom tempo até adquirir o que os outros estão lendo. Até porque não me pauto pelo modismo intelectual, mas pela sabedoria - quero compreender aquilo que Deus me permite que eu compreenda. Se faço bem meu papel, então ele me deixa compreender ainda mais as coisas.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 8 de março de 2018.

Mais coisas que disse ao colega Roberto Santos

José Octavio Dettmann:

1) Pelo que pude observar, a base da guilda vem de Aristóteles, não do neoplatonismo. Com isso a guilda era um corpo intermediário, tal como é a Igreja.  

2.1) É por meio dos corpos intermediários que buscamos pessoas com as quais possamos nos associar, desde que tenham um interesse em comum. 

2.2) Ou seja, a guilda é tanto uma associação, quanto um sindicato, quanto uma escola profissionalizante, quanto uma empresa. Era uma coisa integrada numa só coisa, por força da realidade da coisas. Por isso que sua constituição não se dava por meio contrato escrito, pois a linha que separa uma coisa e outra é tênue - se ela for escrita, ela cria conflito de interesses a ponto de o Estado ter que dizer o direito sobre praticamente tudo, a ponto de querer arrogar-se um Deus. Enfim, a beleza dessa instituição estava na sua complexidade - e a escrita acabaria reduzindo essas coisas que vem da alma a uma máquina, o que acabaria criando conflito de interesses qualificados pela pretensão resistida, fazendo com que o Estado tenha de se pronunciar sistematicamente sobre as supostas lesões ou ameaças de lesão de tal maneira que tudo deva estar sujeito à apreciação do Estado, já nada deverá estar contra ele ou fora dele.

2,3) Se as funções de associação, sindicato, escola profissionalizante e empresa eram uma coisa só na natureza da guilda, então a especialização visa não só a uma espécie de alienação, dessa perda do Todo, como também visava libertar os indivíduos da dependência de outros indivíduos, como se isso fosse uma espécie de dominação. E isso gerou o caráter atomicista das nossas sociedades, a ponto de a liberdade para bem servir aos semelhantes fosse voltada tão-somente ao auto-interesse e para o nada, uma vez que isso perdeu o seu caráter santificador e salvífico. E isso tem caráter gnóstico, pois a gnose a vê o corpo como uma prisão da alma.

Roberto Santos: Preciso meditar melhor sobre isso, mas em princípio parece que é isso.

Por que a guilda não se enquadra naquilo que meu colega Roberto Santos apontou?

1) Como já falei noutra ocasião, se a amizade se funda no fato de se amar e rejeitar as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento, então a sistematização disso leva à constituição da vida gregária, a qual se dá em sociedade.

2.1) Se São Josemaria Escrivá falava em santificação através do trabalho, então essa santificação é melhorada quando associações de pessoas que amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento se associam de modo a proteger os interesses da sua profissão de modo que os conhecimentos das gerações anteriores não caiam em mãos erradas. 
2.2) Neste ponto, a guilda é também um sindicato entre patrões e trabalhadores se unem de modo a haver uma concórdia entre as classes, de modo que uma produza em função da outra, fazendo o país ser tomado como se fosse um lar em Cristo. Nela, as guildas imitam a família, no tocante à mútua assistência e à mútua santificação.

3.1) Desta forma, a base da guilda não era neoplatônica, gnóstica, fundada num contrato social escrito, mas sim aristotélica, pois a guilda era um corpo intermediário tal como a Igreja, de modo que pessoas com interesses em comum conheçam umas às outras e possam cooperar umas com as outras, pois todos vêem a Cristo uns nos outros.

3.2) Como a lealdade entre as famílias e entre as gerações tende a se reproduzir tal como as plantas e os animais, então isso cria uma espécie de capitalização moral, uma espécie de integração entre as pessoas, já que a riqueza não visava à salvação, como vemos na cosmologia protestante, ou mesmo a um salvacionismo voltado para o nada. Essa riqueza era destinada ao aprimoramento da missão de servir aos semelhantes naquilo que é necessário, aperfeiçoando a santificação feita através do trabalho.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 8 de março de 2018.

