1) Os Direitos Humanos surgem num contexto onde o homem, e não Deus, é a medida de todas as coisas.
2.1) Se uma decisão judicial prejudica os interesses de um homem rico no amor de si até o desprezo de Deus, então o direito de recorrer se torna um direito natural por conta da natureza desse princípio, que é fundado no homem - e isso é um falso princípio.
2.2) Isso cria uma cultura de ativismo judicial - haverá uma montanha de processos a ser julgada. Se todos têm direito à verdade que quiserem, então isso cria uma cultura onde o homem é lobo do próprio homem, onde o conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida será decidido pelo judiciário, a ponto de ser tomado como se fosse uma religião ou um fetiche por parte de alguns operadores do Direito, que ganham seu sustento levando causas para o judiciário decidir, pouco importando se estão em conformidade com o direito ou com o Todo que vem de Deus. E isso gera má consciência.
3.1) O direito de recorrer dos homens ricos do amor de si até o desprezo de Deus decorre da boa-fé objetiva, que por sua vez é pautado noutro princípio: o da dignidade da pessoa humana.
3.2) Se Jesus Cristo, o verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, é negado, então tudo isso será servido com fins vazios, uma vez que tudo será usado para sujeitar o direito dos dignos - dos que vivem em conformidade com o Todo que vem de Deus - aos indignos, ricos no amor de até o desprezo de Deus, a ponto de conservarem o que é conveniente e dissociado da verdade. E quanto mais sujeitam o interesse dos dignos ao dos indignos, mais se concentra o poder de usar, gozar e dispor dos bens da vida nas mãos de poucos, que são indignas de o possuírem, uma vez que não agiram de justiça a ponto de conseguir o que desejam.
4) Se a riqueza é vista como sinal de salvação, então o Poder Judiciário se torna o braço armado pelo qual os que têm os meios de ação necessários vão conquistando seu poder às custas da verdade. Afinal, o Estado tem o monopólio da violência legítima - se o Estado é tomado como religião e o homem é a medida de todas coisas, então o ativismo judicial não passa de uma sofisticada forma de exercício arbitrário das próprias razões.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário