1) No direito brasileiro, renda pressupõe algo que seja fruto decorrente da exploração da terra, do trabalho ou da combinação ambos. Do ponto de vista do direito brasileiro, quem é assalariado e recebe algo fixo está a receber renda por força do trabalho. Fazendo ou não fazendo coisa alguma, o trabalhador recebe algo fixo - por isso, ele será tributado.
2) O imposto de renda atinge mais a classe trabalhadora do que propriamente a classe empresarial porque esta classe recebe algo fixo. E se há algo fixo, certo, então o imposto é calculado em razão disso.
3.1) O imposto de renda não enxerga o caráter de quem trabalha - ele reduz a pessoa de quem trabalha à sua função: que é produzir riqueza, como se ela fosse sinal de salvação.
3.2) O imposto de renda decorre de um ambiente onde a ética protestante e o espírito da capitalismo é uma realidade cultural - isso faz com que tudo esteja no Estado, a ponto de nada estar fora dele ou contra ele. Trata-se de um imposto perverso. Por isso mesmo, este instituto importado ajudou a alavancar o totalitarismo da República.
4) O salário mínimo divorcia renda da produtividade. Além da perda por força da inflação, que é uma espécie de imposto indireto, há ainda a tributação em razão do imposto de renda, admitindo que todos devam pagar imposto (imposto uniforme, em razão do igualitarismo).
5) Se todos fossem autônomos, não haveria uma renda fixa a ser calculada, inviabilizando a cobrança desse imposto. Como a receita do autônomo depende do ganho sobre a incerteza, então o imposto deve ser cobrado no momento em que ele consome, por conta da eventualidade.
6.1) Onde a riqueza é tomada como sinal de salvação, então ela se torna um dado certo, como se tivesse sido criada a partir do nada.
6.2) Como há uma cultura errada nessa direção, isso acaba fomentando opressão, a ponto de criar obrigações iníquas, fazendo com que os direitos e deveres sejam servidos com fins vazios.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2018.
2) O imposto de renda atinge mais a classe trabalhadora do que propriamente a classe empresarial porque esta classe recebe algo fixo. E se há algo fixo, certo, então o imposto é calculado em razão disso.
3.1) O imposto de renda não enxerga o caráter de quem trabalha - ele reduz a pessoa de quem trabalha à sua função: que é produzir riqueza, como se ela fosse sinal de salvação.
3.2) O imposto de renda decorre de um ambiente onde a ética protestante e o espírito da capitalismo é uma realidade cultural - isso faz com que tudo esteja no Estado, a ponto de nada estar fora dele ou contra ele. Trata-se de um imposto perverso. Por isso mesmo, este instituto importado ajudou a alavancar o totalitarismo da República.
4) O salário mínimo divorcia renda da produtividade. Além da perda por força da inflação, que é uma espécie de imposto indireto, há ainda a tributação em razão do imposto de renda, admitindo que todos devam pagar imposto (imposto uniforme, em razão do igualitarismo).
5) Se todos fossem autônomos, não haveria uma renda fixa a ser calculada, inviabilizando a cobrança desse imposto. Como a receita do autônomo depende do ganho sobre a incerteza, então o imposto deve ser cobrado no momento em que ele consome, por conta da eventualidade.
6.1) Onde a riqueza é tomada como sinal de salvação, então ela se torna um dado certo, como se tivesse sido criada a partir do nada.
6.2) Como há uma cultura errada nessa direção, isso acaba fomentando opressão, a ponto de criar obrigações iníquas, fazendo com que os direitos e deveres sejam servidos com fins vazios.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2018.
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