Pergunta que fiz ao colega Roberto Santos

José Octavio Dettmann: a guilda medieval seria uma pessoa? Eu sei que a estrutura da guilda foi destruída pela revolução francesa de modo a dar lugar às associações, fundações e outras pessoas jurídicas que fazem do lucro a sua razão de ser. Eu sei que as guilda era uma associação de famílias que se uniam não só por conta de amarem e rejeitarem as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento, mas também para proteger que os segredos da profissão que garantiam o sustento dessas famílias, não caísse em mãos erradas, de modo a fazer com que a liberdade de servir não fosse voltada para o nada.

Roberto Santos: De certa forma eram sim. Porém, elas tinham o reconhecimento tácito, próprio do costume - esse reconhecimento não vinha do Estado, mas de toda a cristandade.

José Octavio Dettmann: Entendo. Até porque vinham do instituto da família e não de um contrato escrito.

Roberto Santos: Por isso que não tinham o caráter das pessoas jurídicas modernas, que decorrem da gnose.

José Octavio Dettmann: Exatamente.

Notas sobre a relação entre pessoa jurídica, gnose e transumanismo

Roberto Santos: Se a pessoa jurídica ou corporativa é o meio pelo qual a gnose mística ou conservantista logrou criar uma pessoa fictícia perene, o transumanismo, então o transumanismo é o meio pelo qual a gnose científica ou progressista pretende criar uma pessoa humana perene.

Thomé Sabbag Neto: Qual é a relação entre pessoas jurídicas e gnose? Não alcancei o sentido disso.

Roberto Santos: A pessoa jurídica é uma ficção que surge de uma dialética, tal como as pessoas divinas surgem de uma dialética na explicação à Trindade dada por Santo Agostinho. Essa explicação é essencialmente neoplatônica - por isso mesmo, gnóstica.

Thomé Sabbag Neto: Mas a alternativa é não haver pessoas jurídicas?

Roberto Santos:  A alternativa é adquirir uma cosmovisão em que as pessoas sejam transcendentes à dialética. O que surgirá daí não dá para saber, pois ainda não foi tentado - pelo menos, na era cristã.

Thomé Sabbag Neto: Mas que problemas há nas pessoas jurídicas?

Roberto Santos: Ela eclipsa a noção de pessoa natural, a ponto de tornar-se uma pessoa perene. Se o homem é pecador e é uma pessoa que causa males, então pessoas perenes causam males perenes, permanentes.

Thomé Sabbag Neto: A igreja tem personalidade jurídica, não?

Adriano Dal Molin:  Imagino que o Roberto não deve estar usando o termo "pessoa jurídica" na acepção do direito comercial.Talvez ele esteja mais mais próximo da idéia de "ficção jurídica" do que da "personalidade jurídica".

Roberto Santos: Exatamente

Thomé Sabbag Neto: A igreja católica é o corpo de Cristo. Não é isso?

Roberto Santos: Corpo não é pessoa.

Kevin Powers: A Igreja é um ente místico; sua personalidade não fica no mesmo patamar das pessoas jurídicas seculares. A maior prova disso é que o Estado, tomado como se fosse religião, poderia ser o ente perene anti-Igreja, causando males perenes, em nome de uma autodeclarada infalibilidade, quando ministros do naipe de um Ari Pargendler, do STJ, declaram que uma lei não tem termos inúteis.

Thomé Sabbag Neto: As outras pessoas jurídicas, por seu caráter ficcional-jurídico, também somente o são para o Estado.

Athos Barbosa Lima: Essa ficção da pessoa jurídica, Roberto, parece-me vir do fato de que apenas uma pessoa pode ser responsabilizada.

Roberto Santos: Por isso que a Igreja não é uma pessoa verdadeira, mas um corpo, embora tenha se tornado uma pessoa, uma ONG, uma pessoa de Direito Privado para todos os efeitos de direito, o que é uma verdadeira perversão relativista, pois iguala a Igreja Católica às demais "igrejas" heréticas, ou mesmo cismáticas.

