Pesquisar este blog

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Novas notas sobre o imposto de renda

1) No direito brasileiro, renda pressupõe algo que seja fruto decorrente da exploração da terra, do trabalho ou da combinação ambos. Do ponto de vista do direito brasileiro, quem é assalariado e recebe algo fixo está a receber renda por força do trabalho. Fazendo ou não fazendo coisa alguma, o trabalhador recebe algo fixo - por isso, ele será tributado.

2) O imposto de renda atinge mais a classe trabalhadora do que propriamente a classe empresarial porque esta classe recebe algo fixo. E se há algo fixo, certo, então o imposto é calculado em razão disso.

3.1) O imposto de renda não enxerga o caráter de quem trabalha - ele reduz a pessoa de quem trabalha à sua função: que é produzir riqueza, como se ela fosse sinal de salvação.

3.2) O imposto de renda decorre de um ambiente onde a ética protestante e o espírito da capitalismo é uma realidade cultural - isso faz com que tudo esteja no Estado, a ponto de nada estar fora dele ou contra ele. Trata-se de um imposto perverso. Por isso mesmo, este instituto importado ajudou a alavancar o totalitarismo da República.

4) O salário mínimo divorcia renda da produtividade. Além da perda por força da inflação, que é uma espécie de imposto indireto, há ainda a tributação em razão do imposto de renda, admitindo que todos devam pagar imposto (imposto uniforme, em razão do igualitarismo).

5) Se todos fossem autônomos, não haveria uma renda fixa a ser calculada, inviabilizando a cobrança desse imposto. Como a receita do autônomo depende do ganho sobre a incerteza, então o imposto deve ser cobrado no momento em que ele consome, por conta da eventualidade.

6.1) Onde a riqueza é tomada como sinal de salvação, então ela se torna um dado certo, como se tivesse sido criada a partir do nada.

6.2) Como há uma cultura errada nessa direção, isso acaba fomentando opressão, a ponto de criar obrigações iníquas, fazendo com que os direitos e deveres sejam servidos com fins vazios.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2018.

Nenhum comentário:

Postar um comentário