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quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Notas sobre a relação entre os direitos naturais, a questão dos direitos líqüidos e certos e os direitos fundados nas circunstâncias de pessoa

1) Todo direito líqüido e certo decorre dos direitos naturais, dos direitos inalienáveis do homem enquanto criatura muito amada por Deus.

2) Se o Estado é organizado de modo a edificar um bem comum - de modo a levar o maior número de pessoas possível para a pátria definitiva, que se dá no Céu - e a ser um instrumento de legítima defesa contra todos aqueles grupos humanos que conservam o que é conveniente e dissociado da verdade, então todo direito constitucional derivado do natural deve prever mecanismos ou remédios constitucionais de modo que a conformidade com o Todo que vem de Deus não seja traída, a ponto de trocar o senso de se tomar o país como um lar em Cristo pelo senso de se tomar o país como se fosse religião, em que tudo está no Estado e nada poder estar fora dele ou contra ele.

3) É por essa razão que temos habeas corpus e o habeas data, além do mandado de segurança e a ordem de injunção

4.1) A concessão desses direitos decorre de um ambiente cultural onde as pessoas amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento.

4.2) Se alguém do povo que ama e rejeita as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento é prejudicado, então isso prejudica a comunidade por um todo, por extensão - por isso, esses pedidos são concedidos objetivamente falando, uma vez que os governantes tomam o povo como extensão de sua família, tal como se deu em Ourique.

4.3) Se o Estado é impessoal e não se sujeita aos ensinamentos da Santa Madre Igreja Católica, então esses remédios serão ministrados com fins vazios, uma vez que o homem - enquanto animal que conserva o que é conveniente e dissociado da verdade, a ponto de mentir em nome da verdade - se tornou a medida de todas as coisas, a ponto de querer arrogar o papel que não lhe cabe, que é o de ser Deus. E a cura tende a ser pior do que a doença, pois basta a verdade ser relativizada que a aplicação da justiça se torna inócua e sem sentido, pois o multiculturalismo é um desses sintomas da doença liberal.

4.4.1) Em se tratando de direito que é próprio de um determinado indivíduo em particular, coisa que se dá por conta de suas circunstâncias particulares de vida, é preciso ver se ele faz jus a ele.

4.4.2) Uma pessoa que matou pai e mãe como Suzane von Richthoffen tem direito à autorização de saída que é própria do dia dos pais e do dia das mães? É lógico que não! Ela não honrou o mandamento bíblico de honrar pai e mãe, muitos menos os amou tal como Cristo nos amou. Se tal pessoa não se arrependeu de seus crimes e de seus pecados, a ponto de manter-se impenitente, então não faz sentido conceder tal benefício, uma vez que a penitenciária foi feita para recuperar o preso, para regenerá-lo de seus pecados, uma vez que ele é uma ameaça ao convívio social.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2019 (data da postagem original).

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