Athos Barbosa Lima: Dito de outra maneira: somente uma pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres - daí a ficção da "pessoa" jurídica - e em tempo: a Igreja é uma realidade sobrenatural, antes de tudo. Essa "personalidade jurídica", salvo engano, vem só depois, bem depois dela, de fato, existir

Kevin Powers: Exatamente. A verdadeira natureza é a da alma, que é de ordem sobrenatural, espiritual.

Roberto Santos: Atenção, pessoal. Não confundam pessoa com alma. Eu 'sou' uma pessoa, mas 'tenho' uma alma. Alma é a operação da natureza.

Athos Barbosa Lima: Acho não estou confundindo, pois já tinha refletido sobre isso quando meditei sobre o Estado - que é a pessoa jurídica por excelência, que é uma ficção jurídica, embora a personalidade seja precondição para ser sujeito de direitos e deveres, daí a questão a "personalidade jurídica". Afinal,  ninguém vê o Estado andando no meio da rua: "olha, lá vai o Estado", senão por aquela figura de linguagem que agora esqueci o nome (risos).

Kevin Powers: Trata-se de metonímia, Athos Barbosa Lima.  Acho ainda que o Estado - ou "pessoa jurídica" enquanto leviatã - é dado a nascer como uma "materialização" coletiva dos pecados da nação, como fenômeno espiritual.  O Estado se torna análogo à pessoa a partir de suas leis, donde o Poder Executivo tira sua ação. Então a "personalidade" do Estado seria de seus tipos legais. A maior prova disso é que Estado islâmico tem uma "personalidade" diferente da ocidental.

Athos Barbosa Lima: Mas espere um minuto, Kevin. Pelo que entendi o Roberto falou, ao menos em algum momento, sobre a questão da personalidade jurídica, que de fato é outra coisa, que é diferente da personalidade em sentido estrito, apesar do nome.  Trata-se de uma ficção jurídica tão-somente, de modo a conferir essa qualidade de sujeito titular  de direitos e deveres para além dos indivíduos que efetivamente integram tal instituição, de modo a perdurarem no tempo, já que as pessoas físicas são sucedidas por outras com o passar do tempo.  Isso tem a ver com relaõoes jurídicas, com obrigações de todo os tipo que, se não cumpridas, levam à responsabilização patrimonial. Se isso tem uma inspiração gnóstica, isto me parece bastante plausível. Esta tese precisaria ser um pouco mais aprofundada.

Athos Barbosa Lima: Kevin, quando você diz que " o estado islâmico tem uma "personalidade" diferente do ocidental", aí já mudou o sentido aí de "personalidade" , como se dissesse que "o fulano tem uma personalidade diferente da de seu irmão, beltrano". Eis a pegadinha

Athos Barbosa Lima que tal se respondêssemos primeiro a pergunta: a qual das categorias pertence a "personalidade jurídica"?  E antes ainda: a qual das categorias pertence a "personalidade" tout court ?  Acho que tem que começar por aí.

Kevin Powers:  Athos, eu estava seguindo o seu comentário: "a personalidade é precondição para ser sujeito de direitos e deveres", considerando que cada ser humano tenha predisposições pessoais diferentes que condicionam seus direitos e deveres. Por exemplo, se eu sou deficiente físico tenho direitos e deveres diferentes, ou se sou advogado é porque minha personalidade se inclina a isso e da forma a meus direitos e deveres e assim por diante. Me refiro a essa distinção apenas por questão formal para colocar o que diz seu comentário. Estava falando em termos de abstração, mesmo.

Roberto Santos:

1) Parece que o pesoal está com problemas para entender a questão da pessoa jurídica ou corporativa de que estou a fala. Vamos a um exemplo histórico concreto:

2) Quando os Templários surgem, eles constituem uma ordem que faz voto de pobreza; nenhum dos seus membros deveria enriquecer e sua função seria a de defender os cristãos dos muçulmanos e, eventualmente, combater alguma heresia.

