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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Notas sobre o princípio republicano da fundamentação do voto

1) O professor Loryel Rocha falou, em um vídeo recente, da diferença entre república e democracia.

2) Supondo que a sociedade seja multiculturalista, em que a maioria da população é canibal, o congresso tenta passar uma lei fazendo do canibalismo um direito. Se essa sociedade multiculturalista for democrática, a lei acaba sendo aprovada, uma vez que isso foi vontade da maioria; se essa sociedade for uma república, essa lei acaba não sendo aprovada, uma vez que os deputados que representam a minoria cristã apontam motivos determinantes, pautados na boa razão, que apontam para a inconstitucionalidade da lei, já que isto fere a lei natural, fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus.

3.1) O lado bom de fundamentar os motivos determinantes do voto é que os melhores argumentos, pautados na boa razão, sempre prevalecem sobre os insensatos, fundados naquilo que se conserva conveniente e dissociado da verdade. Os melhores argumentos, ainda que só haja apenas um votante apontando o motivo, delimitam os limites do mandato do presidente da República, como se isso fosse uma lei especial que rege o governo desse presidente até as próximas eleições.

3.2) Isso acaba limitando a autoridade do Presidente dentro dos limites estritos do mandato - e qualquer ato fora dos limites estritos do mandato tende a ratificação, por meio de plebiscito ou referendo. 

4.1) Enfim, se a soberania está nas mãos do povo, então uma república plebiscitária só poderá existir se os melhores do povo puderem exercer muito bem o dever de fundamentar a razão de suas escolhas, uma vez que essas coisas são fundadas na conformidade com o Todo que vem de Deus.

4.2) Como Cristo é a verdade, então os demais membros da comunidade, que não são cristãos, acabam sendo convertidos por meio da reta razão, uma vez que Cristo é a verdade em pessoa, o sumo logos. E a razão é inerente a todos os seres humanos, o que leva à verdadeira fé.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2018.

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