2) Acontece que, com o tempo, os Templários acabam se tornando os primeiros banqueiros do mundo ocidental, e - junto com isso, e por força disso - também acabam se tornando uma espécie de serviço de inteligência do Vaticano. Os Templários se tornaram a ordem mais rica e poderosa da Idade Média, e, a reboque, veio a corrupção, que levou o Papa Clemente V a extingui-la.

3) Os Templários atentaram contra o voto de pobreza? Não, pois individualmente falando eles não eram ricos. Quem se enriqueceu foi a Ordem em si, como pessoa jurídica ou corporativa, já que esta não estava sob a obrigação do voto de pobreza, de forma que é aí que temos o primeiro exemplo histórico de uma pessoa corporativa em quem é lançada toda a responsabilidade por atos históricos, sem que os 'indivíduos' que a compõem possam ser responsabilizados.

4.1) A pessoa corporativa de que falo tem menos a ver com uma concepção jurídica propriamente dita do que com uma certa concepção metafísica da personalidade. Nesse sentido, portanto, a máfia, que não é uma pessoa jurídica legitimamente reconhecida pelo Estado, é igualmente uma pessoa corporativa.

4.2) O ponto fulcral aqui é a idéia de que um grupo possa constituir uma personalidade corporativa, independentemente do reconhecimento estatal. A idéia de que uma pessoa possa emergir da dialética grupal é gnóstica por excelência, pois é um vírus por meio do qual o mundo ocidental foi infectado.

5.1) São João Crisóstomo dizia que a morte existe por uma única razão: Para que o mal não se perpetue no mundo. Um Hitler ou Stálin perenes significariam a perenidade insustentável do mal no mundo. Eis a natureza do Estado tomado como se fosse religião.

5.2.1) Acontece, porém, que a agenda gnóstica conseguiu dar um jeito nesse problema com a criação da pessoa jurídica ou corporativa. 
5.2.2) A cosmovisão ocidental, que advém de uma cosmologia gnóstica, contaminou todo o espectro político. Não pense você que, por estar contra o Estado, que é uma pessoa jurídica, você está lutando contra a gnose, pois quem está contra o Estado em geral está a favor das corporações capitalistas, as quais, por sua vez, são também pessoas jurídicas. E o que estamos vendo hoje em dia é a grande síntese gnóstico-hegeliana entre Estado e Grandes Corporações, quer dizer, o fascismo internacional.

5.3) Enquanto o conservador não entender que sua cosmovisão é gnóstica e imanente, que ele perdeu de vista a transcendência das Pessoas Divinas, e que ele está totalmente enredado pela dialética neoplatônica que remonta à "teologia" agostiniana, a grande síntese gnóstica inevitavelmente se dará, e ele será esmagado.

Matheus Conrado Scandolo: De onde vinha o dinheiro dos templários

Robero Santos:
1) Eles criaram um sistema de notas promissórias para os fiéis que iam para a Palestina. Como era inconveniente levar ouro ou prata na viagem, a pessoas depositavam esses metais aqui no ocidente, recebiam uma espécie de cheque ou nota promissória e trocavam novamente lá na Palestina.

2) Com o tempo os Templários começaram a perceber que as pessoas depositavam seus metais preciosos apenas por questões de segurança - e apenas uma parte dessas pessoas voltava para fazer o saque. Aí então eles começaram a fazer empréstimo a juros com base nessa reserva. Como a maioria não voltava para sacar, eles começaram a fracionar a reserva. Imprimiam mais notas do que possuíam de reserva, exatamente como os bancos fazem hoje. 

3) Essa prática, em si mesma, já pode ser considerada "magia negra". Vou explicar isso em posts futuros.

Matheus Conrado Scandolo: Existe alguma literatura em português sobre o assunto?

Roberto Santos: Infelizmente, eu não conheço.

Amanda kelly: Amigo, não entendi onde Santo Agostinho se encaixa no contexto que você descreve. Confesso que estou entendendo seus posts apenas parcialmente.

Roberto Santos: Santo Agostinho, ao explicar a Trindade pelo neoplatonismo, reduziu as Pessoas Divinas à Natureza Divina.

Amanda Kelly: Entendi.

Pedro Chudyk Huberuk: Como perceber a Trindade sem cair nesse problema neoplatônico?

Roberto Santos:  Um camarada que ajuda a entender esse problema é São Máximo Confessor, principalmente no diálogo com Pyrrus. Agostinho reduziu as Pessoas Divinas à Natureza Divina, de forma que hoje em dia é difícil para um ocidental perceber a distinção entre Pessoa e Natureza, não só na Trindade, mas em nós mesmos. Não raro você percebe que as pessoas confundem a alma com o eu ou a pessoa. Por que acontece isso? Por causa dessa confusão gerada pela explicação agostiniana da Trindade.

Pedro Chudyk Huberuk: Duns Scott ajuda a diminuir essa confusão?

Roberto Santos: Duns Scott não ajuda.

Fábio Salatiel: Você querendo está dizer que uma pessoa jurídica é aquilo que une as pessoas físicas que estão sob a sua "jurisdição" num acordo de ação mútua em prol dos fins daquela mesma instituição?

Roberto Santos: Mais ou menos isso.

Fábio Salatiel:  E, nesse sentido, a dialética é a soma de conflitos e convergências de interesse que se formulam num determinado acordo que visa a relação entre as partes concordantes? Isso me um conceito semelhante ao contrato que Antônio e Shylock lavraram na peça O Mercador de Veneza, de Shakespeare. Onde já se cria aí um corpo fictício imperecível que pode assumir dívidas ilimitadas.

Roberto Santos: Sim.

Fábio Salatiel: É incrível como a literatura influencia a nossa capacidade de entendimento!

Doug Nogueira: A idéia do cidadão tem relação ao que você disse? "você é um cidadão e têm direitos próprios de cidadão". (esta pergunta ainda não foi respondida).

Fontes deste debate:

https://web.facebook.com/roberto.santos.3114/posts/10215904211741622

https://web.facebook.com/roberto.santos.3114/posts/10215905682178382

https://web.facebook.com/roberto.santos.3114/posts/10215905932344636

https://web.facebook.com/roberto.santos.3114/posts/10215905932344636

Facebook, 4 de março de 2018 (data da postagem original).

Notas sobre o novo constitucionalismo e a questão do conceito de pessoa

1) A Constituição de 1988 determinou como um de seus princípios a dignidade da pessoa humana.

2.1) A pessoa humana pode ser a pessoa natural ou a pessoa jurídica. 
 
2.2) Além disso, pela própria inteligência do artigo, infere-se a existência de pessoas não-humanas, que não são consideradas "dignas". 

2.3) O sentimento de injustiça neste caso não passa de pura afetação fundada no fato de se conservar o que é conveniente e dissociado da verdade - e isso só se torna fato gerador para mudar a lei por meio da mudança do entendimento jurisprudencial - eis a cultura do jeitinho jurídico moderno.

3.1) Esse jogo de claro e escuro, fundado na dialética, é que faz do que é proibido hoje permitido amanhã.

3.2) O maior exemplo disso é que já concederam habeas corpus a um macaco, sob a alegação de que as pessoas não-humanas são também dignas. 

3.3) Não vai demorar muito para que concedam a hominídeos criados em laboratório (e expostos na mostra Hiperciência, que aconteceu no Centro Cultural Banco do Brasil recentemente) a mesma dignidade que foi concedida ao primata, que se tornou precedente para um caso desta natureza, já que o absurdo tornou-se o primeiro conceito, a primeira verdade para quem faz de conservar o que é conveniente e dissociado da verdade um estilo de vida, tal como o rufianismo ou o curandeirismo.

3.4) Não é à toa que Graciliano Ramos foi profético ao humanizar a cadela Baleia e animalizar o personagem Fabiano, em Vidas Secas.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 8 de março de 2018.

Do velho constitucionalismo ao novo constitucionalismo

1) Direito Costumeiro - Direito Consuetudinário (consuetude: ato ou efeito próprio de algo criado pelo costume)

2) Direito Constitucional - Consuetude instituída em regra escrita, de modo que o direito coletivo de legítima defesa seja exercido. Como essa legítima defesa é difusa, então uma pessoa prejudicada entra com uma ação contra outra (física ou jurídica) que a prejudicou, a ponto de dizer que o direito individual é um microcosmos do direito coletivo.

3.1) Para o professor Oliveira Vianna, no livro Instituições Políticas Brasileiras, o direito consuetudinário é parte do chamado Direito Público Costumeiro.

3.2.1) O maior exemplo disso é o costume da "fila" ou mesmo a chamada "lei do silêncio". 

3.2.2) Embora não haja um conceito expresso de fila ou lei do silêncio definido em regra instituída, as pessoas que resolverem furar a fila ou não dar preferência aos idosos serão penalizadas, por exemplo. Do mesmo modo, as pessoas que fazem barulho até altas horas da madrugada são punidas, por força do crime de perturbação da paz.

3.3.1) Fazia parte do chamado direito público costumeiro o conceito de "mulher honesta", constante na antiga tipificação do crime de estupro do Código Penal. Tanto é verdade que o estupro era considerado um crime contra os costumes, contra a liberdade sexual havida na constância do casamento.

3.3.2) Por conta do avanço da mentalidade revolucionária, a alegação de que o conceito de mulher honesta era vago prevaleceu, a ponto de mudarem a classificação do crime de estupro de crime contra os costumes para crime contra a pessoa humana.

3.3.3) Ou seja, se um machão saradão tiver relações sexuais com uma mulher da vida sem o consentimento da mesma, então é estupro - isso reflete bem a lógica do sex lib esquerdista, fazendo com que a liberdade própria do casamento seja voltada para o nada, já que agora os casamentos podem ser dissolvidos por meio do divórcio, uma vez que o casamento civil, agora, é um negócio jurídico, um ato civil de direito privado que visa ao aumento de patrimônio, a fazer com que uma pessoa saia de um estágio social menos satisfatório para um mais satisfatório ainda, fundado no amor de si até o desprezo de Deus. Ou seja, o golpe do baú foi institucionalizado, fazendo com que o casamento civil se torne tão vantajoso quanto o casamento havido na Igreja, a ponto de haver o costume do duplo casamento, tanto no civil quanto no religioso - o que é uma reação costumeira em face desse absurdo jurídico criado.

4.1) Direito Estatuído - Direito instituído puro, sem lastro de consuetude, o que gera uma inflação de leis. Isso faz com que tudo esteja no Estado e que nada possa estar fora ou mesmo contra o Estado, fazendo com que o poder esteja acima da sociedade, a ponto de o Estado ser tomado como se fosse uma segunda religião de modo a eliminar a religião verdadeira, fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus (catolicismo).

4.2.1) Basicamente, o que o positivismo faz é uma dissuetude, tornando aquilo que é proibido por força do bom senso permitido, violando sistematicamente o princípio da não-traição.

4.2) Eis o fenômeno do novo constitucionalismo - não passa de uma dissuetude que visa destruir o que é natural, fundada na própria tendência humana à vida social e à troca justa, fazendo com que a vida livre, fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus, seja voltada para o nada.

4.3.1) A dissuetude, fundada na Teoria do Direito Puro, é consuetude dissimulada, fundada no fato de se conservar o que é conveniente e dissociado da verdade - um verdadeiro artificialismo. Ou seja, mentirão em nome da verdade, fazendo coisas típicas de esquerdistas, ainda que nominalmente se digam de direita. 

4.3.2) Mas essa direita não é aquilo que decorre do que está à direita do Pai, mas da direita da esquerda, do conservantismo, que faz da insensatez, da mentira, a regra que norteia todas as ações a ponto de mentirem em nome da verdade, já que o amor de si até o desprezo de Deus tornou-se a medida de todas as coisas.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 8 de março de 2018.